TJRN - 0911208-87.2022.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0911208-87.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: ZENARA CAMPOS DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Considerando a apresentação de contrato de honorários, defiro o pedido de destaque conforme requerido em id. 156737869.
Intime-se e remetam-se à SERPREC após.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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24/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:04
Recebidos os autos
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10/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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07/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:30
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0911208-87.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: ZENARA CAMPOS DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Constato que o executado, Município de Natal, foi intimado para se manifestar quanto aos cálculos apresentados pela exequente (ID 140514216) no valor total de R$ 14.877,80 (quatorze mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), atualizados até outubro de 2024, conforme apuração que observou a aplicação do IPCA-E até 08/12/2021 e, a partir de então, a taxa SELIC.
Transcorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação (conforme manifestação da parte exequente no ID 151242170), caracterizando-se a anuência tácita com os cálculos, nos termos do despacho ID 147687091, HOMOLOGO o valor indicado pela parte exequente, de R$ 14.877,80, atualizado até janeiro de 2025.
Fica a parte exequente ciente de que eventual manifestação quanto ao valor ora homologado somente será admitida antes da expedição do ofício requisitório.
Não há requerimento de destaque de honorários contratuais nem comprovação nos autos de que a exequente se enquadre em hipótese de prioridade legal por idade ou doença grave.
Assim, não se aplica tratamento prioritário.
Com fundamento no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, e observado o limite de pagamento por RPV ao Município de Natal, DETERMINO o cadastramento do presente processo no sistema SISPAG-RPV, nos termos do art. 62 da Resolução nº 17/2021-TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo ser classificado, para fins de cadastramento, como gratificações – natureza salarial, referente a adicional por tempo de serviço (quinquênio).
AUTORIZO desde logo as seguintes providências: Atualização dos valores e intimação do Ente devedor, por meio de ofício, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro via SISBAJUD, conforme art. 13, §1º da Lei 12.153/2009; Intimação da parte exequente para, se ainda não o fez, informar os dados bancários via SISCONDJ (já apresentados no ID 151242170), conforme Portaria Conjunta nº 47/2022, sob pena de arquivamento provisório; Em caso de pagamento voluntário, conclusão dos autos para elaboração de alvará eletrônico e prolação de sentença com força de alvará (SFA); Caso não ocorra pagamento, realizar bloqueio via SISBAJUD e, após transferência, expedir sentença com força de alvará; Caso haja precatório cancelado, a SERPREC apenas expedirá o requisitório de pequeno valor após comprovação nos autos.
Diante do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo do regular prosseguimento para expedição e processamento da RPV.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:23
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 05:35
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59020-300 0911208-87.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: ZENARA CAMPOS DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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08/03/2025 02:19
Decorrido prazo de ZENARA CAMPOS DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ZENARA CAMPOS DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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21/01/2025 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:42
Determinado o arquivamento
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10/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
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12/11/2024 04:31
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:27
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 11/11/2024 23:59.
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05/10/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 09:43
Juntada de diligência
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24/09/2024 06:24
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:23
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:42
Processo Reativado
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02/07/2024 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:49
Determinado o arquivamento
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22/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
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21/05/2024 08:52
Recebidos os autos
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21/05/2024 08:52
Juntada de intimação de pauta
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10/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2023 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:56
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2023 00:27
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2023 15:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2023 21:12
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:33
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 01:46
Decorrido prazo de ZENARA CAMPOS DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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25/01/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2022 01:22
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 01:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2022 13:15
Conclusos para decisão
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13/11/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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