TJRN - 0800567-06.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:41
Determinado o arquivamento
-
28/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:26
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800567-06.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA e outros (8) Réu: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em face do executado BANCO BRADESCO S/A, todos já qualificados.
Espontaneamente o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 144018088 e anexos).
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 144277441.
Alvarás pagos integralmente.
A parte executada informou que os descontos foram cessados (ID n. 148142807).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso dos autos, espontaneamente o executado depositou o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 144018088 e anexos).
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 144277441, requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados.
Os alvarás foram expedidos e pagos integralmente, conforme certidão de ID nº 145456223.
A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer ao ID n. 148142806, tendo juntado imagens de telas sistêmicas que atestam o cancelamento do desconto.
Tendo a exequente/autora sido intimada para informar a persistência dos descontos (ID n. 145561973),quedou-se inerte (Certidão de ID n. 148650236), ou seja, concordou tacitamente com o afirmado.
Logo, cumpridas as obrigações de pagar e de fazer, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, declarando a obrigação satisfeita.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
14/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 09:57
Decorrido prazo de autora em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 08:54
Decorrido prazo de partes em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:58
Decorrido prazo de IZAURA CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Decorrido prazo de IZAURA CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 10:41
Juntada de diligência
-
20/11/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 10:33
Juntada de diligência
-
13/11/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 22/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:28
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:28
Outras Decisões
-
13/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 05:37
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 05:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 05:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:55
Juntada de intimação de pauta
-
15/12/2023 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 06:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 06:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 06:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:20
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 11:44
Juntada de custas
-
26/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:54
Decorrido prazo de autora em 03/07/2023.
-
04/07/2023 11:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 07:21
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 21:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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