TJRN - 0815521-49.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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01/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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19/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
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28/05/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:48
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 04:07
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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17/05/2024 04:05
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0815521-49.2023.8.20.5001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE: NARA SUELY DE LIMA SENTENÇA - MANDADO Trata-se de Pedido de Retificação de Registro Civil formulado por NARA SUELY DE LIMA, devidamente qualificada, CPF *78.***.*58-15, RG 001.246.928 SSP/RN, por intermédio de advogado, em conformidade com a Legislação Civil vigente.
Aduziu que, quando do seu registro de nascimento, houve equívoco quanto ao nome de sua genitora, constando Nilda de Lima, incompleto, uma vez que o correto seria Nilda Patricio de Lima.
Ao final, requereu a retificação do seu registro de nascimento, para que constasse como nome da sua genitora Nilda Patricio de Lima.
Juntou os documentos de Id. 97567153, 97567157, 97567159, 97567163, 97567166, 97567167, 97567169, 97567173 e 97567174.
Este Juízo requisitou ao 5º Ofício de Natal/RN a certidão de inteiro teor do nascimento da Requerente, tendo o Cartório encaminhado o referido documento (Id. 105077207 - Pág. 3).
Após requerido pelo MP, este Juízo requisitou ao Cartório de Registro Civil de Angicos/RN a certidão de inteiro teor de Nilda Patricio de Lima, tendo o referido documento sido colacionado no Id. 115548991 - Pág. 3.
Com a juntada das certidões de inteiro teor, este Juízo observou que no registro da autora constaram como avós maternos Severino Lima e Maria Pabricia.
Em contrapartida, no registro da alegada genitora da autora, constaram, na filiação, Silvino Lima da Silva e Maria Patricio de Lima, razão pela qual houve determinação para que a autora se manifestasse sobre a divergência e adequasse o pedido, se fosse o caso.
A parte autora requereu, em petição de Id. 115562454, a retificação do nome de sua genitora, bem como o de seus avós maternos.
O MP requereu que a autora juntasse as certidões de nascimento dos seus irmãos (Id. 117331463).
Os documentos foram colacionados nos Ids. 120578209 e 120578212.
O Representante do Parquet opinou pelo deferimento do pedido (Id. 120825640).
Não houve impugnações. É o que basta relatar.
Decido.
As regras atinentes aos registros públicos pregam a imutabilidade do assento, como forma de salvaguardar o interesse público na identificação da pessoa na sociedade, assim como a sua procedência familiar.
Todavia, existem hipóteses em que é possível a sua retificação, através da comprovação do erro ou de fato superveniente que configure situação excepcional.
Nestes termos dispõe o artigo 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) que: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, que correrá em cartório.
No caso dos autos, pelos documentos acostados, verifico que, de fato, houve equívoco no registro civil da Requerente, o que deve ser corrigido, para que se harmonize com o que é certo, conforme o princípio da verdade real e da contemporaneidade. É o que se depreende dos documentos acostados aos autos, que demonstram que o equívoco decorreu da ausência das informações completas no momento da declaração.
Ademais, ressalto que o prenome "Nilda", pertencente à genitora da autora, é incomum, e consta do mesmo modo na certidão de todos os filhos.
Além disso, com relação aos nomes dos avós maternos, verifico que na certidão de nascimento da irmã da autora (Id. 120578212) consta o prenome correto do avô materno, qual seja: Silvino.
Ademais, não houve impugnações, e o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido.
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido, pelo que ordeno que se façam as retificações pleiteadas e, em consequência, determino ao 5º Ofício de Natal/RN, que proceda à averbação no assentamento de nascimento de NARA SUELY DE LIMA, junto à margem do Livro A-279, às fls. 118, sob o nº 130950, para que se altere o nome da genitora e dos avós maternos da Requerente, passando estes a constarem como: Nilda Patricio de Lima, genitora e Silvino Lima da Silva e Maria Patricio de Lima, avós maternos, expedindo-se nova certidão.
Justiça gratuita deferida nos autos (Id. 101573117).
Intime-se o Representante do Ministério Público.
Uma via desta Sentença servirá como mandado para que se proceda à Retificação do Registro de Nascimento junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, enviando-lhe certidão de trânsito em julgado.
O cartório deverá comunicar a alteração no registro à Receita Federal, TRE, Polícia Federal e ITEP, sem prejuízo de a Requerente solicitar tais atualizações pessoalmente.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
P.
R.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) /NR -
15/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NARA SUELY DE LIMA.
-
15/05/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 01:27
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 03:07
Decorrido prazo de ISAAC SIMIAO DE MORAIS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 01:15
Decorrido prazo de ISAAC SIMIAO DE MORAIS em 30/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0815521-49.2023.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora/Requerente: NARA SUELY DE LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: ISAAC SIMIAO DE MORAIS - RN16883 Parte Ré/Requerida: D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
09/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 05:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 05:12
Decorrido prazo de ISAAC SIMIAO DE MORAIS em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:33
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
13/03/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0815521-49.2023.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Parte Autora/Requerente: NARA SUELY DE LIMA Advogado da REQUERENTE: ISAAC SIMIAO DE MORAIS - RN16883 D E S P A C H O Verifico que na certidão de inteiro teor do nascimento de Nilda Patricio de Lima (Id. 115548991 - p. 3) consta como filiação Silvino Lima da Silva e Maria Patricio de Lima.
Em contrapartida, na certidão de inteiro teor do nascimento da requerente (Id. 105077207 - p. 3) consta como declarante Nilda de Lima, genitora, sendo os avós maternos Severino Lima e Maria Pabricia.
Diante disso, intime-se a Requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contradição indicada, devendo adequar o pedido, se for o caso.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
22/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 05:17
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
14/04/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
11/04/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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