TJRN - 0800908-36.2024.8.20.5600
1ª instância - Ujudocrim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0836482-11.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI EXECUTADO: ANNA MARIA HENRIQUE DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, vez que a pesquisa de imóveis através do antecitado sistema pode ser empreendida por qualquer interessado, nos termos do Provimento n.º 47/2015 do CNJ, sendo desnecessária a intervenção judicial.
Em analogia ao que prescreve o art. 40º, §2º, da Lei n.º 6830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Ainda com base no supracitado diploma legal, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de julho de 2025 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] Autos n. 0000533-11.2009.8.20.0163 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Polo Passivo: JOSE DE DEUS BARBOSA FILHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão de id, 147988274, INTIMO as partes demandantes, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar-se, n o prazo de 15 (quinze) dias.
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 8 de abril de 2025.
LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Servidora/Matrícula:206.868-0 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/11/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2024 08:18
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 23:05
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
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12/10/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL MEDEIROS em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/10/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 09:13
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 16:54
Juntada de diligência
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02/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:25
Juntada de termo
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02/10/2024 15:21
Juntada de Ofício
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02/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:34
Juntada de Petição de alegações finais
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17/09/2024 09:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 10:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
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26/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:52
Mantida a prisão preventiva
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06/08/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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31/07/2024 11:48
Conclusos para decisão
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31/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 09:00, UJUDOCRIM.
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22/07/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 14:12
Juntada de diligência
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14/06/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:25
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:02
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:49
Audiência Instrução e julgamento designada para 31/07/2024 09:00 UJUDOCRIM.
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10/06/2024 12:48
Audiência Custódia cancelada para 29/02/2024 11:45 UJUDOCRIM.
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03/06/2024 15:30
Mantida a prisão preventiva
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21/05/2024 10:54
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 01:58
Decorrido prazo de RAFAEL MEDEIROS em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL MEDEIROS em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 22:42
Juntada de diligência
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23/04/2024 11:06
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/04/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 08:59
Recebida a denúncia contra Rafael Medeiros
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22/04/2024 10:13
Conclusos para decisão
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22/04/2024 09:12
Juntada de Petição de denúncia
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08/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2024 09:19
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:26
Declarada incompetência
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27/03/2024 11:12
Conclusos para decisão
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27/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 07:29
Juntada de Certidão
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19/03/2024 07:14
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:30
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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02/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 11:37
Juntada de Certidão
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29/02/2024 23:25
Juntada de Certidão
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29/02/2024 22:58
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:05
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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29/02/2024 12:41
Conclusos para decisão
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29/02/2024 11:52
Juntada de Petição de procuração
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29/02/2024 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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29/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:22
Audiência de custódia designada para 29/02/2024 11:45 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
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29/02/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 01:48
Conclusos para decisão
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28/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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