TJRN - 0811807-18.2022.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
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19/09/2025 10:10
Juntada de Ofício
-
11/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:45
Juntada de guia
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22/08/2025 09:00
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 06:31
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0811807-18.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA PARK EXECUTADO: JOSE MARIA CURRALO DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido contido na petição de Id. 154805788, para determinar que seja confeccionado novo termo de penhora, no qual conste como depositário do imóvel o exequente, qual seja, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA PARK, assim como o valor da dívida, que, conforme a última atualização de débitos (Id. 117726439), perfaz a monta de R$ 79.575,52 (setenta e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Em seguida, expeça-se ofício à instituição financeira que figura como credora fiduciária, qual seja, o Banco Santander (CNPJ 90.***.***/0001-42) (Id. 123961904 - pág. 2), no endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubitschek nº 2041, bloco A, Bairro Vila Olimpíca - São Paulo/SP.
CEP 04543-011, solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da dívida existente com a parte executada, parcelas já pagas e se já houve integral pagamento ou não.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 05:08
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/05/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:21
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE MARIA CURRALO em 20/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 17:08
Juntada de diligência
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24/02/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 19:31
Juntada de diligência
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14/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 16:18
Juntada de diligência
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24/01/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE MARIA CURRALO em 13/09/2024 23:59.
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05/12/2024 06:36
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
05/12/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
26/11/2024 04:46
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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26/11/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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09/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de ANDRE RIMOM MARTINS DE AZEVEDO em 23/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0811807-18.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK EXECUTADO: JOSE MARIA CURRALO DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de penhora do bem imóvel de Id. 123961904, nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria à lavratura do respectivo termo de penhora (art. 838 do CPC), expedindo- se mandado de intimação (CPC, art. 841 e § 2º c/c art. 847) e avaliação (art. 870 do CPC), para, querendo, a parte executada manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhe, oportunizado, outrossim, apresentar proposta de acordo (CPC, art. 3º, § 3º).
Intime-se, acaso for, o cônjuge da parte executada, salvo se casados forem em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC), e o terceiro interessado, se o bem dado em garantia no título a este pertencer (art. 835, § 3º, do CPC).
Formalizada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a respectiva averbação no cartório de registro imobiliário competente (art. 844 do CPC), informando a este juízo se tem interesse em eventual acordo proposto pela parte executada ou, em não sendo o caso, na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (art 876 e 879 do CPC).
Informando interesse na composição amigável, remetam-se os autos ao CEJUSC para aprazamento de audiência conciliatória.
Após, voltem-me conclusos. P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
21/08/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:35
Outras Decisões
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20/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
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20/06/2024 02:12
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:55
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0811807-18.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK EXECUTADO: JOSE MARIA CURRALO DESPACHO Na petição de Id. 117726439, a parte exequente requereu a penhora e avaliação do imóvel que deu ensejo aos débitos objeto dos autos.
De acordo com o art. 845, § 1º, do CPC, para a penhora do bem imóvel, é necessária a certidão da respectiva matrícula, mas a parte exequente se limitou a juntar a ficha do imóvel junto à Prefeitura Municipal, documento que não tem o condão de comprovar a propriedade do bem.
Diante disso, intime-se o exequente para juntar o documento hábil a demonstrar o alegado, qual seja, a certidão de matrícula do bem no cartório de registro de imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 07:26
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:21
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0811807-18.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK EXECUTADO: JOSE MARIA CURRALO DECISÃO Vistos etc.
Na petição de Id. 108424439, o exequente pugnou pela realização de penhora de veículo eventualmente encontrado de titularidade do executado, através do sistema RENAJUD.
Considerando que já foram realizada buscas através do sistema SISBAJUD, com resultado negativo, DEFIRO o pedido da parte exequente, para que se pesquise no RENAJUD informação sobre veículos registrados no nome da parte executada, procedendo-se ao impedimento de alienação e a expedição de mandado de penhora e avaliação, inclusive se constatado que o bem se encontra alienado fiduciariamente.
Constatada a alienação fiduciária, oficie-se ao DETRAN/RN, a fim de que indique qual a instituição financeira responsável, no prazo de 10 (dez) dias.
Sobrevindo aos autos a informação, proceda a Secretaria à expedição de ofício à referida instituição que figura como credora fiduciária, solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da dívida existente com o executado, parcelas já pagas e se já houve integral pagamento ou não.
Após o cumprimento de todas as diligências, restando frutíferas ou não, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 04/10/2023 23:59.
-
03/09/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 06:43
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2023 06:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 01:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:21
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:18
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:30
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:43
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:46
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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03/03/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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04/02/2023 02:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA CURRALO em 31/01/2023 23:59.
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10/12/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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