TJRN - 0801827-41.2022.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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05/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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26/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/11/2024 13:09
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 11:50
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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25/11/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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20/11/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0801827-41.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Planos de saúde (12486) AUTOR: DAYANA BRUNA TOMAZ DE LIMA SILVA e outro REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 30 de outubro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
30/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:10
Decorrido prazo de DAYANA BRUNA TOMAZ DE LIMA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:55
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 16:04
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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04/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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04/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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04/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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04/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801827-41.2022.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo réu contra sentença que julgou procedente o pedido do autor, alegando a existência de omissão e obscuridade.
O réu argumenta que a sentença determinou o pagamento de honorários advocatícios e a obrigação de fazer, mas afirma que tais obrigações não devem ser analisadas pelo valor estipulado, e sim pela cobertura contratual do plano. É o que importa relatar.
Decido.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
Verifico que não assiste razão ao embargante. É cediço que o recurso de embargos de declaração tem a finalidade de corrigir defeitos de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida do ato judicial, os quais podem comprometer a utilidade deste.
O propósito dos embargos de declaração não é obter a modificação ou anulação da decisão recorrida, mas o de aperfeiçoar o provimento jurisdicional, sanando seus eventuais defeitos.
Examinando a matéria, verifico que os embargos declaratórios apresentados nestes autos têm por escopo único reformar os termos da sentença proferida, visto que a decisão proferida examina exatamente tal situação, apresentado os fundamentos de seu posicionamento jurídico.
Do modo como se apresenta, o recurso processual manejado não é adequado para modificar a decisão, devendo o autor utilizar o instrumento apropriado para tanto.
Não se devem confundir fundamentos da decisão, que motivam a reforma de sentença por meio do recurso, perante o Tribunal de Justiça, com contradição ou omissão, que ensejam a correção através dos embargos declaratórios.
Posto isso, rejeito os presentes embargos por não haver obscuridade, contradição ou omissão no julgamento proferido por este Juízo.
Intimem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2024 14:58
Conclusos para decisão
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15/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801827-41.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DAYANA BRUNA TOMAZ DE LIMA SILVA e outros Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte embargada, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca dos embargos de declaração apresentados.
AÇU/RN, data do sistema.
LUZIA SAYOMARA EUFRASIO BEZERRA Auxiliar de Secretaria -
12/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 01:04
Decorrido prazo de DIANA PAULA BESSA MAIA FERNANDES em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 01:04
Decorrido prazo de ANDRESSA LOSHAYNER DA SILVA SANTOS ANDRADE em 29/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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29/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 16:42
Audiência Instrução cancelada para 07/08/2024 11:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
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01/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 02:05
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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09/03/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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09/03/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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09/03/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
04/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801827-41.2022.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANA BRUNA TOMAZ DE LIMA SILVA, B.
M.
T.
D.
S.REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Considerando que o possível descumprimento da decisão desse juízo está pautado no acórdão proferido no agravo de instrumento nº 812865-24.2022.8.20.0000, consoante documento acostado no evento nº 111, deixo de analisar o pedido da autora do evento nº 108.
Por conseguinte, tendo em vista que o demandado pugnou pela realização de audiência, a prazo audiência de instrução telepresencial para o dia 07/08/2024 às 11:00 horas, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na forma do art. 236, §3º do CPC e do art. 3º, inciso V, da Resolução nº 354/2020 do CNJ.
Cada advogado, parte ou testemunha deverá comparecer presencialmente à sala de audiências do Fórum, salvo se optar por participar virtualmente, caso em que deverá se responsabilizar por acessar, por meio de computador ou dispositivo móvel próprio, o link específico desta audiência (https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzUzNWM2YmEtZWE4Mi00ZDk2LTg0ZjUtM2IxZGEyNzNlYTFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a21934da-598d-4259-a056-5bae6d1ee890%22%7d) no dia e hora aprazados, desde que com câmera e áudio, viabilizando assim a sua participação no ato.
O link deverá ser informado pelo Oficial de Justiça quando de cada intimação pela via judicial.
A participação telepresencial requer o acesso ao link da audiência ao menos 30 (trinta) minutos antes da data marcada, a fim de que seja corretamente confirmado o e-mail e senha do participante, possibilitando o ingresso na sala virtual.
A inobservância da necessidade de acesso adequado ao link acarretará a preclusão da possibilidade de participar do ato, devendo cada advogado providenciar a intimação das testemunhas arroladas pela parte respectivamente patrocinada, independentemente de intimação pela via judicial (art. 455 do CPC), salvo exceção prevista no art. 455, §4º do CPC.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/02/2024 10:51
Audiência instrução designada para 07/08/2024 11:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
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28/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:12
Determinada Requisição de Informações
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07/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:34
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:34
Decorrido prazo de parte em 03/02/2023.
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25/01/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:37
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:56
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 11:54
Audiência conciliação realizada para 21/11/2022 09:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
19/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 08:51
Decorrido prazo de DIANA PAULA BESSA MAIA FERNANDES em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 08:51
Decorrido prazo de ANDRESSA LOSHAYNER DA SILVA SANTOS ANDRADE em 24/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 15:31
Audiência conciliação designada para 21/11/2022 09:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
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26/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2022 16:02
Conclusos para despacho
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06/09/2022 16:02
Decorrido prazo de parte em 06/09/2022.
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26/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 12:26
Conclusos para decisão
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06/07/2022 11:40
Decorrido prazo de DIANA PAULA BESSA MAIA FERNANDES em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:23
Conclusos para decisão
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23/05/2022 11:27
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/05/2022 23:59.
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05/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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