TJRN - 0804243-90.2024.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:02
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2025 03:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0804243-90.2024.8.20.5106 Apelante: Maria Vera Lúcia Carvalho de França Apelado: Banco do Brasil S/A Relator: Desembargador João Rebouças DECISÃO Ao exame dos autos, verifico que a matéria versada (“Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”) é objeto de julgamento no REsp 2162222/PE; REsp 2162223/PE; REsp 2162198/PE; e, REsp 2162323/PE, submetidos à apreciação no Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.300).
Outrossim, também se verifica que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do processo, até o julgamento da matéria afetada.
Deverá a Secretaria inserir no sistema de controle processual o movimento 11975, bem como deverá inserir como complemento da movimentação REsp 2162222/PE; REsp 2162223/PE; REsp 2162198/PE; e, REsp 2162323/PE e Tema 1.300.
Cumpra-se.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargador João Rebouças Relator -
08/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 20:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
08/04/2025 08:57
Recebidos os autos
-
08/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800207-88.2024.8.20.5143
Marina Caren Damiao Costa
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/01/2025 11:11
Processo nº 0800207-88.2024.8.20.5143
Marina Caren Damiao Costa
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2024 23:35
Processo nº 0839791-16.2018.8.20.5001
Dalvanice de Souza Moreira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2018 13:26
Processo nº 0804243-90.2024.8.20.5106
Maria Vera Lucia Carvalho de Franca
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2024 11:39
Processo nº 0819747-44.2016.8.20.5001
Felipe Fernandes de Carvalho
Raimundo Erinaldo Crisostomo da Silva
Advogado: Felipe Fernandes de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/10/2018 00:13