TJRN - 0839214-62.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:55
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 15:41
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição de extinção
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0839214-62.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: CYNTHIA JULLIANNY ROCHA DA SILVA PESSOA Réu: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 13:24
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:34
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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05/02/2025 02:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2025 10:48
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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04/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:06
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/11/2024 17:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
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25/09/2024 05:02
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:07
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 08:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2024 08:53
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
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17/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 20:36
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 18:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 20:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 07:40
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:43
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:43
Juntada de intimação de pauta
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10/10/2023 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/10/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 07:38
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2023 08:40
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/09/2023 23:59.
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14/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:11
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 07:08
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 00:18
Juntada de Petição de alegações finais
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20/07/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 22:17
Conclusos para decisão
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18/07/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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