TJRN - 0803775-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:38
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
11/09/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
24/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:17
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0803775-53.2024.8.20.5001 Parte Autora: SANDRA MARIA FERREIRA e outros (2) Parte Ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte exequente, em que se insurge contra supostas contradições relacionadas à decisão interlocutória de ID no. 145526598.
Alega que houve contradição na decisão que homologou os cálculos, pois não foi homologada a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente.
Instado a se manifestar, o embargado refutou os argumentos apresentados. É o relatório.
Decido.
De início, os Embargos Declaratórios comportam conhecimento, porque presentes seus pressupostos processuais de admissibilidade.
Passemos então à análise da matéria suscitada pela demandada em sede de embargos.
Verifico que não houve a alegada contradição, pois a parte executada anuiu expressamente com os cálculos apresentados pela parte exequente até então, conforme a planilha de ID 138727807.
Registro que a parte exequente apresentou nova planilha de cálculos atualizada e requer a homologação dos novos cálculos.
Contudo, como não houve impugnação aos primeiros cálculos, estes devem ser homologados e a correção será realizada até o momento da expedição do RPV.
Assim, não haverá nenhum prejuízo para os exequentes, pois a SERPREC irá realizar a correção dos valores, não sendo necessária a apresentação de planilha de cálculos atualizados mensalmente.
Por todo o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/05/2025 06:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:13
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 15/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 21:12
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0803775-53.2024.8.20.5001 Parte Autora: SANDRA MARIA FERREIRA Parte Ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros.
Atualize-se o polo ativo, no sistema PJE.
Cumpra-se a decisão de ID 145526598, registrando que os valores serão liberados em partes iguais para os herdeiros habilitados.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 04:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0803775-53.2024.8.20.5001 Parte Autora: SANDRA MARIA FERREIRA Parte Ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Vistos, etc...
Antes de analisar o mérito dos embargos, intime-se a parte exequente Sandra Maria Ferreira para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de habilitação dos herdeiros de ID 146984479, requerendo o que entender de direito.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:52
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:51
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 05:56
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0803775-53.2024.8.20.5001 REQUERENTE: SANDRA MARIA FERREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte Demandada/embargada COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN , por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração tempestivamente interpostos e juntados aos presentes autos (ID 146984479), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 31 de março de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
31/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 07:30
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 18:48
Outras Decisões
-
16/03/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:00
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
13/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:04
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 07/03/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0803775-53.2024.8.20.5001 Parte Autora: SANDRA MARIA FERREIRA Parte Ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por SANDRA MARIA FERREIRA em face de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, pela Procuradoria Cadastrada, pelo sistema para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 12:14
Processo Reativado
-
16/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 06:01
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 18:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 18:21
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
22/11/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/09/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:32
Juntada de despacho
-
03/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:48
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:54
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:46
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 05/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:00
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:46
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
14/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:21
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:21
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:12
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:12
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:11
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 05:26
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 05:26
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 22:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:18
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
13/03/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 01:03
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:14
Juntada de diligência
-
25/01/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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