TJRN - 0833290-51.2015.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:54
Expedição de Alvará.
-
05/05/2025 17:53
Expedição de Alvará.
-
03/05/2025 08:05
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
03/05/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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29/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:43
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2025 14:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
28/04/2025 10:10
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0833290-51.2015.8.20.5001 Exequente: GIVONETE MEDEIROS registrado(a) civilmente como GIVONETE MEDEIROS DE ARAUJO Advogado: GEYSON BEZERRA ALVES Executado: Total Incorporação de Imóveis Ltda e outros Advogado: CONCEIÇÃO DE MARIA ANDRADE DE MORAIS, BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA, FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), conforme Auto de Arrematação de id 138443496.
Foram expedidos carta de arrematação e mandado de imissão de posse, este devidamente cumprido.
A parte exequente requer o levantamento do valor depositado judicialmente, mediante alvarás de autorização (id's 145409332 e 148286468).
Foi proferida decisão de id 147015246, a qual houve pedido de reconsideração, tendo em vista que os valores ali indicados estão inferiores à sentença e laudo pericial, conforme id 149034782.
Decido.
Vejo que assiste razão à parte exequente quanto ao pedido de correção dos valores à liberação, mediante alvará de autorização.
Tendo em vista que os valores outrora calculados, foram acrescido de multas e honorários advocatícios, conforme se observa na planilha de id 149034782, evento 3, expeça-se alvará de autorização em favor da parte exequente, no valor de R$ R$ 14.454,07 (quatorze mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos), bem como alvará de autorização em favor do advogado da parte exequente, no valor de R$ 48.383,10 (quarenta e oito mil trezentos e oitenta e três reais e dez centavos).
P.I.C Natal, 23 de abril de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:29
Outras Decisões
-
23/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0833290-51.2015.8.20.5001 Exequente: GIVONETE MEDEIROS DE ARAUJO Advogado: GEYSON BEZERRA ALVES Executado: Total Incorporação de Imóveis Ltda e outros Advogado: CONCEIÇÃO DE MARIA ANDRADE DE MORAIS e Outros D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), conforme Auto de Arrematação de id 138443496.
Foram expedidos carta de arrematação e mandado de imissão de posse, este devidamente cumprido.
A parte exequente requer o levantamento do valor depositado judicialmente, mediante alvarás de autorização (id's 145409332 e 148286468).
Decido.
Verifico que os cálculos apresentados pela parte exequente, relativos à dívida exequenda e aos honorários advocatícios estão dentro dos parâmetros declinados no Laudo Pericial de id 73889942, bem como na sentença de id 34794498, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, considerando o valor de R$ 223.180,00 (duzentos e vinte três mil cento e oitenta reais), em data de 31/10/2022, acrescendo ainda multa e correção monetária, conforme planilhas de id's 145409335 e 145409337.
Expeçam-se alvarás de autorização em favor da parte exequente, no valor de R$ 11.619,71 (ONZE MIL SEISCENTOS E DEZENOVE REIAS E SENTENTA E UM CENTAVOS), e ao seu advogado, no valor de R$ R$ 41.349,86, nos moldes requeridos.
Natal, 14 de abril de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 16:49
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 06:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:10
Outras Decisões
-
10/04/2025 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:04
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2025 01:13
Decorrido prazo de Total Incorporação de Imóveis Ltda em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Total Incorporação de Imóveis Ltda em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:05
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 11:46
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 18:09
Juntada de diligência
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25/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 18:16
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
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03/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 18:48
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0833290-51.2015.8.20.5001 Exequente: GIVONETE MEDEIROS DE ARAUJO Advogado: GEYSON BEZERRA ALVES Executado: Total Incorporação de Imóveis Ltda e outros Advogado: CONCEIÇÃO DE MARIA ANDRADE DE MORAIS e Outros D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), conforme Auto de Arrematação de id 138443496.
Ante a ausência de impugnação ao referido leilão, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante, qualificado nos autos.
Tendo em vista que o pedido de habilitação de crédito deve ser formulado pelo juízo no qual tramita a ação de cobrança respectiva, indefiro o pedido.
Intime-se o Município de Natal, acerca de eventual débito de IPTU (art. 130, Parágrafo único, do CTNJ).
Após o cumprimento do mandado de imissão de posse, venham os autos conclusos.
Inclua-se o feito em pauta do próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais.
P.I.C Natal, 25 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:49
Outras Decisões
-
25/01/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 06:39
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:31
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:30
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:30
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Cível de Natal em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:28
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 16:08
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO Nº: 0833290-51.2015.8.20.5001 EXEQUENTE: GIVONETE MEDEIROS registrado(a) civilmente como GIVONETE MEDEIROS DE ARAUJO ADVOGADO: GEYSON BEZERRA ALVES EXECUTADO: Total Incorporação de Imóveis Ltda e outros ADVOGADO: CONCEIÇÃO DE MARIA ANDRADE DE MORAIS, BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA, FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS DECISÃO Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado e avaliado nos autos (id 116591125).
Inclua-se o bem penhorado e descrito na Certidão Imobiliária (Id 81531480), em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 03 de dezembro de 2024, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação".
Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 03 de dezembro de 2024, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC.
Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial Marcus Dantas Nepomuceno, nomeado através da Portaria Nº 300/2021-TJ, de 22 de fevereiro de 2021.
Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC.
Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante.
Intimação nos moldes do artigo 889 do CPC.
P.
I.C .
Natal, 7 de novembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
12/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:13
Outras Decisões
-
07/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 05:49
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 05:49
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 05:49
Decorrido prazo de GIVONETE MEDEIROS DE ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 05:49
Decorrido prazo de GIVONETE MEDEIROS DE ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:24
Juntada de Petição de comunicações
-
24/06/2024 16:46
Outras Decisões
-
17/04/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 00:04
Expedição de Alvará.
-
05/04/2024 05:48
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Cível de Natal em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 05:48
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:59
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Cível de Natal em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:59
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:15
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2024 08:20
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2024 21:49
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0833290-51.2015.8.20.5001 Exeqüente:GIVONETE MEDEIROS registrado(a) civilmente como GIVONETE MEDEIROS DE ARAUJO Advogado:Advogado(s) do reclamante: GEYSON BEZERRA ALVES Executado:Total Incorporação de Imóveis Ltda e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: CONCEIÇÃO DE MARIA ANDRADE DE MORAIS, BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA, FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS] D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias, se pronunciarem sobre o Laudo de Avaliação de Id 116591125.
Expeça-se alvará de autorização em favor do avaliador judicial.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 7 de março de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
08/03/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 05:53
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 25/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2023 09:29
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:46
Outras Decisões
-
07/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 20:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 13:06
Decorrido prazo de Executada em 15/07/2022.
-
17/07/2022 08:59
Decorrido prazo de FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 08:59
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 08:59
Decorrido prazo de FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 08:59
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA em 15/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:37
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:48
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:48
Decorrido prazo de GIVONETE MEDEIROS DE ARAUJO em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 12:18
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA em 06/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
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13/05/2022 16:17
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2022 07:54
Decorrido prazo de ASSOC COMUNIT DO CONJ RESIDENC CID SATELITE 2ETAPA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 17:44
Decorrido prazo de FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS em 06/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 07:00
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/01/2022 01:10
Juntada de Petição de comunicações
-
16/11/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2021 03:48
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA em 05/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 22:48
Juntada de Petição de comunicações
-
27/10/2021 22:43
Juntada de Petição de comunicações
-
27/10/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 25/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 14:11
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:52
Decorrido prazo de GIVONETE MEDEIROS DE ARAUJO em 17/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 02:52
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 17/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 02:52
Decorrido prazo de Conceição de Maria Andrade de Morais em 17/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:59
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA em 17/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:59
Decorrido prazo de ASSOC COMUNIT DO CONJ RESIDENC CID SATELITE 2ETAPA em 17/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 18:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/07/2021 17:53
Expedição de Ofício.
-
23/07/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 23:30
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2021 23:19
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
14/07/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 21:09
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 15:59
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2020 01:28
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/05/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 02:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2020 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 09:52
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 13:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 09:34
Audiência instrução realizada para 17/03/2020 09:00.
-
22/01/2020 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 19:51
Juntada de Petição de comunicações
-
17/01/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 12:56
Audiência instrução designada para 17/03/2020 09:00.
-
13/01/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 10:38
Expedição de Ofício.
-
24/09/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 05:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2019 02:11
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 23/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 16:53
Transitado em Julgado em 07/02/2019
-
07/02/2019 13:38
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA ANDRADE DE MORAIS em 23/01/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 13:38
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA em 23/01/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 19:25
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 22/01/2019 23:59:59.
-
26/11/2018 22:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/11/2018 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2018 22:25
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2017 15:14
Conclusos para julgamento
-
10/02/2017 08:54
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte em 08/02/2017 23:59:59.
-
07/02/2017 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2017 11:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/02/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2017 08:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2017 12:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/01/2017 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2017 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 11:06
Audiência instrução realizada para 26/01/2017 09:00.
-
16/12/2016 12:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2016 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2016 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2016 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2016 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2016 14:11
Expedição de Mandado.
-
23/11/2016 14:11
Expedição de Mandado.
-
23/11/2016 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2016 13:42
Audiência instrução designada para 26/01/2017 09:00.
-
23/11/2016 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2016 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2016 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2016 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 10:36
Conclusos para decisão
-
22/11/2016 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2016 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2016 19:40
Expedição de Mandado.
-
12/10/2016 20:40
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2016 11:23
Mudança de Classe Processual
-
10/10/2016 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2016 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2016 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2016 10:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2016 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2016 09:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2016 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2016 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 06:07
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 18/05/2016 23:59:59.
-
18/04/2016 13:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2016 18:16
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2016 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2016 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2016 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2016 16:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2016 11:00
Audiência inicial realizada para 17/03/2016 10:40.
-
11/02/2016 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2016 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2016 07:02
Audiência inicial designada para 17/03/2016 10:40.
-
05/02/2016 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2015 18:51
Juntada de Petição de comunicações
-
24/11/2015 05:58
Decorrido prazo de GIVONETE MEDEIROS DE ARAUJO em 23/11/2015 23:59:59.
-
18/11/2015 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2015 13:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2015 16:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/11/2015 00:24
Decorrido prazo de ASSOC COMUNIT DO CONJ RESIDENC CID SATELITE 2ETAPA em 03/11/2015 23:59:59.
-
03/11/2015 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2015 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2015 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2015 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2015 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2015 00:54
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 26/10/2015 23:59:59.
-
23/10/2015 11:41
Juntada de Petição de procuração
-
22/10/2015 15:34
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2015 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2015 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2015 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2015 12:39
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2015 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2015 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2015 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2015 22:41
Conclusos para despacho
-
29/07/2015 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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