TJRN - 0800209-30.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Processo n.°: 0800209-30.2024.8.20.5120 Parte autora: M.
V.
D.
S.
S.
Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença. 1) INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA EXECUTADA para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, informando expressamente se concorda ou não com os valores apresentados pelo exequente na planilha de cálculo discriminada e atualizada referente ao crédito em questão.
Fica desde já advertida a executada que sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados, reputando-os incontroversos para todos os fins de direito. 2) Em caso de discordância, deverá a Fazenda Pública executada justificar, apresentando nova planilha nos termos do § 2º do art. 535 do CPC.
Em seguida, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias e, após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão a fim de analisar os cálculos apresentados.
Fica desde já advertido o(a) exequente que a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo executado implicará em anuência tácita a estes. 3) Quedando-se o executado inerte em relação ao item 2, voltem-me os autos conclusos para análise sobre a HOMOLOGAÇÃO dos cálculos.
Desde já, intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública, para que informe se houve o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
11/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Processo n.°: 0800209-30.2024.8.20.5120 Parte autora: M.
V.
D.
S.
S.
Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença. 1) INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA EXECUTADA para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, informando expressamente se concorda ou não com os valores apresentados pelo exequente na planilha de cálculo discriminada e atualizada referente ao crédito em questão.
Fica desde já advertida a executada que sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados, reputando-os incontroversos para todos os fins de direito. 2) Em caso de discordância, deverá a Fazenda Pública executada justificar, apresentando nova planilha nos termos do § 2º do art. 535 do CPC.
Em seguida, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias e, após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão a fim de analisar os cálculos apresentados.
Fica desde já advertido o(a) exequente que a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo executado implicará em anuência tácita a estes. 3) Quedando-se o executado inerte em relação ao item 2, voltem-me os autos conclusos para análise sobre a HOMOLOGAÇÃO dos cálculos.
Desde já, intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública, para que informe se houve o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
28/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:01
Processo Reativado
-
28/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 23:38
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
06/12/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
06/12/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 11:12
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:12
Juntada de despacho
-
03/12/2024 08:36
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
03/12/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
29/11/2024 07:06
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
29/11/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
27/11/2024 06:32
Publicado Citação em 22/02/2024.
-
27/11/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
24/11/2024 10:44
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
24/11/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
22/11/2024 03:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
22/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
10/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:47
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:00
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
22/05/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2024 11:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:58
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 18:40
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 16:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/02/2024 17:18.
-
27/02/2024 16:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/02/2024 17:18.
-
23/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 11:08
Juntada de diligência
-
20/02/2024 19:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/02/2024 14:00.
-
20/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 10:27
Juntada de diligência
-
15/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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