TJRN - 0801012-70.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:47
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:26
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:17
Publicado Citação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Edital
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801012-70.2024.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: JOSE JORGE DANTAS e outros Polo Passivo: ROMULO GURGEL DINIZ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O(A) Juiz(a) WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, para conhecimento público, que tramita por este Juízo a ação de usucapião em epígrafe, tendo como requerente Fábio Leite Dantas CPF: 068.4XX.XXX-23, JOSE JORGE DANTAS CPF: 221.2XX.XXX-72, MARIA NICEA ARAUJO DINIZ DANTAS CPF: 254.7XX.XXX-97, cujo objeto da demanda é o imóvel localizado na antiga Propriedade Rural Mangueira, hoje, na Rua Maria do Céu Linhares de Medeiros.
Loteamento Romeiros de Santa, Quadra 26, Lote 307, Bairro Vila Altiva, com uma área total de 211,90m² de superfície, sem mencionar a área construída, limitando-se de FRENTE: medindo 21,30m, com imóvel pertencente à Emanoel da Silva Soares, residente e domiciliado na Rua Maria do Céu Linhares de Medeiros, nº. 305, Bairro Penedo, Caicó/RN, CEP 59.300-000; FUNDOS: em 19,96m, com imóvel pertencente à José Jorge Dantas e sua esposa, ora requerentes; LADO ESQUERDO: em 10,46m, com a Rua Maria do Céu Linhares de Medeiros, Vila Altiva, Caicó/RN, CEP 59.300-000; LADO DIREITO: em 10,18m, com imóvel pertencente à Luiz Henrique Dantas, residente e domiciliado na Rua Generina Vale, nº. 995, Centro, Caicó/RN, CEP 59.300-000, estando o imóvel usucapiendo em nome de Maria Zenóbia Dantas Gurgel, por seu Representante, Rômulo Gurgel Diniz, tendo sido determinada a CITAÇÃO das PESSOAS AUSENTES, INCERTAS, DESCONHECIDAS e NÃO SABIDAS para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 15 dias.
ADVERTE-SE que, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN (CNJ).
O presente edital foi elaborado pelo(a) servidor(a) VALDENIR BATISTA DE ARAUJO.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:28
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA NICEA ARAUJO DINIZ DANTAS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA NICEA ARAUJO DINIZ DANTAS em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801012-70.2024.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: JOSE JORGE DANTAS e outros Polo Passivo: ROMULO GURGEL DINIZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi constatada falta ou a insuficiência do pagamento prévio da custa processual relativa à publicação de edital, INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para comprovar o recolhimento no prazo de 15 dias (Lei Estadual n. 11.038/2021, art. 27).
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/pedk0 TABELA VII - ATOS DIVERSOS Serviço 1100420 - Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação CAICÓ, 22 de janeiro de 2025.
MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:31
Publicado Citação em 06/03/2024.
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06/12/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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17/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:32
Decorrido prazo de MOEMA MORAIS DINIZ em 14/10/2024.
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15/10/2024 03:29
Decorrido prazo de MOEMA MORAIS DINIZ em 14/10/2024 23:59.
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22/09/2024 03:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 03:29
Juntada de diligência
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19/08/2024 08:11
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 15:56
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2024 15:53
Decorrido prazo de Emanoel da Silva Soares / Luiz Henrique Dantas em 13/05/2024.
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14/05/2024 10:56
Decorrido prazo de Luiz Henrique Dantas em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:56
Decorrido prazo de Luiz Henrique Dantas em 13/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:10
Decorrido prazo de Emanoel da Silva Soares em 10/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MOEMA MORAIS DINIZ em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:32
Decorrido prazo de MOEMA MORAIS DINIZ em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 21:05
Juntada de diligência
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19/04/2024 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 08:16
Juntada de diligência
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11/04/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801012-70.2024.8.20.5101 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE JORGE DANTAS, MARIA NICEA ARAUJO DINIZ DANTAS REU: ROMULO GURGEL DINIZ REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MOEMA MORAIS DINIZ DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA proposta por JOSÉ JORGE DANTAS e MARIA NICEA ARAÚJO DINIZ DANTAS em face do ESPÓLIO DE RÔMULO GURGEL DINIZ, por sua inventariante MOEMA MORAIS DINIZ, ambos qualificados nos autos.
Inicialmente, impende destacar que o Novo Código de Processo Civil de 2015, extinguiu o procedimento especial de usucapião, adotando o procedimento comum para todas as modalidades de usucapião.
Embora o procedimento comum preveja a realização de audiência de conciliação como providência inicial no processo (art. 334, CPC), entendo que para a ação específica de usucapião não há utilidade prática em sua realização, nesta fase processual.
De maneira que, em nome da economia e celeridade processual, constitucionalmente assegurados e reforçados pelo art. 4° do CPC, bem como da possibilidade conferida pelo art. 3° do CPC de se promover a conciliação inclusive no curso do processo, PASSO a adequar o procedimento ao caso concreto: Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 definiu ser aplicado, para as ações de usucapião, o procedimento comum, citem-se, pessoalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, as pessoas em cujos nomes estiver registrado o imóvel ou seus herdeiros, se falecidas aquelas, bem como os confinantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges, a teor do art. 246, § 3º, CPC/15.
Ademais, em que pese o CPC não ter previsto expressamente a citação dos terceiros interessados, o mesmo diploma previu a necessidade de publicação de editais na ação de usucapião, conforme dispõe art. 259, I, CPC, o que permite o entendimento no sentido de ser necessário citá-los.
Corrobora tal conclusão o fato de que o procedimento administrativo previsto para usucapião faz referência expressa à publicação de editais para ciência de terceiros eventualmente interessados (art. 216-A, § 4º da Lei de Registros Públicos).
Sendo assim, citem-se, por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, sob pena de os fatos alegados pelo autor presumirem-se verdadeiros.
Quanto à cientificação das Fazendas Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse, entende-se ser essencial, tendo em vista previsão neste sentido no procedimento administrativo da usucapião (art. 216-A, § 3º da Lei de Registros Públicos).
Nesta linha, cientifiquem-se, por carta, os representantes da Fazenda Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, observada disposição do art. 183, CPC/15.
Conjuntamente à realização das citações, realize-se por Oficial de Justiça, verificação in loco quanto ao(s) real(ais) e atual possuidor(es) do referido imóvel, certificando-se tudo em seguida.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/15, arts. 350 e 351), dê-se vista ao autor, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, § 4º, do CPC/15.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos confinantes e de terceiros, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que requeira o que for de seu interesse (art. 178, I, CPC/15).
Cumpra-se seguidamente.
Diligências necessárias.
P.I.
CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 22:05
Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:44
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:37
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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