TJRN - 0803229-26.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 11:25
Recebidos os autos
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12/08/2025 11:25
Juntada de despacho
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06/12/2024 11:41
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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06/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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06/12/2024 07:31
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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06/12/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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02/12/2024 05:17
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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02/12/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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28/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2024 08:31
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/08/2024.
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16/08/2024 13:36
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:51
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/08/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, -
15/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 08:44
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2024 07:42
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 02:46
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:27
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803229-26.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO TARCISIO FRUTUOSO JUNIOR REU: BANCO BMG S/A D E S P A C H O Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA proposta por FRANCISCO TARCISIO FRUTUOSO JUNIOR em desfavor do BANCO BMG S.A.
Intime-se autor e réu para, em 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir novas provas ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que a inércia será entendida como consentimento com o julgamento imediato.
Decorrido o prazo sem manifestação ou inexistindo novos requerimentos, conclusão para Sentença Existindo requerimentos, conclusão para Decisão.
P.I.C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:07
Conclusos para decisão
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07/11/2023 18:00
Juntada de Petição de alegações finais
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11/10/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 16:48
Audiência conciliação realizada para 11/10/2023 15:55 3ª Vara da Comarca de Assu.
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11/10/2023 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2023 15:55, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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10/10/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2023 15:14
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:46
Audiência conciliação designada para 11/10/2023 15:55 3ª Vara da Comarca de Assu.
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01/09/2023 18:07
Recebidos os autos.
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01/09/2023 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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01/09/2023 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO TARCISIO FRUTUOSO JUNIOR.
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30/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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