TJRN - 0800416-37.2021.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Contato: (84) 36739500 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800416-37.2021.8.20.5119 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: LUIZ JULIO BANDEIRA MELO e outros (3) Polo Passivo: FRANCISCO DE ASSIS MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública Estadual de ID 149235689, INTIMO a Inventariante, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestação em 15 (quinze) dias.
Vara Única da Comarca de Lajes, Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 3 de setembro de 2025.
ADRIANO MATIAS DOS SANTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 00:12
Decorrido prazo de CLAUCE ERICA BANDEIRA MELO em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 20:09
Juntada de devolução de mandado
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07/08/2025 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 20:00
Juntada de devolução de mandado
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27/06/2025 00:15
Decorrido prazo de LUIZ JULIO BANDEIRA MELO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:15
Decorrido prazo de KATIA KARINE BANDEIRA MELO em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 13:50
Juntada de diligência
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03/06/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 13:42
Juntada de diligência
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02/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 05:24
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo: 0800416-37.2021.8.20.5119 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ JULIO BANDEIRA MELO, KATIA KARINE BANDEIRA MELO, CLAUCE ERICA BANDEIRA MELO, MARIA LUIZA BANDEIRA DE MELO INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS MELO DESPACHO Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de FRANCISCO DE ASSIS DE MELO.
Estando em termos a inicial, nomeio inventariante, o(a) Sr(a).
MARIA LUIZA BANDEIRA DE MELO, nos termos do art. 616, inciso II, do Código de Processo Civil, o(a) qual deverá ser intimado(a) para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, e nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as primeiras declarações, através de advogado, obedecidas as formalidades legais do art. 620 do CPC, bem ainda adoção das seguintes providências: a) Qualificação completa do inventariado; b) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; c) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio; d) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio; e) juntada das certidões negativas das fazendas públicas federal, estadual e municipal em nome do de cujus, esta última deverá ser emitida pelo município de residência do falecido e também pelos de localização dos imóveis inventariados se situados em local diverso; f) juntar certidão atualizada da CENSEC (Provimento nº 56 do CNJ); g) manifestar-se acerca da possibilidade de conversão do presente procedimento em arrolamento (comum ou sumário), apresentando, acaso for, plano de partilha amigável, devidamente assinado por todos os herdeiros, com firma reconhecida, ou procurador com poderes específicos para assinar partilha, observando a relação dos bens que compõem o quinhão de cada herdeiro, as características que os individualizam (valor, natureza e qualidade) e, acaso for, os ônus que os gravam, para que preservada a igualdade da legítima (CC, art. 2.017).
Acaso frustrada a conversão procedimental e apresentadas as primeiras declarações, tornem conclusos para conferência da regularidade formal e dos documentos (notadamente os comprobatórios da qualidade de herdeiros, dos bens e direitos inventariados).
Estando as declarações em ordem, dê-se normal prosseguimento ao feito, procedendo com a citação do cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; dos herdeiros e legatários não representados; bem como com a intimação da Fazenda Pública Estadual, do Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz, e do testamenteiro, se o falecido deixou testamento observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626 do CPC, sendo o edital com prazo de vinte dias Concluídas as citações, abra-se vista às partes e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627).
Havendo impugnação às primeiras declarações, deve ser aberto o contraditório ao inventariante, demais herdeiros, Fazenda Pública, seguindo-se vista ao Ministério Público, se for o caso; após, conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
LAJES/RN, data e hora da assinatura.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 03:46
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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06/12/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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23/11/2024 08:54
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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23/11/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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20/11/2024 02:55
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 02:55
Decorrido prazo de NAYARA KANDICE DA SILVA SOARES em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes INVENTÁRIO - 0800416-37.2021.8.20.5119 Partes: LUIZ JULIO BANDEIRA MELO x FRANCISCO DE ASSIS MELO DESPACHO INTIME-SE o inventariante para dar prosseguimento ao feito.
CUMPRA-SE.
LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
31/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 05:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 05:56
Decorrido prazo de NAYARA KANDICE DA SILVA SOARES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:56
Decorrido prazo de NAYARA KANDICE DA SILVA SOARES em 03/04/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 0800416-37.2021.8.20.5119 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 252 de 18/12/2023, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, Art. 3º , inciso III, procedo à intimação do advogado(a) da parte inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, assinar a petição referente ao ID nº 111121744, face a mesma não ter sido assinada.
Lajes/RN, 5 de março de 2024 NALDIR BRAGA DE ASSUNCÃO CUNHA Servidora Judiciária -
05/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
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08/08/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 21:25
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BANDEIRA DE MELO em 16/05/2022 23:59.
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08/05/2022 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2022 20:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/05/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 08:52
Decorrido prazo de NAYARA KANDICE DA SILVA em 15/10/2021.
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16/10/2021 04:59
Decorrido prazo de NAYARA KANDICE DA SILVA SOARES em 15/10/2021 23:59.
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27/09/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 20:05
Conclusos para despacho
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12/08/2021 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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