TJRN - 0800046-80.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800046-80.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCIMAR DE SOUZA NETA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação.
Pois bem.
O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento (se houver condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita).
Tudo cumprido, verifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:38
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 03:31
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 01:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:34
Juntada de intimação de pauta
-
01/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:43
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2024 03:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 10:37
Decorrido prazo de FRANCIMAR DE SOUZA NETA E BANCO BRADESCO S/A. em 22/04/2024.
-
23/04/2024 09:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:27
Outras Decisões
-
21/03/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:09
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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