TJRN - 0805035-44.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805035-44.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: GIRLAYNE ANABERGUE DE SOUSA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA - RN18188 D Parte Ré: REU: COOPERATIVA MISTA ROMA e outros (2) Advogado: Advogado do(a) REU: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA - SP299563 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) - ID('s) 151296778, requerendo o que entender de direito quanto à citação da parte demandada L B D SILVA - CNPJ: 48.***.***/0001-98 .
Mossoró/RN, 1 de julho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
01/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 10:26
Juntada de diligência
-
10/04/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 14:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:29
Decorrido prazo de IURE COSTA FERREIRA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:29
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:09
Decorrido prazo de IURE COSTA FERREIRA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:58
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0805035-44.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): GIRLAYNE ANABERGUE DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO - RN18214, IURE COSTA FERREIRA - RN22389, MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA - RN18188 D Ré(u)(s): COOPERATIVA MISTA ROMA e outros (2) Advogado do(a) REU: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA - SP299563 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação de ID 131124759 e documentos a ela anexados.
Com a resposta, retornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de ID 129400894.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 26 de novembro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
27/11/2024 15:14
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/11/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 17:58
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
24/11/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
13/09/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 09:13
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2024 14:23
Recebidos os autos.
-
26/08/2024 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
26/08/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 13:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 26/08/2024 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2024 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/06/2024.
-
27/06/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 24/06/2024.
-
19/06/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 26/08/2024 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:26
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO em 12/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0805035-44.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): GIRLAYNE ANABERGUE DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ANA CLARA DO RAMO NASCIMENTO - RN18214, MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA - RN18188 D Ré(u)(s): COOPERATIVA MISTA ROMA e outros (2) DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 11 de março de 2024 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/03/2024 09:30
Recebidos os autos.
-
26/03/2024 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
26/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0805035-44.2024.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/ato ordinatório de id nº 116365074. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 7 de março de 2024.
ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
07/03/2024 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800447-82.2021.8.20.5143
Estado do Rio Grande do Norte
Francisco Ferreira da Silva
Advogado: Camila Virginia Gomes Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/02/2023 10:32
Processo nº 0800447-82.2021.8.20.5143
Francisco Ferreira da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Camila Virginia Gomes Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/03/2021 15:49
Processo nº 0801304-12.2023.8.20.5159
Francisca Ezequiel da Costa Lima
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/10/2023 09:49
Processo nº 0823957-07.2022.8.20.5106
Geovan Andrade de Oliveira
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Renan Meneses da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2022 12:22
Processo nº 0814429-02.2024.8.20.5001
Rosalia Rodrigues da Silva
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Diego Mendonca Gurgel Bandeira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/03/2024 13:53