TJRN - 0874798-93.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2025 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0874798-93.2023.8.20.5001 AUTOR: JEFFERSON LEITE CALISTRATO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente demanda envolve o objeto de julgamento no Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, no qual foi proferida decisão determinando a “Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC”.
Deste modo, determino a suspensão do feito até ocorrer o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 01:05
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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27/01/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 12:39
Juntada de Petição de alegações finais
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0874798-93.2023.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Aitvo: JEFFERSON LEITE CALISTRATO Polo Passivo: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem interesse em conciliar-se e/ou pela produção de outras provas, especificando-as e esclarecendo a necessidade de cada uma, para posterior apreciação por este Juízo.
Transcorrido o prazo, sendo solicitada produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 02:08
Publicado Citação em 15/02/2024.
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06/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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25/11/2024 08:15
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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25/11/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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09/04/2024 18:52
Conclusos para decisão
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09/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0874798-93.2023.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o Autor, através de seu Advogado, para se manifestar sobre a contestação e, se houver, sobre a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN,2 de abril de 2024 VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 10:44
Juntada de Petição de alegações finais
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14/03/2024 16:06
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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14/03/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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11/03/2024 09:45
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/03/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0874798-93.2023.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo as partes através de seus Advogados, para informarem se tem alguma prova a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN,7 de março de 2024 VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 08:28
Juntada de Petição de comunicações
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08/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:52
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:28
Conclusos para despacho
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19/12/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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