TJRN - 0819123-48.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0819123-48.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: MARCIA DEBORA DA SILVA ALVES Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:40
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
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18/02/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:39
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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31/01/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:45
Decorrido prazo de MARCIA DEBORA DA SILVA ALVES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCIA DEBORA DA SILVA ALVES em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 10:31
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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07/11/2024 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/10/2024 17:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
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03/09/2024 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
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30/07/2024 05:18
Decorrido prazo de MARCIA DEBORA DA SILVA ALVES em 29/07/2024 23:59.
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13/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:38
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:38
Juntada de intimação de pauta
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25/10/2023 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2023 14:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 13:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/10/2023 23:59.
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19/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 02:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/09/2023 23:59.
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11/08/2023 12:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:18
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2023 11:55
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 14:19
Juntada de Petição de alegações finais
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26/06/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
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13/04/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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