TJRN - 0800251-62.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 15:46
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/05/2025 06:59
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 15:17
Processo Reativado
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29/04/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 09:21
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 01:52
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:52
Decorrido prazo de MOESES MISAEL BEZERRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:53
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MOESES MISAEL BEZERRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 03:59
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0800251-62.2023.8.20.5137 Partes: ITALO CASSIANO BEZERRA ADERALDO x PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação em curso em que as partes firmaram acordo no ID 141782391.
Os autos vieram conclusos.
Este é o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que o acordo preenche os requisitos legais e que foram anexados os documentos indispensáveis.
A avença celebrada entre as partes trata de direitos que admitem acordo, não estando eivada de qualquer vício.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes.
Assim, tendo em vista o fato de considerar atendidos os interesses das partes, hei de por bem homologar o acordo entabulado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO formulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Expeçam-se os expedientes que se fizerem necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:54
Processo Reativado
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25/03/2025 18:01
Homologada a Transação
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17/02/2025 08:23
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 18:01
Determinado o arquivamento
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17/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 08:56
Decorrido prazo de MOESES MISAEL BEZERRA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:56
Decorrido prazo de MOESES MISAEL BEZERRA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:26
Juntada de intimação de pauta
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15/02/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 12:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2024 18:16
Decorrido prazo de MOESES MISAEL BEZERRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:16
Decorrido prazo de ALINSON RIBEIRO RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:56
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE NUNES em 05/02/2024 23:59.
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09/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 19:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/12/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 04:29
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE NUNES em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 12:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/11/2023 11:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 13:20
Audiência instrução e julgamento realizada para 11/10/2023 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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13/10/2023 13:20
Julgado procedente o pedido
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13/10/2023 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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19/09/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 20:07
Decorrido prazo de ALINSON RIBEIRO RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 18:15
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE NUNES em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 06:56
Decorrido prazo de MOESES MISAEL BEZERRA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 06:49
Decorrido prazo de MOESES MISAEL BEZERRA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:20
Audiência instrução e julgamento designada para 11/10/2023 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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23/06/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2023 08:25
Audiência conciliação realizada para 12/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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17/05/2023 08:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2023 11:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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12/05/2023 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
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18/04/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:32
Audiência conciliação designada para 12/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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12/04/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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