TJRN - 0859644-06.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/05/2025 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:01
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
25/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
23/11/2024 10:54
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
23/11/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0859644-06.2021.8.20.5001 Parte Autora: CLENIO GALVAO MARTINS Parte Ré: Embrasystem Tecnologia em Sistemas e Importação e Exportação Ltda DESPACHO Vistos, etc… Cumpra-se a decisão de ID 1321786398 quanto a penhora no rosto dos autos, expedindo-se ofício com força de mandado para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Gabinete do Desembargador João Carlos Mayer.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 05:01
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:43
Decorrido prazo de DILIANO FABIO ARAUJO DA COSTA em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:43
Outras Decisões
-
26/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:02
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 11:58
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 11:54
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 11:54
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 11:54
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 11:41
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/04/2024 06:22
Decorrido prazo de DILIANO FABIO ARAUJO DA COSTA em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição incidental
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05/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 06:49
Decorrido prazo de DILIANO FABIO ARAUJO DA COSTA em 25/01/2024 23:59.
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12/12/2023 04:32
Decorrido prazo de DILIANO FABIO ARAUJO DA COSTA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:37
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0859644-06.2021.8.20.5001 Parte Autora: CLENIO GALVAO MARTINS Parte Ré: Embrasystem Tecnologia em Sistemas e Importação e Exportação Ltda DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por CLÊNIO GALVÃO MARTINS em face de EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, fundada em título judicial proferido nestes autos.
A parte exequente requereu a renovação da penhora on-line, através da “teimosinha”.
Quanto ao pedido de penhora através da “teimosinha”, considerando a proximidade do recesso judiciário e a impossibilidade de análise de pedido de desbloqueio durante o recesso forense, entendo por bem determinar o bloqueio SISBAJUD simples, deixando para analisar o pedido da “teimosinha” por 30 dias após o retorno das atividades no ano de 2024.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor de R$ 2.067,49 (dois mil e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe e intime-se pelo sistema ou, sendo revel, pela publicação no diário oficial, o(a) executado(a) acerca da indisponibilidade, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, devendo a parte executada comprovar que a indisponibilidade recaiu sobre quantia impenhorável ou excedeu o valor executado.
Havendo impugnação à indisponibilidade, tragam-me os autos conclusos.
Não havendo qualquer impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, determinando-se a transferência do montante indisponível para conta bancária vinculada aos presentes autos.
Não se encontrando dinheiro em conta, façam-me os autos conclusos para análise do pedido da “teimosinha”.
Cumpra-se com as cautelas legais.
A secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 06:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:49
Decorrido prazo de DILIANO FABIO ARAUJO DA COSTA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:49
Decorrido prazo de DILIANO FABIO ARAUJO DA COSTA em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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11/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
11/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0859644-06.2021.8.20.5001 Parte Autora: CLENIO GALVAO MARTINS Parte Ré: Embrasystem Tecnologia em Sistemas e Importação e Exportação Ltda DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por CLÊNIO GALVÃO MARTINS em face de EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, fundada em título judicial proferido nestes autos.
A parte exequente requereu a renovação da penhora on-line.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor de R$ 2.067,49 (dois mil e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe e intime-se pelo sistema ou, sendo revel, pela publicação no diário oficial, o(a) executado(a) acerca da indisponibilidade, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, devendo a parte executada comprovar que a indisponibilidade recaiu sobre quantia impenhorável ou excedeu o valor executado.
Havendo impugnação à indisponibilidade, tragam-me os autos conclusos.
Não havendo qualquer impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, determinando-se a transferência do montante indisponível para conta bancária vinculada aos presentes autos.
Não se encontrando dinheiro em conta, intime-se a parte exequente para indicar bens no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se com as cautelas legais.
A secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:57
Decorrido prazo de DILIANO FABIO ARAUJO DA COSTA em 16/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:41
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0859644-06.2021.8.20.5001 Parte Autora: CLENIO GALVAO MARTINS Parte Ré: Embrasystem Tecnologia em Sistemas e Importação e Exportação Ltda DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte exequente.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 20:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 20:41
Decorrido prazo de CLENIO GALVAO MARTINS em 20/07/2023.
-
21/07/2023 11:44
Decorrido prazo de DILIANO FABIO ARAUJO DA COSTA em 20/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:12
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
30/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0859644-06.2021.8.20.5001 Parte Autora: CLENIO GALVAO MARTINS Parte Ré: Embrasystem Tecnologia em Sistemas e Importação e Exportação Ltda DESPACHO Vistos, etc...
Indefiro o pedido de ID 99405255, diante da necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 04:30
Decorrido prazo de DILIANO FABIO ARAUJO DA COSTA em 23/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:31
Decorrido prazo de TATIANE ELIAS MARTINS em 19/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:18
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 12:17
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:46
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 08:20
Decorrido prazo de CLENIO GALVAO MARTINS em 28/03/2023.
-
29/03/2023 07:58
Decorrido prazo de DILIANO FABIO ARAUJO DA COSTA em 28/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:37
Decorrido prazo de Embrasystem Tecnologia em Sistemas e Importação e Exportação Ltda em 13/02/2023.
-
16/02/2023 17:56
Decorrido prazo de Embrasystem Tecnologia em Sistemas e Importação e Exportação Ltda em 23/01/2023.
-
24/01/2023 07:03
Decorrido prazo de Embrasystem Tecnologia em Sistemas e Importação e Exportação Ltda em 23/01/2023 23:59.
-
19/11/2022 05:31
Decorrido prazo de CLENIO GALVAO MARTINS em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:30
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2022 05:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/10/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 19:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 18:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
26/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2022 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2022 14:56
Juntada de custas
-
17/10/2022 15:09
Juntada de custas
-
08/10/2022 03:34
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
08/10/2022 02:53
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 22:03
Decorrido prazo de DILIANO FABIO ARAUJO DA COSTA em 27/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 10:49
Decorrido prazo de TATIANE ELIAS MARTINS em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:47
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
24/08/2022 10:51
Publicado Sentença em 24/08/2022.
-
23/08/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:55
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2022 10:27
Decorrido prazo de Embrasystem Tecnologia em Sistemas e Importação e Exportação Ltda em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 07:21
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 07:21
Decorrido prazo de Embrasystem Tecnologia em Sistemas e Importação e Exportação Ltda em 08/08/2022.
-
15/07/2022 18:29
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
13/07/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/07/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
25/06/2022 22:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/06/2022 02:22
Decorrido prazo de Embrasystem Tecnologia em Sistemas e Importação e Exportação Ltda em 21/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 20:46
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2022 18:11
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 08:04
Decorrido prazo de CLENIO GALVAO MARTINS em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 04:06
Decorrido prazo de DILIANO FABIO ARAUJO DA COSTA em 27/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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