TJRN - 0804529-05.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:49
Outras Decisões
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08/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
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08/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:20
Decorrido prazo de GERALDO XAVIER DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:23
Decorrido prazo de GERALDO XAVIER DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 10:25
Juntada de diligência
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18/09/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AURITOMILTO FERNANDES OSEAS em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/08/2024 12:33
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Processo: 0804529-05.2023.8.20.5106 Ação: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REQUERENTE: MPRN - 05ª PROMOTORIA MOSSORÓ ACUSADO: GERALDO XAVIER DA SILVA DESPACHO Cuida-se de incidente de insanidade mental instaurado para averiguar a integridade mental de GERALDO XAVIER DA SILVA.
O Laudo pericial acostado em ID. 127726983, concluiu que "o periciando, ao tempo da ação, era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito dos atos a ele imputados, e parcialmente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento".
Assim sendo, intimem-se as partes para, requerendo, impugnar o resultado do exame, no prazo de 05 dias.
Com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para homologação.
Mossoró/RN, documento finalizado na data da assinatura eletrônica.
VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:13
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:48
Conclusos para decisão
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09/07/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2024 18:07
Juntada de diligência
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14/03/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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14/03/2024 14:50
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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14/03/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Mossoró ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0804529-05.2023.8.20.5106 Ação:INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) Réu: GERALDO XAVIER DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Sr.
Cláudio Mendes Júnior, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, intimo a Defesa do paciente GERALDO XAVIER DA SILVA em razão do agendamento do exame de Insanidade mental para o dia 16/05/2024 às 08h no Setor de Psiquiatria, no ITEP/Mossoró, situado à Rua Vicente Fernandes, 1184, Nova Betânia, Mossoró/RN.
Mossoró /RN, 7 de março de 2024.
CARLOS ALEXANDRE DA SILVA PINTO Analista Judiciário -
07/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 10:00
Juntada de Ofício
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29/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:45
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:04
Conclusos para decisão
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26/10/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 08:26
Conclusos para decisão
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24/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 05:14
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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14/04/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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11/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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