TJRN - 0802099-07.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº 0802099-07.2023.8.20.5001 PARTE AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PARTE AGRAVADA: RUBINEUZA VIEIRA DE SOUZA E SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos do processo em vertência, claramente se constata que o Recurso Extraordinário manejado pela parte ora agravante recebeu decisão desta presidência no sentido de ter o seu seguimento negado, o que não se confunde com a hipótese de inadmissão do mesmo.
Foi este entendimento explicitado pela Presidência na nova decisão que enfatizou a presença de erro grosseiro, a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade e a conclusão de manter hígida a negativa de seguimento já declarada.
Insatisfeito com o posicionamento local, afastando-se do princípio da unirrecorribilidade, a parte agravante apresenta novo agravo que, na verdade, apenas busca revolver a decisão primitiva de negativa de seguimento ao recurso extremo.
Frente ao exposto, mesmo em presença de erro grosseiro e quebra do princípio da unirrecorribilidade pela parte agravante, mas voltado a não favorecer hipótese de usurpação de competência, determino a remessa do feito ao Supremo Tribunal Federal.
Cumpra-se.
P.
I.
Natal/RN, 27 de março de 2025.
JOSÉ CONRADO FILHO Juiz Presidente -
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802099-07.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 19-03-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 19 a 25/03/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 22 de fevereiro de 2024. -
15/02/2024 09:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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