TJRN - 0800532-89.2024.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2025 00:37
Decorrido prazo de HERTA KARINE WILDT CAVALCANTI DA ROCHA em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2025 18:54
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0800532-89.2024.8.20.5102 AUTOR: JOSE EUGENIO DA CUNHA REU: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Ceará-Mirim/RN, 23 de abril de 2025.
MARICELIA FARIAS DE LIMA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO DA CUNHA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO DA CUNHA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:37
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2025 03:21
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:58
Extinta a punibilidade por prescrição
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02/12/2024 12:38
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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27/11/2024 06:36
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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27/11/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/11/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:47
Decorrido prazo de HERTA KARINE WILDT CAVALCANTI DA ROCHA em 08/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 05:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
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03/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 15/04/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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15/04/2024 10:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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12/04/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 16:12
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800532-89.2024.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO (COMUNICAÇÃO DA AUDIÊNCIA) Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a audiência de conciliação para o dia 15/04/2024, às 10h.
A audiência será realizada na Sala 02 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 2 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
SERVE O PRESENTE EXPEDIENTE DE INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DAS PARTES.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 16:52
Audiência conciliação designada para 15/04/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0800532-89.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: JOSE EUGENIO DA CUNHA Endereço: Rua Coronel Joao de Sá, 173, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Endereço: Avenida Deputado Jamel Cecílio, 2690, ED.
METROPOLITAN BUSINESS - TORRE TOKIO, Jardim Goiás, GOIÂNIA - GO - CEP: 74810-100 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, determino a designação de audiência de conciliação/mediação, devendo o processo ser remetido ao CEJUSC para inclusão em pauta e realização do ato.
Cite-se a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência designada, bem como para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua realização, em caso de não haver autocomposição ou ausência de uma das partes (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Para a audiência, considera-se o(a) autor(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal (art. 334, § 3º, do CPC).
Consigno que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Neste caso, o prazo para contestação se inicia a partir da data de protocolo do pedido de cancelamento feito pelo réu (art. 334, § 4º, I, c/c art. 335, II, do CPC).
Havendo acordo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Não havendo autocomposição, aguarde-se o prazo para contestação.
Contestado o pedido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022011560074100000108254311 COMP DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24022011560084300000108254315 DOC 01- CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24022011560094000000108254318 DOC 02- DETALHES DOS DESCONTOS Documento de Comprovação 24022011560100200000108254319 DOC 03- VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE Documento de Comprovação 24022011560106200000108254324 PROCURAÇÃO E DOC PESSOAL Procuração 24022011560113700000108254326 Despacho Despacho 24022115523827700000108361786 Intimação Intimação 24022115523827700000108361786 Petição Petição 24022715242970900000108714967 contracheque_2_2024 Documento de Comprovação 24022715242978900000108714971 despesa agua e luz Documento de Comprovação 24022715242985600000108714974 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. -
05/03/2024 10:55
Recebidos os autos.
-
05/03/2024 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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05/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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