TJRN - 0802359-43.2021.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:41
Processo Reativado
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26/05/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 05:52
Expedido alvará de levantamento
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23/05/2025 05:52
Determinado o arquivamento
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23/05/2025 05:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
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30/04/2025 02:09
Decorrido prazo de ELEONORA CORDEIRO ALBERIO MAGALHAES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ELEONORA CORDEIRO ALBERIO MAGALHAES em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 08:06
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802359-43.2021.8.20.5102 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A Polo Passivo: LUCIANO DUARTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE o executado para, querendo, arguir e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
JULIO CESAR CARVALHO DE MACEDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ELEONORA CORDEIRO ALBERIO MAGALHAES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ELEONORA CORDEIRO ALBERIO MAGALHAES em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802359-43.2021.8.20.5102 TERMO DE JUNTADA Nesta data, junto aos autos a resposta a tentativa de bloqueio realizado através do SISBAJUD.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
ROBERTO DA SILVA LIMA JUNIOR Auxiliar de Gabinete ATO ORDINATÓRIO Considerando que HOUVE êxito na penhora através do SISBAJUD, com permissão do artigo 152, VI, do NCPC e do Provimento nº 154, de 09 de Setembro de 2016 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, INTIMO o executado para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 10(dez) dias.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
ROBERTO DA SILVA LIMA JUNIOR Auxiliar de Gabinete -
06/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:31
Juntada de termo
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06/03/2025 11:19
Desentranhado o documento
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06/03/2025 11:18
Juntada de termo
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05/12/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 11:07
Juntada de termo
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13/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2024 08:10
Conclusos para despacho
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27/08/2024 04:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 04:06
Decorrido prazo de ELEONORA CORDEIRO ALBERIO MAGALHAES em 26/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:55
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 07:19
Decorrido prazo de ELEONORA CORDEIRO ALBERIO MAGALHAES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:11
Decorrido prazo de ELEONORA CORDEIRO ALBERIO MAGALHAES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:31
Decorrido prazo de ELEONORA CORDEIRO ALBERIO MAGALHAES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:28
Decorrido prazo de ELEONORA CORDEIRO ALBERIO MAGALHAES em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:21
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:21
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:48
Recebidos os autos
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08/05/2024 08:48
Juntada de intimação de pauta
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10/01/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2023 13:09
Decorrido prazo de Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 10:40
Decorrido prazo de Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 02:33
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 01/11/2023 23:59.
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26/10/2023 08:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2023 10:49
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:54
Recebidos os autos
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04/07/2023 10:54
Juntada de despacho
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14/06/2023 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2023 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/05/2023 07:14
Decorrido prazo de ELEONORA CORDEIRO ALBERIO MAGALHAES em 17/05/2023 23:59.
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12/05/2023 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:58
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 24/04/2023 23:59.
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10/04/2023 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 05:20
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 15:43
Decorrido prazo de Irresolve Companhia Securizadora de Créditos S.A em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 07:22
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2021 10:18
Conclusos para decisão
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12/08/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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