TJRN - 0807946-53.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARANTES LEITE FALCAO em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0807946-53.2024.8.20.5001 PARTE RECORRENTE: ALEXANDRE ARANTES LEITE FALCAO ADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI PARTE RECORRIDA: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
Não obstante o referido Incidente tenha sido decidido, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa não transitou em julgado em face da interposição de recurso especial, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça submeteu a discussão ao Tema Repetitivo nº 1.264, havendo decisão determinando a suspensão das causas dessa natureza em todo o território nacional.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.264/STJ.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
06/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 07:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
05/04/2025 12:24
Recebidos os autos
-
05/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803759-91.2023.8.20.5112
Ionilda Pereira de Medeiros
Dernival Pereira de Medeiros
Advogado: Francisco Rafael Regis Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/09/2023 11:31
Processo nº 0800719-07.2020.8.20.5145
Rarially Keria da Silva Arcanjo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/12/2023 07:27
Processo nº 0800719-07.2020.8.20.5145
Rarially Keria da Silva Arcanjo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/09/2020 16:37
Processo nº 0804383-43.2023.8.20.5112
Raimunda Maria da Conceicao
Banco Santander
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/11/2023 15:11
Processo nº 0807946-53.2024.8.20.5001
Alexandre Arantes Leite Falcao
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/02/2024 16:29