TJRN - 0800415-95.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 19:01
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 03:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 0800415-95.2024.8.20.5103 DESPACHO Evolua-se a classe do feito para cumprimento de sentença.
INTIME-SE o executado para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e pagar o débito reclamado em 15 (quinze) dias, nos moldes da tabela apresentada pelo exequente, acrescidos de custar processuais eventualmente devidas, sob pena de multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
P.I.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, conforme a Lei nº 11.419/06) -
06/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:35
Processo Reativado
-
06/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 21:37
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
14/05/2025 00:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0800415-95.2024.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado(a) por DAVID KEDISON DE AZEVEDO CAMPELO, em face de BANCO AGIBANK S.A, pelos fatos e fundamentos que foram expostos na petição inicial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a)(s) alvará(s) eletrônico(s) recentemente anexado(s) aos autos comprova(m) o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remeta-se ao arquivo definitivo.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
10/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 23:34
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 07:46
Juntada de termo
-
02/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 05:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 12:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800415-95.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DAVID KEDISON DE AZEVEDO CAMPELO Réu: BANCO AGIBANK S.A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar aparte exequente para apresentar manifestação a petição de ID 147157506, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 31/03/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
31/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:19
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0800415-95.2024.8.20.5103 DESPACHO Intime-se novamente a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento integral do despacho de ID 139624519, devendo efetuar o depósito do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo em vista a vinculação incorreta do depósito anteriormente realizado nos autos, conforme teor da certidão de ID 139624489, ressaltando que a inércia no cumprimento ensejará na aplicação das medidas constritivas cabíveis para quitação do débito.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
04/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 00:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 19:13
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:43
Juntada de Petição de comunicações
-
08/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800415-95.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DAVID KEDISON DE AZEVEDO CAMPELO Réu: BANCO AGIBANK S.A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 19/12/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
19/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:53
Juntada de termo
-
09/12/2024 12:00
Juntada de termo
-
07/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 04:35
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800415-95.2024.8.20.5103 DESPACHO Expeça-se ofício ao INSS solicitando o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário da autora no que diz respeito ao contrato de cartão com reserva de margem consignável objeto da presente demanda (contrato nº 90126040950000000001).
No mais, considerando que não obstante a parte executada tenha apresentado planilha de cálculos com o valor total do débito em montante inferior ao executado pelo exequente, observo que não houve impugnação específica aos cálculos do exequente.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito integral do saldo remanescente de R$ 670,50 (seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos), conforme indicado em petição de ID 136667231, sob pena de expropriação de bens, sob pena de expropriação de bens.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
03/12/2024 19:39
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:13
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
22/11/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
21/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:18
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:57
Juntada de Petição de comunicações
-
18/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 03:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:28
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:34
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800415-95.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DAVID KEDISON DE AZEVEDO CAMPELO Réu: BANCO AGIBANK S.A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para manifestar-se acerca do contido no ID 132090097, em 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 25/09/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
25/09/2024 20:16
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 21:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:07
Juntada de intimação de pauta
-
28/06/2024 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 05:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:28
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
25/05/2024 04:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:51
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:08
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:27
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
29/04/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
29/04/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
29/04/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 12:34
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 18:35
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2024 09:50
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 11:45
Juntada de Petição de comunicações
-
02/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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