TJRN - 0827426-51.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 15:32
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
24/11/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
29/06/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 14:15
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
28/06/2024 02:08
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:07
Decorrido prazo de BRUNO JOSE PEDROSA DE ARRUDA GONCALVES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:07
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 27/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 09:58
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
31/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0827426-51.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: J.
B.
G.
D.
N.
N.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ERICA GARCIA DOS SANTOS REU: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que as executadas foram intimadas para pagamento do valor de R$ 3.710,42.
A UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual alegou a existência de excesso de execução e defendeu como devido o montante de R$ 3.355,80 (ID 120519757).
Intimada, a parte exequente se manifestou em ID 121882180 anuindo com o valor indicado pela parte executada.
Na oportunidade, requereu a incidência das penalidades dos artigo 523, §1º, do CPC. É o breve relatório.
De início, cumpre registrar que, conforme demonstra o extrato do SISCONDJ em anexo, a QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA realizou o depósito da integralidade do valor executado (ID R$ 3.710,42), dentro do prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC.
Com efeito, o advogado da QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA registrou ciência acerca do despacho que determinou o pagamento voluntário do débito em 04/04/2024: Nesse contexto, tendo em vista que o depósito judicial se deu em 15/04/2024, resta evidenciada a tempestividade do pagamento.
Ademais, considerando o adimplemento pela litisconsorte QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, resta prejudicada a análise da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Por fim, a quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor de ERICA GARCIA DOS SANTOS, representante legal do exequente, no valor de R$ 3.373,11; b) em favor do advogado Sidirley Cardoso Bezerra Junior, no valor de R$ 337,31.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para informar os respectivos dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2024 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 02:29
Decorrido prazo de BRUNO JOSE PEDROSA DE ARRUDA GONCALVES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 02:29
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 17/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:49
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827426-51.2023.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: J.
B.
G.
D.
N.
N.
Réu: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte exequente, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 120519757), no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 6 de maio de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:39
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0827426-51.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
B.
G.
D.
N.
N.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ERICA GARCIA DOS SANTOS REU: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Intimem-se as executadas QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e UNIMED NATAL – SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, por seus advogados, para pagarem o débito no valor de R$ 3.710,42, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2024 19:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:05
Processo Reativado
-
01/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:58
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
14/03/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
12/03/2024 19:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 13:36
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 07:48
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:48
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO JOSE PEDROSA DE ARRUDA GONCALVES em 07/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:29
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 14:51
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:00
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:30
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0827426-51.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
B.
G.
D.
N.
N.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ERICA GARCIA DOS SANTOS RÉU: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA E OUTRO DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade.
Em seguida, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público.
Conclusos após.
Natal/RN, 20 de julho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 03:39
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:04
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
30/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
29/06/2023 01:38
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827426-51.2023.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: J.
B.
G.
D.
N.
N.
Réu: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 22 de junho de 2023 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/06/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 04:40
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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