TJRN - 0802153-64.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:13
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/09/2025.
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20/09/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 00:13
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:10
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:10
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO VITAL em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 06:24
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0802153-64.2023.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO VITAL Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 3 de setembro de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802153-64.2023.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO VITAL REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando as informações prestadas no ID161487148, expeça-se alvará em favor do autor conforme novos dados trazidos.
Após, arquivem-se os autos.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:07
Processo Reativado
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25/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO VITAL em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0802153-64.2023.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO VITAL Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 21 de julho de 2025.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:47
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:06
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:06
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:51
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 06:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 00:27
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:27
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO VITAL em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0802153-64.2023.8.20.5100 Partes: FRANCISCO VITAL x BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado no ID 150732019.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
22/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
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10/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0802153-64.2023.8.20.5100 Partes: FRANCISCO VITAL x BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Durante o trâmite processual, a parte executada atravessou petição aos autos informando o pagamento integral da dívida, pugnando pela extinção do feito pelo pagamento (ID 145105122).
Instada a manifestar-se, a parte exequente pugnou pela expedição de alvará e extinção do feito (ID 147461446).
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos, inclusive fora do SISCONDJ.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
10/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802153-64.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO VITAL Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão de id 146955893.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
28/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 01:34
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0802153-64.2023.8.20.5100 Partes: FRANCISCO VITAL x BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Certifique-se nos autos quanto ao decurso do prazo e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Aduz o exequente que o executado erroneamente acrescentou em sua planilha o percentual devido a título de honorários de sucumbência de somente 10% (dez por cento), porém, em acórdão proferido no ID 134448498, houve majoração para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Dito isto, intime-se o executado para juntar aos autos comprovante de pagamento do valor remanescente da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência das penalidades previstas no art. 523, § 1° do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
18/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:34
Decorrido prazo de Parte em 18/02/2025.
-
13/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A., FRANCISCO VITAL em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO VITAL em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0802153-64.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO VITAL Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca do deposito de id 138943950.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
18/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:48
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 20:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
06/12/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
06/12/2024 10:28
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
06/12/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/12/2024 11:05
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
05/12/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802153-64.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO VITAL Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
18/11/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 23:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 19:42
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:35
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:02
Juntada de intimação de pauta
-
01/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/08/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 02:00
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:00
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:59
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:59
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:59
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:59
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:58
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:49
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
13/03/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 10:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/01/2024.
-
31/01/2024 12:52
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:24
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:51
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:43
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:32
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 22/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 13:37
Audiência conciliação realizada para 13/09/2023 13:25 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
13/09/2023 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2023 13:25, 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
13/09/2023 13:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:07
Audiência conciliação designada para 13/09/2023 13:25 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
01/08/2023 12:25
Recebidos os autos.
-
01/08/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
-
01/08/2023 12:08
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 06:13
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:12
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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