TJRN - 0001659-54.2001.8.20.0106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0001659-54.2001.8.20.0106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: Maria da Conceição Silva, e outros (14) Advogados dos(as) Requerentes: JOSE WILTON FERREIRA - RN3071, PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO - RN0002083A INVENTARIADO: ANTONIO BERNARDO DE OLIVEIRA FORMAL DE PARTILHA FORMAL DE PARTILHA, expedido pelo Juízo em frente, em favor dos(as) herdeiros(as): HILDEGARDIS SOCRATES LUCAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, RG nº 608.357-ITEP-RN, CPF nº *92.***.*54-00, residente e domiciliado à Rua Manoel Baeta, 26, Abolição III, Mossoró-RN; MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA BEZERRA, brasileira, viúva, RG nº 188.019- SSP-RN, CPF nº *82.***.*16-34, residente e domiciliada à Rua Chacernai Fernandes, 11, Nova Betânia, Mossoró-RN; ALVANIR LUCAS DE OLIVEIRA E ALMEIDA, brasileira, casada, RG nº 829.976-SSP-RN, CPF nº*89.***.*22-68, residente e domiciliada à Rua Sobrinho Filgueira, 23, Nova Betânia, Mossoró-RN; MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA AGUIAR, brasileira, viúva, RG nº 390.856-ITEP-RN, CPF nº *22.***.*63-91, residente e domiciliada à Rua Ilce Marinho, 120, Bloco A, apartamento 104, Capim Macio, Natal-RN; MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA REGO, brasileira, casada, RG nº 250.852-SSP-RN, CPF nº *31.***.*41-87, residente e domiciliado à Rua São José, 1730, Lagoa Nova, Natal-RN; MARIA CELENE DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, RG nº 317.455-SSP-RN, CPF nº *22.***.*92-20, residente e domiciliada à Rua Nossa Senhora da Penha, 1733, Santa Delmira II, Mosssoró-RN; ELIZABETH BÁRBARA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, RG nº 1.165.624-SSP-RN, CPF nº *36.***.*87-49, residente e domiciliada à Rua Boulevard Maisonneuve, 2325, apartamento 7, Montreal, QC, Canadá; ANTÔNIA MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, brasileira, casada no regime de separação total de bens, RG nº 690.787-SSP-RN, CPF nº *05.***.*99-20, residente e domiciliada à Rua Nossa Senhora de Guadalupe, 1373, Santa Delmira, II, Mossoró-RN; ANTÔNIO ALÁDIO LUCAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, RG nº 811.819-SSP-RN, CPF nº *80.***.*03-04, residente e domiciliado à Rua Seu Negócio, 46, Abolição II, Mossoró-RN; SEVERINO DOMINGOS RAMOS LUCAS DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, RG nº 1.381.358-ITEP-RN, CPF nº *13.***.*11-68, residente e domiciliado à Rua Joaquim Nabuco, 1013, Alto da Conceição, Mossoró-RN e JOSÉ GILVAN DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, RG nº 245.092-SSP-RN, CPF nº *07.***.*40-30, expedido nos autos da INVENTÁRIO (39), 0001659-54.2001.8.20.0106 espólio de ANTONIO BERNARDO DE OLIVEIRA, em que foi arrolante MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA AGUIAR, como abaixo se declara: A todos os Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros de Tribunais, Desembargadores, Juízes de Direito e mais pessoas de Justiça a quem o conhecimento deste haja de pertencer.
O(A) Doutor(a) DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE, Juíza de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria Unificada Cível, se processam os termos da AÇÃO DE INVENTÁRIO (39), acima descrito e caracterizado, feito esse que correu seus trâmites legais, sendo afinal julgado por sentença que transitou em julgado.
E tendo os(as) herdeiros(as): HILDEGARDIS SOCRATES LUCAS DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA BEZERRA, ALVANIR LUCAS DE OLIVEIRA E ALMEIDA, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA AGUIAR, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA REGO, MARIA CELENE DE OLIVEIRA, ELIZABETH BÁRBARA DE OLIVEIRA, ANTÔNIA MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, ANTÔNIO ALÁDIO LUCAS DE OLIVEIRA, SEVERINO DOMINGOS RAMOS LUCAS DE OLIVEIRA e JOSÉ GILVAN DE OLIVEIRA, pedido que, para título e conservação de seus direitos, se lhe(s) passasse(m) o competente FORMAL DE PARTILHA, mandou o(a) MM.
Juiz(a) expedir o presente, composto das peças determinadas em lei (art. 655 da Lei 13.105/2015), a saber: I - termo de inventariante e título de herdeiros; II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; III - pagamento do quinhão hereditário; IV - quitação dos impostos; V - sentença; com o qual roga as autoridades em princípio mencionadas que o cumpram e façam-no cumprir como nele se contém e declara.
Expedido nesta cidade e Comarca de Mossoró/RN, aos 2 de dezembro de 2024.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, elaborei e conferi e vai devidamente assinado pelo(a) MM.
Juiz(a).
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18040309342800000000023258576 [VOL 2][Petição][Despacho][Petição Inicial][Outros][Ato Secret.] Petição 18040309345700000000023258604 [VOL 3][Petição][Despacho][Outros][Ato Secret.] Petição 18040309353600000000023258614 [VOL 4][Ofício][Petição][Despacho][Outros][Ato Secret.] Petição 18040309355500000000023258629 [VOL 5][Petição][Despacho][Outros][Ato Secret.] Petição 18040309361600000000023258646 [VOL 6][Petição][Despacho][Ato Secret.][Outros] Petição 18040309363100000000023258659 [VOL 7][Petição][Despacho][Ato Secret.][Outros] Petição 18040309364800000000023258672 [VOL 8][Ofício][Petição][Despacho][Ato Secret.][Outros] Petição 18040309370300000000023258679 [VOL 9][Petição][Despacho][Ato Secret.][Outros] Petição 18040309371800000000023258690 [VOL 10][Ofício][Petição][Decisão][Despacho][Ato Secret.][Outros] Petição 18040309373400000000023258696 [VOL 11][Petição][Despacho][Ato Secret.][Outros] Petição 18040309374900000000023258701 Certidão Certidão 18040508352490100000023301838 0001659-54 Termo de Audiência Ata da Audiência 18040508345723800000023301854 Certidão Certidão 18040911164670200000023384415 Carta devolvida 0001659-54.2001 Outros documentos 18040911150118500000023384608 Certidão Certidão 18040911242287800000023384826 Of.
BB 0829267-38.2015 Ofício 18040911240051200000023384876 Despacho Despacho 18041010331487500000023303019 Certidão Certidão 18041109040229200000023484965 AR carta Maria de Fatima 0001659-54.2001 Aviso de recebimento 18041109034487600000023485000 Certidão Certidão 18041109072234500000023485067 Mandado devolvido 0001659-54.2001 Outros documentos 18041109065873400000023485072 Intimação Intimação 18041010331487500000023303019 Petição Petição 18042314023507300000024311443 Esboço de Partilha - Arrolamento Outros documentos 18042313590451800000024311492 Doc 1 - Comprovantes de Pagamento - IPTU Documento de Comprovação 18042313591479800000024311495 Doc 2 - Protocolo de Requerimento Administrativo Documento de Comprovação 18042313592953700000024311507 Petição Petição 18042317001885300000024319295 Pagamento - ACORDO Outros documentos 18042316554738500000024319513 Depósito Judicial Def.
Documento de Comprovação 18042316560790300000024319522 Requerimento - Expedição de Alvarás Petição 18042711173420200000024464043 Certidão Certidão 18050312464083400000024669687 AR 0001659-54.2001 Jose Gilvan Aviso de recebimento 18050312424449700000024669708 Mandado 0001659-54.2001 Maria das Graças e Alvanir Outros documentos 18050312461449900000024669796 Despacho Despacho 18050411232221900000024753671 Certidão Certidão 18050909420481900000025159406 0001659-54.2001 Oficio BB Ofício 18050909414813500000025159428 Alvará Alvará 18051010080161200000025171393 Intimação Intimação 18050411232221900000024753671 Petição Incidental Petição Incidental 18071015564856000000027675774 Invt Maria da Conceiçao 1 Documento de Comprovação 18071015471106000000027675841 Invt Maria da Conceiçao 2 Documento de Comprovação 18071015480742500000027675881 Invt Maria da Conceiçao 3 Documento de Comprovação 18071015483645800000027675892 Invt Maria da Conceiçao 4 Documento de Comprovação 18071015493944000000027675913 Petição Petição 18090610292246000000030683369 Certidão Negativa Documento de Comprovação 18090610275723300000030683401 Despacho Despacho 18101811303670600000031300369 Intimação Intimação 18101811303670600000031300369 Ofício Ofício 18120412161519600000034018275 Termo Termo 19011710281931000000036849772 AR POS - 0001659-54.2001 Aviso de recebimento 19011710280657100000036849789 Petição - Patricia de Oliveira Silva e outros Petição 19012910374515600000037240348 1- Anexo 01.1 Ausência de manifestação por parte do Sr.
Pedro Cardoso de Paiva Neto.
Outros documentos 19012910350920500000037240909 2- Anexo 01.2 Outros documentos 19012910302577700000037240563 3- Anexo 01.3 Única manifestação em 23 anos.
Outros documentos 19012910303363600000037240570 Certidão Certidão 19032108344908200000039591076 Ofício Ofício 19032108475759300000039591505 Termo Termo 19040212301798100000040109981 AR POS. 0001659-54.2001 Aviso de recebimento 19040212300933100000040109993 Certidão Certidão 19053110142144700000042223763 Ofício Ofício 19053110173830200000042224347 Termo Termo 19061916074860900000043395368 AR POS. 0001659-54.2001 Aviso de recebimento 19061916073372600000043395385 Termo Termo 19062613464360800000043673663 RESPOSTA DE OFÍCIO DA OAB - 0001659-54.2001 Ofício 19062613462561300000043673691 Despacho Despacho 19080809103285100000043940360 Intimação Intimação 19090211043468000000046788931 Diligência Diligência 19091016292296600000047087693 ELIZABETE LUCAS Outros documentos 19091016292320100000047088420 Petição Petição 19100416234012500000047842818 PETIÇÃO - ALVANIR Outros documentos 19100416234043700000047842823 PETIÇÃO - ANTONIA DANTAS (VALDETE) Outros documentos 19100416234089600000047842824 PETIÇÃO - ANTONIO ALADIO Outros documentos 19100416234136700000047842825 PETIÇÃO - BARBARA Outros documentos 19100416234189100000047842826 PETIÇÃO - CELENE Outros documentos 19100416234237900000047842827 PETIÇÃO - ELIZABETE (MEEIRA) Outros documentos 19100416234279800000047842829 PETIÇÃO - FÁTIMA Outros documentos 19100416234321600000047842831 PETIÇÃO - GILVAN Outros documentos 19100416234365300000047842833 PETIÇÃO - GRAÇA Outros documentos 19100416234404400000047842834 PETIÇÃO - HILDEGARDIS Outros documentos 19100416234440500000047842835 PETIÇÃO - LUCAS Outros documentos 19100416234483800000047842836 PETIÇÃO - MARIA JOSÉ Outros documentos 19100416234525700000047842837 CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL -BERNARDO Documento de Comprovação 19100416234569400000047842845 CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL -BERNARDO Documento de Comprovação 19100416234597000000047842846 CERTIDÃO NEGATIVA IPTU Documento de Comprovação 19100416234627600000047842847 CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL -BERNARDO Documento de Comprovação 19100416234663000000047843748 Petição Petição 19120307212673500000049643152 CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL -BERNARDO atualizada Documento de Comprovação 19120307212964700000049643153 Despacho Despacho 20021209271670200000051259068 Certidão Certidão 20041514382237400000053014371 Habilitação Petição 20042717451613100000053261728 Substabelecimento 0001659-54.2001.8.20.0106 Substabelecimento 20042717451893400000053261729 Despacho Despacho 20042911414139100000053284761 Petição Petição 20073020360195300000055876617 Certidão Certidão 20081018395223200000056190507 Despacho Despacho 20081115510003700000056201254 Certidão Certidão 20111610052951000000060205152 Certidão Certidão 20121716533779700000061293104 Despacho Despacho 21010710245063400000061492839 Petição Petição 21042321331096800000064851557 Certidão Certidão 21042708363785300000065057968 Despacho Despacho 21042708532153600000065059258 Comunicações Comunicações 21050612135274700000065434597 Intimação Intimação 21051212581578600000065644211 Intimação Intimação 21051212581609900000065644212 Intimação Intimação 21051212581632900000065644213 Diligência Diligência 21071516044612300000067737540 KELLIANE SILVA DE OLIVEIRA Devolução de Mandado 21071516044630700000067737542 Diligência-POSITIVO-*ENDEREÇO COMPLETO, NA CERTIDÃO Diligência 21080518554365100000068469071 PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA 04-08-2021 Devolução de Mandado 21080518554384600000068469090 Diligência-POSITIVA Diligência 21083118031204100000069145923 PRINTS FRANK ONEIL S OLIVEIRA 24-08-2021 Devolução de Mandado 21083118031233600000069411689 Comunicações Comunicações 21090316261445200000069565578 Certidão Certidão 21092308192325800000070225540 Despacho Despacho 21092316053552800000070244630 Petição Petição 21103005062847900000071664746 antonio_bernardo_de_oliveira Documento de Comprovação 21103005062875200000071664747 Ofício Ofício 22030710042676400000075472193 Certidão Certidão 22030710392545300000075475321 Comprovante de envio - 0001659-54.2001.8.20.0106 Outros documentos 22030710392579000000075475327 Certidão Certidão 22061513435940000000075476068 Ofício Ofício 22061513485364300000079748144 Termo Termo 22061513543737200000079749606 Comp. de envio Documento de Comprovação 22061513543764500000079749609 Termo Termo 22062710263438800000080195809 0001659.54.2001.8.20.0106 rsposta Ofício 22062710263712600000080195811 Despacho Despacho 22072111240557700000081158299 Termo Termo 22072611312051900000081570216 0001659-54.2001.8.20.0106 OFICIO RESPOSTA Ofício 22072611312073300000081570220 Termo Termo 22072616333519500000081599986 AR POS - 0001659-54.2001 (OAB) Aviso de recebimento 22072616333540300000081599987 Intimação Intimação 22072111240557700000081158299 Petição Petição 22082911412845100000083161073 Despacho Despacho 23022311083488800000090288740 Intimação Intimação 23022311083488800000090288740 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 23041901260680700000093293793 Despacho Despacho 23053010402799800000095216102 Intimação Intimação 23053010402799800000095216102 Intimação Intimação 23072113242442900000097741200 INTIMAÇÃO Diligência 23081014032210600000098781735 Petição Petição 23082422120261000000099581720 Certidão de Óbito 11-10-2022-20.***.***/0944-29 (1) Certidão de Óbito 23082422120276600000099581721 Despacho Despacho 23092509515509800000101155772 Intimação Intimação 23092509515509800000101155772 Petição Petição 23111421561234800000103992071 CERTIDÃO REGISTRO DE IMOVEIS - JOÃO MARCELINO Documento de Comprovação 23111421561242900000103992072 CERTIDÃO REGISTRO DE IMOVEIS - MATILDE SOUTO Documento de Comprovação 23111421561249800000103992073 Despacho Despacho 24020910180571200000107835104 Intimação Intimação 24020910180571200000107835104 Substabelecimento Substabelecimento 24040405040927500000110838277 Habilitação nos autos Petição 24040509072886700000110941356 Petição Arrolamento Sumário Petição 24040818032907700000110964976 CERTIDÃO NEGATIVA CONJUNTA RN 05042024 Certidão de Dívida Ativa 24040818032913700000110973282 CERTIDÃO NEGATIVA CONJUNTA UNIÃO05042024 Certidão de Dívida Ativa 24040818032925200000110973284 CERTIDÃO CENSEC Documento de Comprovação 24040818032935300000111115479 Petição Petição 24041016533381500000111296490 CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIAIS GERAIS E INDIVIDUAIS DOS IMOVEIS INVENTAIRADOS10042024 Documento de Comprovação 24041016533386500000111297601 Petição de aditamento ao Arrolamento Petição 24043014410069200000112320789 BOLETO E LANÇAMENTO ITCMD Documento de Comprovação 24043014410079200000112634535 COMPROVANTE DE PAGAMENTO ITCMD Documento de Comprovação 24043014410096000000112634540 Petição Petição 24052718402703500000114452082 COMPROVANTE PAGAMENTO ITCMD COMPLEMENTAR Documento de Comprovação 24052718402710200000114452086 GUIA ITCMD Documento de Comprovação 24052718402718200000114452087 Pedido de homologação da partilha Petição 24052718431565000000114452090 Juntada de Certidões Federal e Estadual João B de Oliveira Petição 24053018553460500000114660957 Certidão Conjunta de Tributos Estadual João Bernardo Documento de Comprovação 24053018553468300000114660958 Certidão conjunta Tributos Federais João Bernardo Documento de Comprovação 24053018553476000000114660959 Petição de conversão inventário e partilha em arrolamento Petição 24062709193319100000116518274 Validação - Erro - Plano de Partilha 0001659-54.2001 Documento de Comprovação 24070114344277000000116762113 Despacho Despacho 24070114344303900000116760003 Petição Petição 24071109445869800000117536679 RELATÓRIO DE CONFORMIDADE DAS ASSINATURES ELETRONICAS POSTAS NA PETIÇÃO Documento de Comprovação 24071109445878100000117539321 CNH ANTONIO A L DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 24071109445886500000117539347 CNH ELIZABETE B DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 24071109445894900000117540648 CNH HILDEGARDES C L DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 24071109445909500000117540650 CNH JOSE GILVA DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 24071109445923200000117540651 CNH MARIA J DE O AGUIAR Documento de Comprovação 24071109445931900000117540652 CNH SEVERINO D R L DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 24071109445941500000117540653 RG ANVERSO FOTO MARIA C DE O ARAÚJO Documento de Comprovação 24071109445953500000117540654 RG E CPF ALVANIR L DE O E ALMEIDA Documento de Comprovação 24071109445971300000117540657 RG E CPF ANTONIA M DE O DANTAS Documento de Comprovação 24071109445989100000117540658 RG E CPF MARIA C DE O ARAÚJO Documento de Comprovação 24071109450003100000117540660 RG E CPF MARIA DAS G DE O BEZERRA Documento de Comprovação 24071109450016500000117540661 RG E CPF MARIA DE F O REGO Documento de Comprovação 24071109450032400000117540664 Intimação Intimação 24070114344303900000116760003 Petição Petição 24080512232557900000119268604 SEI_28140604_Oficio_125 Documento de Comprovação 24080512232567600000119268617 Sentença Sentença 24080911225282300000119616240 Intimação Intimação 24080911225282300000119616240 Intimação Intimação 24080911225282300000119616240 Intimação Intimação 24080911225282300000119616240 Intimação Intimação 24080911225282300000119616240 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24112011034654600000127516745 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112011250764200000127517612 Intimação Intimação 24112011250764200000127517612 Juntada dos comprovantes dos pagamento das custas finais e do formal de partilha Petição 24112209073527600000120149221 COMPROVANTE PAGAMENTO CUSTAS FORMAL DE PARTILHA Documento de Comprovação 24112209073537500000127624117 COMPROVANTE PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Documento de Comprovação 24112209073543800000127624118 CUSTAS FORMAL DE PARTILHA Documento de Comprovação 24112209073549900000127624119 CUSTAS FINAIS INVENTARIO E PARTILHA ANTONIO B DE OLIVEIRA E OUTRO Documento de Comprovação 24112209073555500000127624121 -
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0001659-54.2001.8.20.0106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: Maria da Conceição Silva e outros (14) Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA - RN10169, JOSE WILTON FERREIRA - RN3071 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE WILTON FERREIRA - RN3071 Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA - RN10169, JOSE WILTON FERREIRA - RN3071, PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO - RN0002083A Parte Ré: INVENTARIADO: ANTONIO BERNARDO DE OLIVEIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO o(a) inventariante para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, bem como, as custas referentes ao formal de partilha, a ser expedido nos autos.
Mossoró/RN, 20 de novembro de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciária -
24/09/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0001659-54.2001.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, ELIZABETE LUCAS DE OLIVEIRA, FRANK ONEIL SILVA OLIVEIRA, KELLIANE SILVA DE OLIVEIRA, PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA, HILDEGARDIS SOCRATES LUCAS DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA BEZERRA, SEVERINO DOMINGOS RAMOS LUCAS DE OLIVEIRA, ALVANIR LUCAS DE OLIVEIRA E ALMEIDA, MARIA JOSE DE OLIVEIRA AGUIAR, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA REGO, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA REGO, ELIZABETH BÁRBARA DE OLIVEIRA GONÇALVES, ANTÔNIA MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, JOSE GILVAN DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA - RN10169, JOSE WILTON FERREIRA - RN3071 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE WILTON FERREIRA - RN3071 Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA - RN10169, JOSE WILTON FERREIRA - RN3071, PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO - RN0002083A INVENTARIADO: ANTONIO BERNARDO DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A INVENTÁRIO CONVERTIDO AO RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO – HERDEIROS MAIORES E CAPAZES – PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL – REGULARIDADE FISCAL DO ESPÓLIO COMPROVADA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – EXPEDIÇÃO DE FORMAIS DE PARTILHA. 1.Diz o art. 659 do CPC que a Partilha Amigável celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo Juiz, com observância dos arts. 660 a 663. 2.Procedência do pedido Vistos etc.
I – DO RELATÓRIO: PATRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA, KALLIANE SILVA DE OLIVEIRA, SHEILA DE OLIVEIRA SILVA e FRANK ONEIL SILVA OLIVEIRA, menores representados por sua genitora, Maria da Conceição Silva, devidamente qualificados nos autos, apresentaram pedido de abertura de inventário dos bens deixados pelo falecido, Sr.
ANTÔNIO BERNARDO DE OLIVEIRA, falecido aos 10 de novembro de 1987.
Despacho inicial nomeando inventariante a Sra.
Elizabete Lucas de Oliveira, bem como determinando a intimação da mesma para prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações (ID. 24132298 - págs. 11).
Termo de compromisso (ID. 24132298 - págs. 39) e primeiras declarações (ID. 24132298 - págs. 41/44).
Laudo de avaliação dos imóveis (ID. 24132321 - págs. 151/155).
Estimativa de valor dos bens apresentada pela Fazenda Pública Estadual (ID. 24132377 - págs. 342). Últimas declarações (ID. 24132390 - págs. 352/353).
Cálculo do ITCD (ID. 24132390 - págs. 394) e decisão homologatória dos cálculos (ID. 24132396 - págs. 409).
Em audiência foi homologado acordo parcial em relação aos herdeiros Patrícia de Oliveira Silva, Kelliane Silva de Oliveira e Frank Oneil Silva de Oliveira, os quais receberam sua parte do quinhão (ID. 24179307 - págs. 473).
Certidão de óbito da Sra.
Maria da Conceição Silva (ID. 28655680 - págs. 524).
Despacho convertendo o feito ao rito de Arrolamento Sumário, bem como determinando a realização de algumas diligências (ID. 32392897 - págs. 532).
Certidão de óbito da Sra.
Elizabete Lucas de Oliveira (ID. 105841856 - págs. 743).
Despacho nomeando arrolante a Sra.
Maria José de Oliveira Aguiar, bem como determinando a realização de algumas diligências (ID. 107582872 - págs. 744).
Despacho deferindo o pedido de abertura do inventário dos bens deixados por Elizabete Lucas de Oliveira em conjunto ao presente feito, com aproveitamento de todos os atos praticados (ID. 114981077 - págs. 749/750).
Certidões negativas fiscal do município (ID. 49519592 - págs. 656 e ID. 118827378 - págs. 761), Estado (ID.49519589 - págs. 652 e ID. 118471991 - págs. 755), União (ID. 51437934 - págs. 658 e ID. 118471993 - págs. 756), e as especificas de cada imóvel (ID. 49519591 - págs. 654/655).
Certidões de inexistência de testamento em nome dos falecidos (ID. 75203298 - págs. 708/710 e ID. 118627934 - págs. 757/759).
Termo de lançamento e comprovantes de pagamento do ITCD (ID. 120303969 e ID. 120303974 - págs. 769/773, ID. 122307689 e ID. 122307690 - págs. 775/779).
Petição apresentando Plano de Partilha assinado por todos os herdeiros e pelos causídicos, e requerendo a homologação judicial do mesmo (ID. 124580307 - Pág. 784/791).
Petição da Fazenda Pública Estadual concordando com a integralidade do pagamento do ITCD (ID. 127603343 - págs. 839).
Sucintamente relatados, passo a fundamentar e decidir.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO: Tratam os autos do inventário por arrolamento sumário dos bens deixados por falecimento de ANTÔNIO BERNARDO DE OLIVEIRA e ELIZABETE LUCAS DE OLIVEIRA, que faleceram sem deixar testamento ou qualquer disposição de última vontade, conforme certidões de ID. 75203298 - págs. 708/710 e ID. 118627934 - págs. 757/759.
Inventariar significa apurar os haveres de pessoa morta, para efetuar a partilha desses bens entre os sucessores.1 Este procedimento de apuração para posterior divisão dos quinhões hereditários é em sua essência contencioso, admitindo, entretanto modo simplificado, condicionado à plena capacidade dos herdeiros. É o chamado Arrolamento Sumário.
No arrolamento sumário, disciplinado nos arts. 659 a 663 do Código de Processo Civil, está previsto que a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo Juiz, com observância dos arts. 660 a 663.
Compulsando os autos, verifico que os requerentes são herdeiros dos de cujus, sendo todos maiores e capazes, atendendo desta forma, os requisitos legais e tendo efetuado o esboço da partilha dos bens que compõem o espólio, na forma prevista em lei.
Presentes pois, todos os requisitos para o julgamento do feito.
Neste sentido, dispõe o Código de Processo Civil no art. 659, que; “Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.” A regularidade fiscal do espólio restou devidamente comprovada através das juntada aos autos das Certidões Negativas - município (ID. 49519592 - págs. 656 e ID. 118827378 - págs. 761), Estado (ID.49519589 - págs. 652 e ID. 118471991 - págs. 755), União (ID. 51437934 - págs. 658 e ID. 118471993 - págs. 756), e as especificas de cada imóvel (ID. 49519591 - págs. 654/655).
Feitas estas primeiras considerações, passemos ao posterior exame do ora pleiteado.
A transmissão da herança aos seus sucessores dá-se a partir do momento em que alguém deixa de existir.
Neste sentido, temos o art. 1.784 da Lei Substantiva Civil: “Art. 1.784 Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.” No caso em tela observa-se a ocorrência de falecimento ab intestado, tendo, assim, que ser obedecida a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 daquele mesmo diploma legal. “Art. 1829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais.”(grifo acrescido) Analisando os autos, observa-se o pleito dos herdeiros legítimos dos autores da herança figurando como os únicos interessados na elaboração do presente feito, tendo-o realizado de maneira ampla e irrestrita.
Quanto ao imposto de transmissão, verifica-se que já consta nos autos o comprovante do recolhimento do ITCD (ID. 120303969 e ID. 120303974 - págs. 769/773, ID. 122307689 e ID. 122307690 - págs. 775/779).
III - DO DISPOSITIVO: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de ANTÔNIO BERNARDO DE OLIVEIRA e ELIZABETE LUCAS DE OLIVEIRA, nos moldes do Plano de Partilha formalizado na petição de ID. 124580307 - Pág. 784/791, atribuindo-os aos seus herdeiros, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Indefiro o pedido formulado pelo advogado Pedro Cardoso de Paiva Neto no ID. 28655612 - págs. 523, remetendo a discussão para as vias ordinárias.
Custas processuais, na forma da lei.
Transitada em julgado, e após a comprovação das custas processuais, expeçam-se os formais de partilha e em seguida, arquive-se com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) 1-AMORIM, Sebastião, e OLIVEIRA Euclides de, Inventários e Partilhas, Direito das Sucessões, Universitária de Direito, p.101. -
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0001659-54.2001.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, ELIZABETE LUCAS DE OLIVEIRA, FRANK ONEIL SILVA OLIVEIRA, KELLIANE SILVA DE OLIVEIRA, PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA, HILDEGARDIS SOCRATES LUCAS DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA BEZERRA, SEVERINO DOMINGOS RAMOS LUCAS DE OLIVEIRA, ALVANIR LUCAS DE OLIVEIRA E ALMEIDA, MARIA JOSE DE OLIVEIRA AGUIAR, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA REGO, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA REGO, ELIZABETH BÁRBARA DE OLIVEIRA GONÇALVES, ANTÔNIA MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, JOSE GILVAN DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA - RN10169, JOSE WILTON FERREIRA - RN3071 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE WILTON FERREIRA - RN3071 Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA - RN10169, JOSE WILTON FERREIRA - RN3071, PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO - RN0002083A INVENTARIADO: ANTONIO BERNARDO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
No ato de validar as assinaturas digitais insertas no Plano de Partilha ID 124580307, o site oficial https://validar.iti.gov.br/ notificou erro (em anexo).
Desse modo, intime-se a arrolante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar tal documento com assinaturas reconhecidas em Cartório.
Na oportunidade, deverá apresentar documento pessoal de todos os herdeiros (com CPF), para fins de expedição dos formais de partilha após a sentença homologatória, eis que o processo conta com mais de duas décadas e há certa carência documental nesse sentido.
Em concomitância, intime-se a Fazenda Pública do RN para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a integralidade do recolhimento do ITCD.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 06:10
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:54
Decorrido prazo de BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 05:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2024 17:47
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0001659-54.2001.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, ELIZABETE LUCAS DE OLIVEIRA, FRANK ONEIL SILVA OLIVEIRA, KELLIANE SILVA DE OLIVEIRA, PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA, HILDEGARDIS SOCRATES LUCAS DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA BEZERRA, SEVERINO DOMINGOS RAMOS LUCAS DE OLIVEIRA, ALVANIR LUCAS DE OLIVEIRA E ALMEIDA, MARIA JOSE DE OLIVEIRA AGUIAR, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA REGO, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA REGO, ELIZABETH BÁRBARA DE OLIVEIRA GONÇALVES, ANTÔNIA MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, JOSE GILVAN DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA - RN10169 Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA - RN10169, PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO - RN0002083A INVENTARIADO: ANTONIO BERNARDO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
A teor do art. 672 do CPC , é licita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas, quando houver: I - Identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - Heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; e III - Quando houver dependência de umas das partilhas em relação à outra.
Sendo neste caso as heranças deixadas pelos dois cônjuges.
Deste modo, defiro o pedido de abertura do inventário dos bens deixados por ELIZABETE LUCAS DE OLIVEIRA, formulado na petição de ID. 110717673, o qual deverá tramitar em conjunto a este, com aproveitamento de todos os atos até então praticados no presente feito.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, informar sobre a possibilidade de conversão do presente Inventário em Arrolamento Sumário, devendo, em caso positivo, juntar aos autos: a) as certidões negativas fiscais (União.
Estado e Município) em nome da falecida; b) certidão negativa de testamento em nome da de cujus, expedida pela CENSEC; e c) Esboço de partilha com a descrição de bens, subscrita por todos os herdeiros, cujas assinaturas devem está devidamente reconhecidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 9 de fevereiro de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
23/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
23/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
23/10/2023 10:12
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
23/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
23/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0001659-54.2001.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, ELIZABETE LUCAS DE OLIVEIRA, FRANK ONEIL SILVA OLIVEIRA, KELLIANE SILVA DE OLIVEIRA, PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA, HILDEGARDIS SOCRATES LUCAS DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA BEZERRA, SEVERINO DOMINGOS RAMOS LUCAS DE OLIVEIRA, ALVANIR LUCAS DE OLIVEIRA E ALMEIDA, MARIA JOSE DE OLIVEIRA AGUIAR, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA REGO, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA REGO, ELIZABETH BÁRBARA DE OLIVEIRA GONÇALVES, ANTÔNIA MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, JOSE GILVAN DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA - RN10169 Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA - RN10169, PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO - RN0002083A INVENTARIADO: ANTONIO BERNARDO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Ante a informação do falecimento da Sra.
Elizabete Lucas de Oliveira, conforme certidão de óbito de ID. 105841856, NOMEIO arrolante a Sra.
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA AGUIAR, qualificada nos autos, nos termos do art. 617, c/c art. 620, § 1º, do CPC, independente da assinatura de termos.
Intime-se a inventariante nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se a Sra.
Elizabete deixou outros bens além dos oriundos de sua meação, bem como se deixou outros herdeiros, não arrolados neste inventário.
Devendo ainda se for pertinente, nos termos do art. 672, II, do CPC, requerer a cumulação dos inventários do Sr.
Antônio Bernardo de Oliveira e da Sra.
Elizabete Lucas de Oliveira.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 25 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 02:12
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0001659-54.2001.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, ELIZABETE LUCAS DE OLIVEIRA, FRANK ONEIL SILVA OLIVEIRA, KELLIANE SILVA DE OLIVEIRA, PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA, HILDEGARDIS SOCRATES LUCAS DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA BEZERRA, SEVERINO DOMINGOS RAMOS LUCAS DE OLIVEIRA, ALVANIR LUCAS DE OLIVEIRA E ALMEIDA, MARIA JOSE DE OLIVEIRA AGUIAR, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA REGO, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA REGO, ELIZABETH BÁRBARA DE OLIVEIRA GONÇALVES, ANTÔNIA MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, JOSE GILVAN DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA - OAB/RN 10169, PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO - OAB/RN 2083 INVENTARIADO: ANTONIO BERNARDO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Ante a certidão de págs. 730, intime-se a inventariante pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de págs. 728.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 30 de maio de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 01:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 01:26
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:25
Decorrido prazo de BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:36
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
27/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 19:18
Decorrido prazo de BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:22
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
22/08/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:33
Juntada de termo
-
26/07/2022 11:31
Juntada de termo
-
21/07/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 20:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:26
Juntada de termo
-
15/06/2022 13:54
Juntada de termo
-
15/06/2022 13:48
Juntada de Ofício
-
15/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:04
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 10:04
Expedição de Ofício.
-
10/12/2021 01:20
Decorrido prazo de ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA em 08/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:20
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO em 08/12/2021 23:59.
-
30/10/2021 05:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:26
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2021 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2021 00:50
Decorrido prazo de Patricia de Oliveira Silva em 27/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:28
Decorrido prazo de Kelliane Silva de Oliveira em 06/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2021 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 12:13
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 01:45
Decorrido prazo de BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 01:45
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 06:50
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 06:49
Decorrido prazo de BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:06
Decorrido prazo de ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA em 04/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 18:40
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 00:17
Decorrido prazo de BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:17
Decorrido prazo de GABRIEL CONRADO PEREIRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:17
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO em 07/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 15:57
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO em 06/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2020 12:07
Decorrido prazo de BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
26/04/2020 09:55
Decorrido prazo de GABRIEL CONRADO PEREIRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 14:39
Conclusos para julgamento
-
15/04/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 07:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 08:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2019 18:05
Decorrido prazo de Elizabete Lucas de Oliveira em 04/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2019 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2019 11:04
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 13:46
Juntada de termo
-
19/06/2019 16:07
Juntada de termo
-
31/05/2019 10:17
Expedição de Ofício.
-
31/05/2019 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 12:30
Juntada de termo
-
21/03/2019 08:48
Expedição de Ofício.
-
21/03/2019 08:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 11:26
Decorrido prazo de BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA em 06/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 10:28
Juntada de termo
-
04/12/2018 12:16
Expedição de Ofício.
-
22/11/2018 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 08:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 03:49
Decorrido prazo de BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA em 10/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 15:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/07/2018 15:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/05/2018 13:25
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE PAIVA NETO em 16/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 11:15
Digitalizado PJE
-
10/05/2018 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 16:03
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
10/05/2018 10:08
Expedição de Alvará.
-
09/05/2018 09:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 12:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 14:42
Certidão expedida/exarada
-
23/04/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 08:20
Relação encaminhada ao DJE
-
20/04/2018 13:32
Recebimento
-
17/04/2018 10:23
Mero expediente
-
11/04/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2018 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 09:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 09:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 11:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 08:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 09:07
Certidão de Oficial Expedida
-
04/04/2018 08:51
Expedição de termo
-
03/04/2018 13:35
Concluso para despacho
-
03/04/2018 13:25
Recebimento
-
03/04/2018 09:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 11:35
Certidão de Oficial Expedida
-
22/03/2018 13:06
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
22/03/2018 11:42
Juntada de mandado
-
22/03/2018 11:42
Juntada de mandado
-
15/03/2018 16:31
Certidão de Oficial Expedida
-
15/03/2018 12:11
Certidão de Oficial Expedida
-
07/03/2018 14:18
Expedição de carta de intimação
-
07/03/2018 14:08
Expedição de carta de intimação
-
07/03/2018 13:56
Expedição de carta de intimação
-
07/03/2018 13:34
Expedição de Mandado
-
07/03/2018 13:28
Expedição de Mandado
-
07/03/2018 13:20
Expedição de Mandado
-
07/03/2018 11:28
Expedição de Mandado
-
06/03/2018 10:38
Certidão expedida/exarada
-
05/03/2018 10:19
Relação encaminhada ao DJE
-
05/03/2018 09:16
Audiência
-
28/02/2018 11:41
Recebimento
-
28/02/2018 11:41
Remessa
-
28/02/2018 10:06
Mero expediente
-
19/12/2017 16:03
Concluso para despacho
-
06/12/2017 14:44
Petição
-
06/12/2017 14:44
Recebimento
-
23/11/2017 10:49
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/11/2017 09:05
Certidão expedida/exarada
-
08/11/2017 09:05
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2017 17:24
Relação encaminhada ao DJE
-
07/11/2017 17:24
Relação encaminhada ao DJE
-
01/11/2017 08:13
Recebimento
-
01/11/2017 08:13
Recebimento
-
19/10/2017 13:20
Mero expediente
-
16/10/2017 12:36
Concluso para despacho
-
11/10/2017 09:30
Juntada de Ofício
-
27/09/2017 09:46
Petição
-
21/09/2017 11:00
Juntada de mandado
-
19/09/2017 11:03
Juntada de Ofício
-
12/09/2017 14:52
Certidão de Oficial Expedida
-
29/08/2017 17:10
Expedição de Mandado
-
29/08/2017 17:03
Expedição de ofício
-
29/08/2017 17:01
Expedição de ofício
-
28/08/2017 13:51
Recebimento
-
02/08/2017 13:55
Mero expediente
-
31/07/2017 16:44
Concluso para despacho
-
28/07/2017 11:00
Petição
-
21/07/2017 15:23
Certidão expedida/exarada
-
21/07/2017 14:47
Recebimento
-
18/07/2017 11:31
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/07/2017 13:48
Recebimento
-
05/07/2017 11:27
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/06/2017 08:57
Certidão expedida/exarada
-
26/06/2017 12:58
Relação encaminhada ao DJE
-
06/06/2017 10:12
Recebimento
-
24/05/2017 14:50
Mero expediente
-
22/05/2017 17:52
Concluso para despacho
-
22/05/2017 11:48
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2017 11:33
Juntada de AR
-
19/05/2017 11:29
Petição
-
19/05/2017 11:23
Documento
-
19/05/2017 11:22
Recebimento
-
15/05/2017 14:01
Recebimento
-
12/05/2017 11:37
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/05/2017 11:12
Certidão expedida/exarada
-
12/05/2017 11:08
Recebimento
-
27/03/2017 15:15
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
06/03/2017 16:28
Expedição de ofício
-
06/03/2017 16:26
Expedição de ofício
-
20/02/2017 09:00
Petição
-
20/02/2017 08:51
Recebimento
-
01/02/2017 08:09
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
20/01/2017 11:52
Recebimento
-
13/01/2017 15:38
Remetidos os Autos ao Promotor
-
13/01/2017 13:57
Certidão expedida/exarada
-
13/01/2017 12:36
Recebimento
-
19/10/2016 11:27
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/09/2016 07:52
Certidão expedida/exarada
-
12/09/2016 16:25
Relação encaminhada ao DJE
-
06/09/2016 13:46
Recebimento
-
01/09/2016 11:00
Decisão Proferida
-
29/08/2016 12:05
Concluso para despacho
-
29/08/2016 07:58
Recebimento
-
19/08/2016 16:57
Remetidos os Autos ao Promotor
-
03/08/2016 09:08
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2016 13:59
Relação encaminhada ao DJE
-
28/07/2016 12:41
Petição
-
28/07/2016 12:41
Recebido os Autos do Advogado
-
28/07/2016 12:41
Recebimento
-
19/07/2016 10:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/07/2016 10:02
Recebimento
-
11/07/2016 11:30
Mero expediente
-
08/06/2016 13:21
Concluso para despacho
-
31/05/2016 10:07
Petição
-
31/05/2016 10:04
Recebimento
-
19/05/2016 08:12
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
19/05/2016 08:02
Expedição de documento
-
18/03/2016 07:35
Recebimento
-
22/02/2016 08:25
Mero expediente
-
14/01/2016 13:27
Concluso para despacho
-
13/01/2016 08:34
Petição
-
13/01/2016 08:34
Recebimento
-
07/01/2016 09:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
18/12/2015 12:36
Juntada de AR
-
08/12/2015 12:32
Expedição de carta de intimação
-
08/12/2015 12:00
Recebimento
-
20/11/2015 10:21
Despacho Proferido em Correição
-
18/11/2015 12:03
Concluso para despacho
-
16/11/2015 08:15
Petição
-
13/11/2015 16:10
Recebimento
-
05/11/2015 09:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/11/2015 08:30
Petição
-
15/10/2015 11:25
Expedição de carta de intimação
-
15/10/2015 11:08
Certidão expedida/exarada
-
14/07/2015 07:55
Certidão expedida/exarada
-
13/07/2015 13:54
Relação encaminhada ao DJE
-
01/07/2015 14:11
Expedição de documento
-
27/03/2015 14:18
Recebimento
-
25/02/2015 10:46
Mero expediente
-
23/02/2015 17:47
Concluso para despacho
-
23/02/2015 16:35
Certidão expedida/exarada
-
25/11/2014 07:45
Certidão expedida/exarada
-
24/11/2014 15:24
Relação encaminhada ao DJE
-
17/10/2014 09:30
Despacho Proferido em Correição
-
19/09/2014 14:11
Juntada de Parecer Ministerial
-
19/09/2014 13:37
Recebimento
-
05/09/2014 18:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
27/08/2014 09:24
Petição
-
26/08/2014 13:59
Juntada de AR
-
22/08/2014 15:56
Petição
-
22/08/2014 15:54
Recebimento
-
18/08/2014 11:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/08/2014 08:56
Certidão expedida/exarada
-
14/08/2014 17:09
Relação encaminhada ao DJE
-
14/08/2014 14:24
Expedição de carta de intimação
-
16/06/2014 12:11
Petição
-
16/06/2014 12:09
Recebimento
-
09/06/2014 09:41
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/05/2014 10:24
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2014 17:34
Relação encaminhada ao DJE
-
07/05/2014 15:19
Recebimento
-
30/04/2014 08:42
Mero expediente
-
29/04/2014 14:07
Concluso para despacho
-
04/04/2014 09:34
Petição
-
04/04/2014 09:03
Recebimento
-
26/03/2014 09:52
Certidão expedida/exarada
-
25/03/2014 16:16
Relação encaminhada ao DJE
-
25/03/2014 11:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/03/2014 14:44
Recebimento
-
13/03/2014 11:22
Mero expediente
-
13/03/2014 10:47
Concluso para despacho
-
11/03/2014 14:06
Petição
-
27/02/2014 13:44
Juntada de AR
-
17/02/2014 14:28
Expedição de carta de intimação
-
13/02/2014 13:40
Recebimento
-
10/02/2014 13:59
Mero expediente
-
30/01/2014 10:58
Concluso para despacho
-
28/01/2014 13:31
Petição
-
28/01/2014 13:29
Recebimento
-
15/01/2014 16:46
Concluso para despacho
-
15/01/2014 15:13
Certidão expedida/exarada
-
29/11/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
12/11/2013 12:00
Juntada de mandado
-
08/11/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
01/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
21/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2013 12:00
Reativação
-
26/11/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
20/11/2012 12:00
Prazo Alterado
-
14/11/2012 12:00
Processo Suspenso
-
13/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/11/2012 12:00
Recebimento
-
30/10/2012 12:00
Mero expediente
-
29/10/2012 12:00
Concluso para despacho
-
29/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/10/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
24/09/2012 12:00
Recebimento
-
14/09/2012 12:00
Mero expediente
-
13/09/2012 12:00
Concluso para despacho
-
13/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
04/09/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
04/09/2012 12:00
Recebimento
-
31/08/2012 12:00
Mero expediente
-
30/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
30/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/08/2012 12:00
Recebimento
-
06/08/2012 12:00
Mero expediente
-
03/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
03/08/2012 12:00
Documento
-
01/08/2012 12:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
01/08/2012 12:00
Recebimento
-
06/07/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
06/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/06/2012 12:00
Juntada de AR
-
01/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
31/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
30/05/2012 12:00
Expedição de carta de intimação
-
30/11/2011 12:00
Recebimento
-
25/11/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
03/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
03/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/07/2011 12:00
Juntada de mandado
-
26/07/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
19/07/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
19/07/2011 12:00
Recebimento
-
19/07/2011 12:00
Mero expediente
-
14/07/2011 12:00
Concluso para despacho
-
14/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/06/2011 12:00
Juntada de mandado
-
31/05/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
08/04/2011 12:00
Recebimento
-
06/04/2011 12:00
Mero expediente
-
04/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
10/12/2010 12:00
Juntada de carta devolvida
-
16/11/2010 12:00
Expedição de ofício
-
08/11/2010 12:00
Recebimento
-
08/11/2010 12:00
Mero expediente
-
27/10/2010 12:00
Concluso para despacho
-
27/10/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/09/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
06/08/2010 12:00
Recebimento
-
05/08/2010 12:00
Mero expediente
-
13/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2010 12:00
Certificado Outros
-
12/07/2010 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
08/07/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
15/06/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
10/06/2010 12:00
Mandado Expedido
-
08/06/2010 12:00
Despacho Proferido
-
04/06/2010 12:00
Certificado Outros
-
21/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
21/05/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
06/05/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
06/05/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
06/05/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
06/05/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
05/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/04/2010 12:00
Aguardando Outros
-
29/04/2010 12:00
Despacho Proferido
-
27/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2010 12:00
Juntada de Petição
-
23/04/2010 12:00
Recebimento
-
12/04/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
09/04/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/04/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
06/04/2010 12:00
Aguardando Outros
-
25/03/2010 12:00
Despacho Proferido
-
16/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2009 12:00
Juntada de Petição
-
16/10/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
13/10/2009 12:00
Vista ao Advogado
-
05/10/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
11/09/2009 12:00
Vista ao juiz
-
11/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2009 12:00
Juntada de Petição
-
10/09/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
10/09/2009 12:00
Vista ao Advogado
-
03/09/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
21/08/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
21/08/2009 12:00
Mandado expedido
-
17/08/2009 12:00
Despacho Proferido
-
17/08/2009 12:00
Vista ao juiz
-
17/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
22/07/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
05/06/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
16/04/2009 12:00
Despacho Proferido
-
24/03/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/03/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
12/03/2009 12:00
Despacho Proferido
-
02/03/2009 12:00
Vista ao juiz
-
02/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2009 12:00
Requerimento Ofertado Pelo M.P
-
08/01/2009 12:00
Vista ao Ministério Público
-
16/12/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
20/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
27/03/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
24/03/2008 12:00
Juntada de Petição
-
24/03/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
11/03/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
04/03/2008 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
08/02/2008 12:00
Aguardando Outros
-
14/01/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
03/12/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
07/11/2007 12:00
Despacho Proferido
-
05/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2007 12:00
Vista ao juiz
-
05/11/2007 12:00
Juntada de Petição
-
05/11/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
01/11/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
31/10/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
23/10/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
05/09/2007 12:00
Despacho Proferido
-
04/09/2007 12:00
Vista ao juiz
-
04/09/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
05/07/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
05/07/2007 12:00
Despacho Proferido
-
05/07/2007 12:00
Vista ao juiz
-
05/07/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
06/06/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
17/04/2007 12:00
Despacho Proferido
-
17/04/2007 12:00
Vista ao juiz
-
13/04/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
03/08/2006 12:00
Despacho Proferido
-
12/07/2006 12:00
Vista ao juiz
-
12/07/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
28/06/2006 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
26/06/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
20/06/2006 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
06/06/2006 12:00
Alvará Expedido
-
22/05/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
17/05/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2006 12:00
Juntada de Petição
-
17/05/2006 12:00
Juntada de Petição
-
17/05/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
10/05/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
05/05/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
07/04/2006 12:00
Despacho Proferido
-
06/04/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2006 12:00
Juntada de Petição
-
06/04/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
23/02/2006 12:00
Vista ao Perito
-
08/12/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2005 12:00
Juntada de Mandado
-
22/08/2005 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
17/06/2005 12:00
Despacho Proferido
-
19/05/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2005 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
18/05/2005 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
12/05/2005 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
17/12/2004 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
17/12/2004 12:00
Juntada de AR
-
15/12/2004 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
26/11/2004 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
03/05/2004 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
15/10/2001 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2011
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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