TJRN - 0802077-04.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802077-04.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCIAN FRANCISCO FILHO REQUERIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO
Vistos.
Defiro parcialmente o requerimento da parte exequente e, assim, determino que se proceda com a pesquisa por meio do RENAJUD, INFOJUD e SREI, uma vez que tais sistemas são suficientes, neste momento, para averiguar a existência de bens nas plataformas disponíveis ao Judiciário.
INDEFIRO nova pesquisa pelo SISBAJUD diante da recente diligência infrutífera.
Havendo a localização de bens em nome da parte executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Sendo inexitosa a diligência, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:16
Deferido em parte o pedido de FRANCIAN FRANCISCO FILHO
-
01/09/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802077-04.2023.8.20.5112 REQUERENTE: FRANCIAN FRANCISCO FILHO REQUERIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 25 de agosto de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:58
Juntada de termo
-
02/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de MACALISTER ALVES LADISLAU em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802077-04.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCIAN FRANCISCO FILHO REQUERIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
29/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 10:30
Processo Reativado
-
29/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 10:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:20
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2024 08:04
Decorrido prazo de apelada em 11/12/2024.
-
12/12/2024 01:16
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:36
Decorrido prazo de MACALISTER ALVES LADISLAU em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:16
Decorrido prazo de MACALISTER ALVES LADISLAU em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:48
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
06/12/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
03/12/2024 17:00
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
03/12/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/12/2024 13:43
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
03/12/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
22/11/2024 06:06
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
22/11/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
08/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:49
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2024 20:30
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 17:40
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:32
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCIAN FRANCISCO FILHO.
-
17/09/2024 11:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2024 10:26
Juntada de termo
-
31/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:45
Juntada de termo
-
24/07/2024 11:23
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:07
Juntada de termo
-
07/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:29
Juntada de termo
-
26/02/2024 15:09
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:10
Suscitado Conflito de Competência
-
10/01/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:44
Declarada incompetência
-
10/01/2024 08:44
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:13
Juntada de intimação de pauta
-
27/09/2023 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/08/2023 09:56
Juntada de termo
-
24/08/2023 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 00:24
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:13
Indeferido o pedido de APELANTE
-
17/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2023 14:37
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
27/06/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/05/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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