TJRN - 0809233-61.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 01:07
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
07/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
06/12/2024 16:29
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
06/12/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
25/11/2024 11:37
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
25/11/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
24/11/2024 11:48
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
24/11/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
23/11/2024 10:09
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
23/11/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
24/09/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 07:52
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 03:14
Decorrido prazo de ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809233-61.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOSE HONORATO DE SOUSA Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA - RN19651, VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR - RN17474 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 13 de agosto de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
13/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:47
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº: 0809233-61.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOSE HONORATO DE SOUSA Parte Ré: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID.128033587.
Mossoró/RN, 12/08/2024 FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria -
12/08/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:25
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0809233-61.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): JOSE HONORATO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA - RN19651, VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR - RN17474 Ré(u)(s): Banco BMG S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Proceda-se à alteração da classe processual do presente feito para Cumprimento de Sentença.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 17 de julho de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 07:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:32
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:50
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:50
Juntada de despacho
-
19/03/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 07:53
Decorrido prazo de VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:53
Decorrido prazo de VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:01
Decorrido prazo de ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:01
Decorrido prazo de VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2024 23:59.
-
02/01/2024 09:26
Juntada de Petição de apelação
-
26/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:05
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:58
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:22
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 06:53
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 06:00
Decorrido prazo de VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:47
Decorrido prazo de VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:58
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:58
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:24
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
27/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
27/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
27/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
27/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:36
Juntada de termo
-
08/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 15:47
Audiência conciliação realizada para 02/08/2023 15:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
01/08/2023 19:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 05:57
Decorrido prazo de VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:42
Decorrido prazo de ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:20
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:32
Audiência conciliação designada para 02/08/2023 15:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
22/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:18
Juntada de Ofício
-
21/06/2023 17:56
Recebidos os autos.
-
21/06/2023 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
21/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:27
Decorrido prazo de VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:35
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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