TJRN - 0801611-84.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 02:07
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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30/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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30/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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30/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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30/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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30/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 10:43
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801611-84.2022.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO FERNANDES DA SILVA REU: FIAT DO BRASIL LTDA, DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária cível entabulada entre as partes em epígrafe.
No curso do processo, as partes celebraram acordo e requereram a homologação contratual, com a consequente extinção do presente feito (id. 99089655).
A parte ré comprovou nos autos a realização transferência eletrônica (id. 99381342). É o relatório.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id. 99089655) e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas remanescentes por haver sido o acordo celebrado antes da prolação de sentença.
Ultimadas as diligências, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, por haverem as partes expressamente renunciado ao direito de recorrer, com baixa na distribuição.
Observe a Secretaria deste juízo eventual requerimento de intimação exclusiva de causídico, nos termos do art. 272, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2023 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
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23/06/2023 09:39
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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23/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:53
Homologada a Transação
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21/06/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:14
Audiência conciliação realizada para 20/04/2023 08:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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20/04/2023 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/04/2023 08:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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19/04/2023 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2023 03:44
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:51
Audiência conciliação designada para 20/04/2023 08:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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07/11/2022 14:25
Outras Decisões
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20/10/2022 15:42
Conclusos para despacho
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20/10/2022 04:10
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 19/10/2022 23:59.
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22/09/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:52
Outras Decisões
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15/09/2022 12:31
Conclusos para despacho
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15/09/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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