TJRN - 0804058-95.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:44
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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27/11/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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24/11/2024 13:49
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
24/11/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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22/11/2024 20:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
22/11/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
22/11/2024 07:43
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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22/11/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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20/08/2024 21:46
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0804058-95.2023.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: LUZIA BRAZ DA SILVA DE OLIVEIRA Requerido: SANDRA MARIA BRAZ DE OLIVEIRA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0804058-95.2023.8.20.5103, em que é Requerente: LUZIA BRAZ DA SILVA DE OLIVEIRA e Requerido: REQUERIDO: SANDRA MARIA BRAZ DE OLIVEIRA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 122265078, em data de 27/05/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "...
DISPOSITIVO. 12.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de Sandra Maria Braz de Oliveira, qualificado(a), DECLARANDO-A INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio Luzia Braz da Silva de Oliveira curadora plena da interditanda, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial. 14.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do CPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício....".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, OTTO SOARES DE ARAUJO NETO, que lavrei o presente e o conferi.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
16/08/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 01:08
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0804058-95.2023.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: LUZIA BRAZ DA SILVA DE OLIVEIRA Requerido: SANDRA MARIA BRAZ DE OLIVEIRA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0804058-95.2023.8.20.5103, em que é Requerente: LUZIA BRAZ DA SILVA DE OLIVEIRA e Requerido: REQUERIDO: SANDRA MARIA BRAZ DE OLIVEIRA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 122265078, em data de 27/05/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "...
DISPOSITIVO. 12.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de Sandra Maria Braz de Oliveira, qualificado(a), DECLARANDO-A INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio Luzia Braz da Silva de Oliveira curadora plena da interditanda, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial. 14.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do CPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício....".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, OTTO SOARES DE ARAUJO NETO, que lavrei o presente e o conferi.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:51
Juntada de termo
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0804058-95.2023.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: LUZIA BRAZ DA SILVA DE OLIVEIRA Requerido: SANDRA MARIA BRAZ DE OLIVEIRA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0804058-95.2023.8.20.5103, em que é Requerente: LUZIA BRAZ DA SILVA DE OLIVEIRA e Requerido: REQUERIDO: SANDRA MARIA BRAZ DE OLIVEIRA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 122265078, em data de 27/05/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "...
DISPOSITIVO. 12.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de Sandra Maria Braz de Oliveira, qualificado(a), DECLARANDO-A INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio Luzia Braz da Silva de Oliveira curadora plena da interditanda, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial. 14.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do CPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício....".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, OTTO SOARES DE ARAUJO NETO, que lavrei o presente e o conferi.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
24/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:42
Juntada de termo
-
24/07/2024 10:41
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 10:40
Juntada de termo
-
23/07/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:04
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 00:31
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BRAZ DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:10
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BRAZ DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
09/06/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804058-95.2023.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: LUZIA BRAZ DA SILVA DE OLIVEIRA Réu: SANDRA MARIA BRAZ DE OLIVEIRA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar o curador, através a Defensoria Pública, para apresentar as alegações finais, no prazo e 30 dias.
CURRAIS NOVOS 08/04/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
08/04/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804058-95.2023.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: LUZIA BRAZ DA SILVA DE OLIVEIRA Réu: SANDRA MARIA BRAZ DE OLIVEIRA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de initmar a parte autora para, caso queira, apresentar documentação médica, conforme termo de audiência (ID nº 111020687).
CURRAIS NOVOS 07/03/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
07/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
07/01/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BRAZ DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BRAZ DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BRAZ DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:14
Audiência de interrogatório realizada para 21/11/2023 11:15 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
21/11/2023 11:14
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 11:15, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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17/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 07:09
Juntada de diligência
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16/11/2023 07:41
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:10
Audiência de interrogatório designada para 21/11/2023 11:15 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
08/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:28
Outras Decisões
-
08/11/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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