TJRN - 0804856-13.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:16
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:16
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2024 01:31
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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07/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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04/12/2024 15:46
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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04/12/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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25/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 04:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:08
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/09/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0804856-13.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 129899621, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 2 de setembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 129899621 (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 2 de setembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 19:41
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 03:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:53
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2024 09:25
Conclusos para decisão
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24/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0804856-13.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 121615030 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 20 de maio de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 121615030 e documentos subsequentes no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 20 de maio de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2024 08:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 20/05/2024 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/05/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 13:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 07:53
Audiência conciliação designada para 20/05/2024 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0804856-13.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
06/03/2024 15:13
Recebidos os autos.
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06/03/2024 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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06/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
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02/03/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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