TJRN - 0802416-44.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 14:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 17/02/2025 13:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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17/02/2025 10:42
Juntada de Petição de procuração
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06/12/2024 21:25
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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06/12/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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05/11/2024 13:14
Juntada de termo
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14/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 07:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 17/02/2025 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/09/2024 13:13
Recebidos os autos.
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17/09/2024 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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17/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802416-44.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCO FERREIRA COSTA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 Parte Ré: REU: AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA sob ID 120027692, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 7 de junho de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
07/06/2024 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 14:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 04/06/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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13/05/2024 11:48
Juntada de Petição de comunicações
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26/04/2024 07:45
Juntada de termo
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03/04/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 04/06/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/03/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0802416-44.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO FERREIRA COSTA Advogado(s) do reclamante: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS Réu: AUTOVIP ASSOCIACAO MUTUA DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/02/2024 12:13
Recebidos os autos.
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29/02/2024 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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29/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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