TJRN - 0803312-14.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:33
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 06:29
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 06:13
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:00
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:22
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0803312-14.2024.8.20.5001 Parte Autora: FELIPE EDUARDO PASA Parte Ré: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se novamente a parte demandada Diego Viana de Melo para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar o que pretende comprovar com a oitiva das testemunhas arroladas, a fim de que seja analisada a necessidade do aprazamento da audiência de instrução, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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28/08/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 07:54
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 07:45
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 07:23
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 05:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0803312-14.2024.8.20.5001 Parte Autora: FELIPE EDUARDO PASA Parte Ré: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte demandada Diego Viana de Melo para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar o que pretende comprovar com a oitiva das testemunhas arroladas, a fim de que seja analisada a necessidade do aprazamento da audiência de instrução.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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09/08/2025 00:04
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:04
Decorrido prazo de HAROLDO BEZERRA DE MENEZES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:44
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:38
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0803312-14.2024.8.20.5001 Parte Autora: FELIPE EDUARDO PASA Parte Ré: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda e outros (2) DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO movida por FELIPE EDUARDO PASA em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA e DIEGO VIANA DE MELLO, todos devidamente qualificados, alegando os fatos constantes na inicial.
Citados, os demandados apresentaram defesas.
O Hospital Antônio Prudente e a Hapvida apresentaram defesa em conjunto arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva.
O demandado Diego Vianna de Mello também apresentou defesa, sem arguir preliminares.
O autor apresentou réplica às contestações. É o relatório.
Passo a sanear o feito.
As partes demandadas Hospital Antônio Prudente e Hapvida, arguiram a preliminar de ilegitimidade passiva.
Analisando os fatos narrados na petição inicial, verifico que o procedimento cirúrgico foi autorizado pelo plano de saúde e realizado no Hospital Antônio Prudente, de forma que as rés são legítimas para figurarem no polo passivo da demanda.
Registro que nesta fase processual não está sendo analisada a responsabilidade das partes demandas, mas somente a legitimidade.
Inclusive o plano de saúde e o hospital podem enriquecer o arcabouço probatório na fase de instrução.
Diante do exposto, REJEITO as preliminares arguidas na contestação e declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 21:31
Conclusos para despacho
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09/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 08:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição incidental
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16/06/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 04:13
Publicado Citação em 25/04/2025.
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29/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 23:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - 20 (vinte) dias Processo n. 0803312-14.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FELIPE EDUARDO PASA Réu: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda e outros (2) Finalidade: O(A) Exmo(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, Dr(a).
DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA, na forma da lei e em seu cumprimento, procede com a CITAÇÃO de DIEGO VIANA DE MELLO CPF: *76.***.*55-26, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes do término do prazo do edital de 20 (vinte) dias, com a primeira publicação, nos temos da petição inicial e demais peças, apresentar contestação à exordial, sob pena de revelia.
Advertência: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 307, caput, do CPC), assim, os autos serão remetidos à Defensoria Pública, como curadora especial (art. 257, IV do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da Decisão/Despacho judicial que determinou a citação (artigo 256, II, c/c artigo 257, I, ambos do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 24012118000196300000106711941, para petição inicial, e 24012208485861300000106719161, para decisão ulterior, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (cinco megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal, aos 31 de março de 2025.
DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
23/04/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 05:43
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 04:47
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0803312-14.2024.8.20.5001 Parte Autora: FELIPE EDUARDO PASA Parte Ré: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o requerimento apresentado pela parte autora para que se proceda com citação editalícia da parte demandada Diego Viana de Mello, com base no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se edital de citação, com prazo de vinte (20) dias úteis contendo as advertências referidas nos arts. 344 e 257, IV, ambos do Código de Processo Civil, respectivamente, quanto a caracterização da revelia e, neste caso, a nomeação de curador especial, tudo com observância às determinações constantes no art. 257, do mesmo diploma legal.
Nestes termos, determino: 1 – Que a Secretaria providencie a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (DJEN), que deve ser certificada nos autos; Cumprida a diligência supracitada, permaneçam os autos em Secretaria aguardando decurso de prazo, obedecendo-se ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, configurando-se a revelia da parte citada, em face do disposto no art. 257, IV, do Código de Processo Civil c/c Lei Complementar n.º 80/94, art. 4º, XVI, intime-se a Defensoria Pública do Estado, pessoalmente e com carga dos autos, para se pronunciar na condição de curador especial da parte ré.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 07:22
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8430, E-mail: [email protected], Natal-RN Processo nº 0803312-14.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta de citação, conforme AR de ID Nº 144852702, e fornecer endereço atualizado da parte ré, promovendo a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NATAL, 10 de março de 2025.
MARCOS ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI AJ -
10/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:09
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0803312-14.2024.8.20.5001 Parte Autora: FELIPE EDUARDO PASA Parte Ré: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Renove-se a citação do réu Diego Viana de Mello, por AR, no endereço de ID 138485437.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:40
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
25/11/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
19/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:11
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0803312-14.2024.8.20.5001 Parte Autora: FELIPE EDUARDO PASA Parte Ré: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte autora.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 05:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA em 01/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 04:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:40
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0803312-14.2024.8.20.5001 AUTOR: FELIPE EDUARDO PASA DEMANDADOS: HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 121447600), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
16/05/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 05:42
Decorrido prazo de DIEGO VIANA DE MELLO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 05:42
Decorrido prazo de DIEGO VIANA DE MELLO em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 01:20
Decorrido prazo de ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:27
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803312-14.2024.8.20.5001 Parte Autora: FELIPE EDUARDO PASA Parte Ré: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda e outros (2) DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte autora.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:58
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:58
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:54
Decorrido prazo de Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:54
Decorrido prazo de Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 05:03
Decorrido prazo de ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:54
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
08/03/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0803312-14.2024.8.20.5001 AUTOR(A): FELIPE EDUARDO PASA DEMANDADO(A): HAPVIDA - Assistência Médica Ltda e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 115479236), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 20 de fevereiro de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
20/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 18:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
21/01/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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