TJRN - 0804520-95.2022.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2024 08:54 Publicado Sentença em 28/02/2024. 
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                                            06/12/2024 08:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            06/12/2024 08:01 Publicado Intimação em 09/05/2024. 
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                                            06/12/2024 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 
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                                            02/09/2024 18:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2024 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2024 20:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 12:37 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 06:12 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 06:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804520-95.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MANUEL MESSIAS DE MOURA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte ré, por intermédio de seu advogado, para tomar ciência e pagar o boleto constante no id 119659121, referente as custas processuais.
 
 AÇU/RN, data do sistema.
 
 JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria
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                                            07/05/2024 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/05/2024 00:18 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/04/2024 23:59. 
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                                            01/05/2024 00:09 Expedição de Certidão. 
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                                            01/05/2024 00:09 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/04/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 14:16 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2024 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2024 08:45 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2024 08:45 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/04/2024 08:44 Processo Reativado 
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                                            08/04/2024 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 07:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/03/2024 07:40 Transitado em Julgado em 26/03/2024 
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                                            20/03/2024 07:57 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 07:57 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 17:45 Publicado Intimação em 19/02/2024. 
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                                            14/03/2024 17:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            12/03/2024 22:23 Publicado Sentença em 28/02/2024. 
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                                            12/03/2024 22:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            12/03/2024 22:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            05/03/2024 11:17 Juntada de Alvará recebido 
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                                            01/03/2024 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2024 17:51 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0804520-95.2022.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANUEL MESSIAS DE MOURA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA Através de petição acostada aos autos, as partes informam este juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
 
 Verificando ser o objeto transacionado disponível e não identificando fraude à lei, deve-se referendar o negócio jurídico celebrado pelos litigantes para por fim ao processo.
 
 Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
 
 Custas e honorários advocatícios conforme pactuado.
 
 Determino a expedição de alvará judicial conforme requerido em ID 115214003.
 
 Transitada em julgado, arquive-se.
 
 Defiro pedido de renúncia do prazo recursal.
 
 ASSU/RN, data registrada no sistema.
 
 Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Cumpre destacar que a mera circunstância de ter as partes apresentado cópia da petição do termo de acordo celebrado entre as mesmas (fls. ), não tem o condão de ensejar infirmar o seu conteúdo probatório, até mesmo porque referido documento tem presunção de veracidade, cabendo a parte interessada, querendo, impugná-lo, razão pela qual conheço da petição de fls., mesmo se tratando de cópia não autenticada.
 
 Sem custas em razão da gratuidade da justiça.
 
 A autora pagará honorários advocatícios à razão de XX% (XXX) do valor atribuído à causa, porém a exigibilidade do crédito fica condicionada à perda da condição de necessitada, a qual deverá ser comprovada pelo credor dentro do prazo de XX (XXX) anos, contados do trânsito em julgado.
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                                            26/02/2024 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 15:08 Homologada a Transação 
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                                            16/02/2024 14:08 Conclusos para julgamento 
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                                            16/02/2024 11:52 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            15/02/2024 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2024 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/12/2023 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 09:38 Conclusos para julgamento 
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                                            10/11/2023 14:10 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/11/2023 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 08:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2023 13:35 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2023 09:40 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2023 16:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2023 18:45 Conclusos para julgamento 
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                                            24/02/2023 04:07 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            24/02/2023 04:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023 
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                                            16/01/2023 15:08 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            09/01/2023 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2023 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2022 03:26 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/12/2022 23:59. 
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                                            05/11/2022 02:38 Publicado Intimação em 03/11/2022. 
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                                            05/11/2022 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022 
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                                            31/10/2022 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 12:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2022 11:17 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2022 11:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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