TJRN - 0800305-12.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
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09/04/2025 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 05:12
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800305-12.2024.8.20.5131 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Polo Ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo Passivo: FRANCISCO FAGNER DE LIMA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista Certidão do Oficial de Justiça, INTIMO a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 28 de março de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:22
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:35
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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04/12/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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18/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 19:48
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:06
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:06
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 19/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800305-12.2024.8.20.5131 Ação: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: FRANCISCO FAGNER DE LIMA PEREIRA DESPACHO Ao compulsar os autos percebo que o autor não juntou comprovante de pagamento das custas processuais.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, fazer o recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 290 e no inciso IV do art. 485, ambos do CPC.
Com a juntada do comprovante, autos conclusos para a pasta de Despacho inicial.
Nada sendo juntado, autos conclusos para Sentença de extinção.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 10:56
Conclusos para decisão
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24/02/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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