TJRN - 0800070-14.2024.8.20.5400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2024 11:48
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS REBOUCAS SEGUNDO em 22/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:12
Juntada de Petição de ciência
-
07/03/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 04:13
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 04:12
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS REBOUCAS SEGUNDO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS REBOUCAS SEGUNDO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS REBOUCAS SEGUNDO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS REBOUCAS SEGUNDO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus n° 0800070-14.2024.8.20.5400 Paciente: Márcio da Costa Melo Impetrante: José Williams Rebouças Segundo (OAB/RN 14.519) Autoridade Coatora: Juiz da Central de Flagrantes de Mossoró Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1.
Supervenientemente a impetração do writ, noticiou a Autoridade Coatora haver revogado a custódia cautelar do Paciente (ID 23464206). 2.
Assim, não mais persistindo o motivo ensejador do writ, em consonância com a 11ª PJ, julgo-o prejudicado na forma dos arts. 659 do CPP e 261 do RITJRN.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
05/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:22
Prejudicado o recurso
-
29/02/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 08:04
Juntada de Petição de parecer
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23/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:06
Juntada de Informações prestadas
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20/02/2024 13:59
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2024 10:26
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:14
Juntada de termo
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15/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:36
Conclusos para decisão
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15/02/2024 10:35
Juntada de termo
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15/02/2024 10:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/02/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:17
Denegado o Habeas Corpus a Márcio da Costa Melo
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09/02/2024 14:34
Conclusos para decisão
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09/02/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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