TJRN - 0802982-27.2023.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:08
Juntada de guia de recolhimento
-
04/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:24
Juntada de diligência
-
27/05/2025 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2025 08:46
Juntada de termo
-
26/05/2025 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:30
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2025 11:23
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:23
Juntada de decisão
-
06/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
02/12/2024 04:34
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
02/12/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
21/10/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2024 13:37
Juntada de termo
-
21/08/2024 13:37
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 20:48
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:24
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:05
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 06/08/2024 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
13/08/2024 14:05
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 06/08/2024 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
13/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 21:31
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 20:26
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:39
Outras Decisões
-
01/08/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 15:39
Juntada de diligência
-
31/07/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 15:09
Juntada de diligência
-
31/07/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:47
Juntada de diligência
-
30/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 09:59
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:13
Juntada de diligência
-
11/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:23
Mantida a prisão preventiva
-
10/07/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 12:55
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
09/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 12:55
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Segunda Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 (Fórum Miguel Seabra), Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Processo: 0802982-27.2023.8.20.5300 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: DHPP -CC - CARTÓRIO CENTRA - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO A PESSOA – CARTÓRIO CENTRAL, MPRN - 03ª PROMOTORIA NATAL Réu: ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO DECISÃO Na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público (Id 118389421) indicou 5 (cinco) testemunhas, em caráter de imprescindibilidade, havendo a Defesa do réu (Id 118379490), por sua vez, apresentado 4 (quatro) testemunhas, todas para oitiva em plenário.
Não manifestaram os postulantes interesse na reserva de sala passiva.
Por fim, certificou a Secretaria a tempestividade dos aludidos pronunciamentos (Id 119440442).
Ante o exposto, defiro os elencos testemunhais aduzidos, porquanto consonantes com o artigo 422 do Código de Processo Penal.
Designo, por conseguinte, sessão de júri para o dia 6 de agosto de 2024, às 8h30, no Fórum local, emitindo os seguintes comandos: a) junte-se aos autos o relatório do processo, nos termos do art. 423, II, do CPP; b) expeçam-se, desde já, certidões circunstanciadas acerca dos antecedentes criminais do acusado, cientificando-se as partes a respeito dos processos que porventura existam; c) certifique-se acerca do tempo de prisão provisória (preventiva e temporária) eventualmente já cumprido pelo acusado, assim como da existência de mandado em aberto no cadastro do Banco Nacional de Mandados de Prisão; e, d) providenciem-se cópias da decisão de pronúncia, que julgou admissível a acusação, e do acórdão que a manteve, se houver, assim como do relatório do processo, a fim de serem entregues aos jurados por ocasião da sessão de julgamento do(s) acusado, conforme prescreve o art. 472, parágrafo único, do CPP; e) intimem-se para comparecimento à sessão aprazada o Ministério Público, os advogados constituídos do acusado, o próprio denunciado e as testemunhas arroladas, bem como a requisição daquelas ocupantes de cargo público; f) em razão do elevado número de testemunhas arroladas pelas partes para oitiva em plenário, o que torna certa a extensão da sessão por mais de um expediente, solicite-se ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte hospedagem para os jurados e Oficiais de Justiça; e.1) solicite-se, ainda, à Direção do Foro da comarca de Natal-RN o apoio de Oficiais de Justiça para o mencionado pernoite.
Natal/RN (data no sistema) VALTER ANTONIO SILVA FLOR JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 01:17
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Criminal de Natal em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:13
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Criminal de Natal em 21/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 15:14
Juntada de diligência
-
06/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:34
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 06/08/2024 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
22/05/2024 11:18
Juntada de Ofício
-
20/05/2024 07:56
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Segunda Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 (Fórum Miguel Seabra), Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Processo: 0802982-27.2023.8.20.5300 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: DHPP -CC - CARTÓRIO CENTRA - DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO A PESSOA – CARTÓRIO CENTRAL, MPRN - 03ª PROMOTORIA NATAL Réu: ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO DECISÃO Na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público (Id 118389421) indicou 5 (cinco) testemunhas, em caráter de imprescindibilidade, havendo a Defesa do réu (Id 118379490), por sua vez, apresentado 4 (quatro) testemunhas, todas para oitiva em plenário.
Não manifestaram os postulantes interesse na reserva de sala passiva.
Por fim, certificou a Secretaria a tempestividade dos aludidos pronunciamentos (Id 119440442).
Ante o exposto, defiro os elencos testemunhais aduzidos, porquanto consonantes com o artigo 422 do Código de Processo Penal.
Designo, por conseguinte, sessão de júri para o dia 6 de agosto de 2024, às 8h30, no Fórum local, emitindo os seguintes comandos: a) junte-se aos autos o relatório do processo, nos termos do art. 423, II, do CPP; b) expeçam-se, desde já, certidões circunstanciadas acerca dos antecedentes criminais do acusado, cientificando-se as partes a respeito dos processos que porventura existam; c) certifique-se acerca do tempo de prisão provisória (preventiva e temporária) eventualmente já cumprido pelo acusado, assim como da existência de mandado em aberto no cadastro do Banco Nacional de Mandados de Prisão; e, d) providenciem-se cópias da decisão de pronúncia, que julgou admissível a acusação, e do acórdão que a manteve, se houver, assim como do relatório do processo, a fim de serem entregues aos jurados por ocasião da sessão de julgamento do(s) acusado, conforme prescreve o art. 472, parágrafo único, do CPP; e) intimem-se para comparecimento à sessão aprazada o Ministério Público, os advogados constituídos do acusado, o próprio denunciado e as testemunhas arroladas, bem como a requisição daquelas ocupantes de cargo público; f) em razão do elevado número de testemunhas arroladas pelas partes para oitiva em plenário, o que torna certa a extensão da sessão por mais de um expediente, solicite-se ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte hospedagem para os jurados e Oficiais de Justiça; e.1) solicite-se, ainda, à Direção do Foro da comarca de Natal-RN o apoio de Oficiais de Justiça para o mencionado pernoite.
Natal/RN (data no sistema) VALTER ANTONIO SILVA FLOR JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:57
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:57
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 12:41
Juntada de diligência
-
26/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 07:08
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 06/08/2024 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
24/04/2024 18:16
Outras Decisões
-
24/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:12
Decorrido prazo de Luiz Thiago de Souza Manoel em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:34
Decorrido prazo de JOSE GLEYDSON OLIVEIRA DE ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:26
Decorrido prazo de Luiz Thiago de Souza Manoel em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:45
Mantida a prisão preventiva
-
10/04/2024 14:38
Decorrido prazo de JOSE GLEYDSON OLIVEIRA DE ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:36
Decorrido prazo de Luiz Thiago de Souza Manoel em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:49
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 20:40
Juntada de diligência
-
09/04/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 20:34
Juntada de diligência
-
09/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 23:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0802982-27.2023.8.20.5300 AUTOR: MPRN - 03ª PROMOTORIA NATAL REU: ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO DECISÃO Vistos etc.
Vieram os autos conclusos, considerando a previsão legal do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, haja vista ultrapassado o prazo de 90 dias deste a última reanálise da necessidade da prisão do(s) réu(s) nestes autos.
A prisão preventiva do acusado Roberto dos Santos Araújo, conforme consta nas reanálises anteriores, foi decretada em decisão de Id. 99416132, em sede de audiência de custódia, com fundamento na garantia da ordem pública, considerando-se a gravidade concreta do delito supostamente praticado pelo réu, um feminicídio consumado em face de sua então companheira, e as circunstâncias nas quais teria se dado a prática criminosa, atendendo, assim, aos requisitos previstos no art. 312 do CPP.
Concluída a instrução processual e pronunciado o acusado, que interpôs recurso em sentido estrito em face da pronúncia, não houve notícia nos autos, até o momento, de qualquer mudança dos termos fáticos e jurídicos capaz de desconstituir os fundamentos da decisão que decretou a custódia cautelar.
Por isso, mantenho a prisão preventiva do réu Roberto dos Santos Araújo, com fulcro no artigo 312 e 316, parágrafo único, do CPP.
No mais, aguarde-se o julgamento do recurso pela superior instância.
Intimem-se.
NATAL/RN, 5 de março de 2024.
JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:52
Mantida a prisão preventiva
-
05/03/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/11/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSE GLEYDSON OLIVEIRA DE ALMEIDA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:50
Decorrido prazo de Luiz Thiago de Souza Manoel em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:59
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:59
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 14:56
Juntada de diligência
-
09/11/2023 14:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/11/2023 10:32
Decorrido prazo de Luiz Thiago de Souza Manoel em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:32
Decorrido prazo de Luiz Thiago de Souza Manoel em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:21
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 00:22
Juntada de diligência
-
31/10/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 14:39
Decorrido prazo de JOSE GLEYDSON OLIVEIRA DE ALMEIDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 09:35
Decorrido prazo de JOSE GLEYDSON OLIVEIRA DE ALMEIDA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:10
Mantida a prisão preventiva
-
30/10/2023 11:10
Proferida Sentença de Impronúncia
-
30/10/2023 11:10
Proferida Sentença de Pronúncia
-
26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 23:38
Decorrido prazo de BRYAN ISTEPHESSON MEDEIROS DE ARAÚJO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:24
Decorrido prazo de BRYAN ISTEPHESSON MEDEIROS DE ARAÚJO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 05:11
Decorrido prazo de JOANA DARC TEIXEIRA DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:15
Decorrido prazo de KAREN STEPHANY MEDEIROS DA CRUZ em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 19:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/10/2023 06:01
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BENTO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 04:33
Decorrido prazo de DIOCLECIO SILVA DE ALMEIDA em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 01:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 01:14
Decorrido prazo de DIOCLECIO SILVA DE ALMEIDA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:22
Audiência instrução realizada para 18/10/2023 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
18/10/2023 14:22
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 08:30, 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
18/10/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 09:01
Juntada de diligência
-
18/10/2023 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 07:01
Juntada de diligência
-
18/10/2023 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 06:55
Juntada de diligência
-
18/10/2023 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 06:51
Juntada de diligência
-
17/10/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:44
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:11
Decorrido prazo de EDNO NASCIMENTO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:55
Mantida a prisão preventiva
-
11/10/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:23
Juntada de diligência
-
11/10/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/09/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 04:50
Decorrido prazo de JOSE GLEYDSON OLIVEIRA DE ALMEIDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:50
Decorrido prazo de CAMILA MEDEIROS MARTINS em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:09
Decorrido prazo de RYAN BATISTA RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:09
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO SANTOS DE LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:09
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DA SILVA FILHO em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 09:04
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 07:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 11:04
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:42
Audiência instrução designada para 18/10/2023 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
17/08/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:31
Outras Decisões
-
14/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:37
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:19
Decorrido prazo de CAMILA MEDEIROS MARTINS em 12/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 08:46
Decorrido prazo de JOSE GLEYDSON OLIVEIRA DE ALMEIDA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:29
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 18:37
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2023 02:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:48
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
22/05/2023 10:17
Recebida a denúncia contra ROBERTO DOS SANTOS ARAÚJO e MARIA JOSÉ SEGUNDA RODRIGUES DE CASTRO
-
19/05/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:37
Juntada de Petição de denúncia
-
10/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:40
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/05/2023 11:22
Juntada de Petição de inquérito policial
-
09/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:39
Outras Decisões
-
05/05/2023 07:15
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2023 17:21
Audiência de custódia realizada para 01/05/2023 14:30 Plantão Diurno Criminal Região II.
-
01/05/2023 17:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 10:09
Audiência de custódia designada para 01/05/2023 14:30 Plantão Diurno Criminal Região II.
-
01/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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