TJRN - 0801649-87.2021.8.20.5113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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09/09/2025 00:00
Intimação
Sessão Ordinária VIRTUAL da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do dia 30 de junho de 2025 EXTRATO DE ATA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801649-87.2021.8.20.5113 APELANTE: RENATA DE FATIMA SILVA ADVOGADO: STEPHAN BEZERRA LIMA APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES RELATOR: DES.
DILERMANDO MOTA VOGAIS: DES.
CORNÉLIO ALVES, DES.
CLAUDIO SANTOS, JUIZ CONVOCADO LUIZ ALBERTO E JUIZ CONVOCADO CÍCERO MACÊDO Decisão: A Primeira Câmara Cível, nos termos do art. 942 do CPC, por maioria de votos, conheceu e deu provimento parcial ao apelo do banco para, para afastar a condenação referente à indenização por danos morais, eis que a situação aqui retratada não expôs a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento aptos a ensejar respectiva compensação extrapatrimonial, tratando-se, o desconto objeto de irresignação, de mero dissabor cotidiano, incapaz de comprometer sua subsistência, nos termos do voto do Desembargador Dilermando Mota, que se mantém Relator, mesmo diante de divergência parcial de entendimento (artigo 229, parágrafo único, do Regimento Interno).
Divergiram parcialmente os Desembargadores Cornélio Alves, Claudio Santos, Juiz convocado Luiz Alberto e o Juiz convocado Cícero Macêdo.
Foi lido o acórdão e aprovado.
Presidência do Exmo.
Sr.
Des.
Claudio Santos.
Natal, 8 de julho de 2025.
Jacqueline Rodrigues Rebouças Redatora Judiciária -
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801649-87.2021.8.20.5113, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 23-06-2025 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 9 de junho de 2025. -
26/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de RENATA DE FATIMA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:33
Decorrido prazo de RENATA DE FATIMA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:32
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0801649-87.2021.8.20.5113 RECORRENTE: RENATA DE FATIMA SILVA ADVOGADO: STEPHAN BEZERRA LIMA RECORRIDO: Banco BMG S/A ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Relator: Desembargador Dilermando Mota DESPACHO Vistos, etc.
Observando a natureza do objeto controvertido, e que em casos similares houve recente apresentação de proposta de acordo extrajudicial entre as partes litigantes, com consequente homologação por este Juízo, determino que sejam intimadas as partes, por seus representantes judiciais, para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre a existência de interesse no aprazamento de audiência com esse objetivo, podendo aproveitar o lapso para a apresentação direta de eventuais propostas, o que faço em prestígio aos princípios da solução consensual dos litígios e da colaboração processual.
Retornem à conclusão, logo em seguida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desembargador Dilermando Mota Relator -
05/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:09
Conclusos para decisão
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20/10/2024 11:27
Juntada de Petição de parecer
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13/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:29
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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