TJRN - 0801254-61.2022.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JEAN FRANCOAR VALE DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9970 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 3ª Publicação O(a) Exmo(a).
Sr(a).
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público em geral que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo de nº 0801254-61.2022.8.20.5113, proposta por JEAN FRANÇOAR VALE DO NASCIMENTO em face de RAIMUNDO NONATO VALE DO NASCIMENTO, em trâmite neste Juízo, foi DECLARADA A INCAPACIDADE RELATIVA de RAIMUNDO NONATO VALE DO NASCIMENTO, Endereço: Rua Natal, 42, CENTRO, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000, cujo o CIDF06.3, e concedida o encargo da curatela à JEAN FRANCOAR VALE DO NASCIMENTO, Endereço: rua Des.
Silvério, 377, CENTRO, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000, conforme sentença proferida em data de 30/10/2024.
E para que não seja alegada ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz publicar o presente edital que será publicado no DJE e afixado no local de costume.
Areia Branca/RN, 3 de fevereiro de 2025.
Eu, Paula Denise de Souza Dantas Palhares, Auxiliar de Secretaria, fiz digitar e conferi, indo devidamente assinado pelo(a) MM.
Juiz(a).
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:42
Decorrido prazo de JEAN FRANCOAR VALE DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:47
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9970 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 2ª Publicação O(a) Exmo(a).
Sr(a).
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público em geral que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo de nº 0801254-61.2022.8.20.5113, proposta por JEAN FRANÇOAR VALE DO NASCIMENTO em face de RAIMUNDO NONATO VALE DO NASCIMENTO, em trâmite neste Juízo, foi DECLARADA A INCAPACIDADE RELATIVA de RAIMUNDO NONATO VALE DO NASCIMENTO, Endereço: Rua Natal, 42, CENTRO, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000, cujo o CIDF06.3, e concedida o encargo da curatela à JEAN FRANCOAR VALE DO NASCIMENTO, Endereço: rua Des.
Silvério, 377, CENTRO, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000, conforme sentença proferida em data de 30/10/2024.
E para que não seja alegada ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz publicar o presente edital que será publicado no DJE e afixado no local de costume.
Areia Branca/RN, 3 de fevereiro de 2025.
Eu, Anne Cristianne Alves da Cunha Bezerra, Auxiliar de Secretaria, fiz digitar e conferi, indo devidamente assinado pelo(a) MM.
Juiz(a).
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2025 00:19
Decorrido prazo de JEAN FRANCOAR VALE DO NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:10
Decorrido prazo de JEAN FRANCOAR VALE DO NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9970 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 1ª Publicação O(a) Exmo(a).
Sr(a).
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público em geral que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo de nº 0801254-61.2022.8.20.5113, proposta por JEAN FRANCOAR VALE DO NASCIMENTO em face de RAIMUNDO NONATO VALE DO NASCIMENTO, em trâmite neste Juízo, foi DECLARADA A INCAPACIDADE RELATIVA de RAIMUNDO NONATO VALE DO NASCIMENTO, Endereço: Rua Natal, 42, CENTRO, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000, cujo o CIDF06.3, e concedida o encargo da curatela à JEAN FRANCOAR VALE DO NASCIMENTO, Endereço: rua Des.
Silvério, 377, CENTRO, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000, conforme sentença proferida em data de 30/10/2024.
E para que não seja alegada ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz publicar o presente edital que será publicado no DJE e afixado no local de costume.
Areia Branca/RN, 3 de fevereiro de 2025.
Eu, PAULA DENISE DE SOUZA DANTAS, Auxiliar de Secretaria, fiz digitar e conferi, indo devidamente assinado pelo(a) MM.
Juiz(a).
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 01:36
Decorrido prazo de LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES em 29/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:36
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Areia Branca em 29/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Areia Branca em 29/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:15
Decorrido prazo de LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de GIRLENE GUIMARAES DE FARIAS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:25
Decorrido prazo de GIRLENE GUIMARAES DE FARIAS em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9970 TERMO DE CURATELA DEFINITIVA Pelo presente termo de compromisso, o(a) Senhor(a) JEAN FRANCOAR VALE DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 1084942 e CPF de nº *13.***.*15-15, residente e domiciliado à rua Des.
Silvério, Centro, Areia Branca/RN, a quem foi deferida por sentença, nos autos do processo em epígrafe a CURATELA DEFINITIVA da pessoa de RAIMUNDO NONATO VALE DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, pescador, inscrito no CPF sob o nº *10.***.*75-85 e RG Nº 001.431.377, filho de Afonso Mesquita do Nascimento e Analice Souza Vale, residente e domiciliado à Rua Natal, nº 42, Bairro Nordeste, Areia Branca-RN, CEP 59.655-000, vindo por meio deste prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o referido encargo, em toda a sua plenitude, opondo-se inclusive a terceiros, representando-o(a) onde for necessário, administrando todos os seus bens, da melhor maneira possível, obrigando-se a prestar contas dos negócios que realizar em nome do(a) mesmo(a), tudo sob as penas da Lei.
Aceita o compromisso e assim promete cumprir, observando as regras para o exercício do múnus, conforme disposto no art. 1740 a 1752 do Código Civil.
Do que para constar, digitou-se o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
CUMPRA-SE na forma da lei.
Dado de Passado nesta cidade de Areia Branca-RN, aos 10 de dezembro de 2024.
Digitado e subscrito por Paula Denise de Souza Dantas Palhares Auxiliar de Secretaria.
JEAN FRANCOAR VALE DO NASCIMENTO Curador(a) ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) OBSERVAÇÃO: Considera-se compromissado o curador a partir da intimação do advogado, Defensoria Pública ou advogados da Prática Jurídica para ciência do Termo de Compromisso de Tutela disponibilizado no PJe, assumindo o tutor, desde de então, a administração dos bens do tutelado.
Não é necessário o comparecimento na Secretaria Judiciária. -
12/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 09:33
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 01:26
Decorrido prazo de GIRLENE GUIMARAES DE FARIAS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:20
Decorrido prazo de GIRLENE GUIMARAES DE FARIAS em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:13
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
26/11/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
05/11/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/11/2024 10:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0801254-61.2022.8.20.5113 REQUERENTE: JEAN FRANCOAR VALE DO NASCIMENTO REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO VALE DO NASCIMENTO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Interdição movida por Jean Françoar Vale do Nascimento em face de seu irmão Raimundo Nonato Vale do Nascimento, em razão da sua suposta incapacidade de praticar os atos da vida civil.
Decisão que deferiu a curatela provisória ID 83623778.
Audiência de entrevista do interditando ID 92089254.
Impugnação ID 94377952.
Laudo Pericial ID 121198766, em que conclui que Raimundo Nonato Vale do Nascimento, de 52 anos, possui transtornos mentais e prejuízo cognitivo moderado devido a uma lesão cerebral.
Ele é considerado incapaz de gerir seus bens e sua vida civil, necessitando de um curador para todos os atos da vida civil.
Sendo sua condição é irreversível.
Parquet opinou pela procedência do pleito inicial, vide ID. 121543922.
Eis o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, observa-se que o processo está apto para julgamento, tendo em vista que os pressupostos processuais e as condições da ação estão atendidos e não há questões preliminares pendentes.
Assim, considerando se tratar de matéria unicamente de direito, verificando-se a desnecessidade de produção de outras provas, ante a inexistência de controvérsia fática, nos termos do art. 355, I, CPC, passo ao julgamento antecipado do pedido.
Em síntese, com o advento da Lei nº 13.146/2015, verifica-se que o instituto da curatela passou a ser visto como uma medida excepcional, que seja proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso particular, versando apenas sobre os atos relacionados aos direitos patrimoniais e negociais, cabendo ao curador a prestação de contas de forma anual.
Cumpre destacar que o curador deverá agir com total diligência, objetivando a proteção da integridade do interditando, bem com a administração de seus bens, e poderá ser removido em caso de descumprimento, conforme se pode extrair dos arts. 761 e 762 do Código de Processo Civil: “Art. 761.
Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.
Parágrafo único.
O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.” “Art. 762.
Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.” Sendo assim, o exercício da curatela é passível de fiscalização pelos interessados e pelo Ministério Público e deve, sempre, tomar como base a premissa de garantia ao atendimento do melhor interesse do incapaz.
Em se tratando do interditado, não há do que se argumentar da necessidade cristalina de um curador para promover os atos da vida civil, observando que ele é acometido por (CIDF06.3) Transtornos do humor (afetivos) orgânicos, F06.8 Outros transtornos mentais especificados devidos a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física, F07.8 e outros transtornos orgânicos da personalidade e do comportamento devidos a doença cerebral, lesão e disfunção, vide ID. 121198766, sendo tais transtornos de quadro permanente e irreversível, consoante asseverado no laudo pericial.
Gize-se, ainda, que o autor é irmão do interditando e, por essa razão, é parte legítima para propor a presente ação, na forma do art. 747, II, CPC.
Nesses termos, dada a premissa de que a curatela deve ser deferida a quem melhor possa atender os interesses do curatelado e sendo o requerente aquele que demonstrou ser plenamente capaz de bem exercer o encargo, é de se reconhecer a procedência do pleito autoral.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, em definitivo, nomear como curador de RAIMUNDO NONATO VALE DO NASCIMENTO o senhor JEAN FRANCOAR VALE DO NASCIMENTO.
Intime-se o curador para assinar o respectivo termo definitivo, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o do compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Advirta-o de que eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente à saúde, alimentação e no bem-estar do interditado.
Expeça-se mandado de inscrição ao Cartório do Registro Civil competente, para a devida averbação, efetuando-se a publicação desta sentença na imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interditado e do curador, além dos limites da curatela (para todos os atos da vida civil), nos moldes do art. 755, § 3º, do CPC.
SERVE ESTA SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO E OFÍCIO, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sem custas, ante a gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpram-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0801254-61.2022.8.20.5113.
ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus(suas) advogados(as), para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC.
Areia Branca-RN, 13 de maio de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) FABIO JUNIOR NASCIMENTO Chefe de Secretaria -
13/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:23
Decorrido prazo de LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:23
Decorrido prazo de GIRLENE GUIMARAES DE FARIAS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:43
Decorrido prazo de LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:43
Decorrido prazo de GIRLENE GUIMARAES DE FARIAS em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:43
Decorrido prazo de JEAN FRANCOAR VALE DO NASCIMENTO em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
13/03/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
13/03/2024 19:42
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
13/03/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
13/03/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
13/03/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
08/03/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 10:50
Juntada de devolução de mandado
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9970 Processo: 0801254-61.2022.8.20.5113.
C E R T I D Ã O CERTIFICO, ademais, que procedo com a intimação das partes interessadas para comparecer à perícia médica em psiquiatria agendada para o dia 08 de abril de 2024 (segunda-feira), às 14h40, com o Dr.
CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, médico perito nomeado nos autos, a ser realizada no Fórum Municipal José Brasil Filho situado na BR-110, KM 01, Areia Branca/RN E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9970 / (84) 3673-9965, devendo portar os seus documentos pessoais e médicos (laudos, exames, consultas etc.), bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, ratificar ou apresentar seus quesitos, além de indicar perito assistente.
OBS.: A parte autora deverá comunicar mediante petição fundamentada nos autos de impossibilidade de comparecimento ao ato devido à falta de locomoção da parte pericianda, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da perícia para que seja tentada realização de perícia em domicílio.
Areia Branca-RN, data do sistema. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
03/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
02/03/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
02/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:58
Juntada de Petição de procuração
-
17/05/2023 15:35
Decorrido prazo de LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES em 16/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:13
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 02:40
Decorrido prazo de LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 10:07
Decorrido prazo de JEAN FRANCOAR VALE DO NASCIMENTO em 07/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 20:22
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 20:22
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
02/11/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:25
Audiência de interrogatório designada para 22/11/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
22/09/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:32
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 10:32
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:16
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 10:16
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 09:56
Desentranhado o documento
-
10/06/2022 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 21:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801035-66.2023.8.20.5128
Antonio Germinio da Silva Sobrinho
Pedro Firme da Costa
Advogado: Francisco Florencio de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/09/2023 12:45
Processo nº 0801822-64.2023.8.20.5106
Banco Santander
Procuradoria Geral do Municipio de Mosso...
Advogado: Leonardo Montenegro Cocentino
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/11/2023 08:52
Processo nº 0801822-64.2023.8.20.5106
Dulcinela Felix da Silva
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/02/2023 12:05
Processo nº 0801299-10.2024.8.20.0000
Larah Calafange de SA Rabello
Jucymara Tatianne dos Santos Costa
Advogado: Sheyla Cristiane Azevedo Cacho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2024 09:54
Processo nº 0805304-63.2023.8.20.5124
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Francisco Caninde Fernandes de Lucena
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:48