TJRN - 0803271-23.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 10:57
Juntada de termo
-
30/10/2024 09:36
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 04:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 22/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:16
Juntada de termo
-
01/10/2024 17:02
Expedição de Alvará.
-
01/10/2024 16:55
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0803271-23.2024.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MANOEL GENIVAL BEZERRA LIMA Advogados: LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - OAB/RN 8850, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - OAB/RN 8841 Parte ré: BANCO AGIBANK S.A Advogado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB/MS 6835 SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Cuidam-se estes autos de Execução de Título Judicial, promovido por MANOEL GENIVAL BEZERRA LIMA, em desfavor do BANCO AGIBANK S.A, qualificados nos autos.
Após o protocolo da petição do autor, no ID 129568719, requerendo o cumprimento do julgado, o executado, por seu advogado, peticionou no ID nº 131395785, informando que efetuou o depósito da quantia perseguida, reportando-se ao comprovante acostado ao ID nº 131395787. É o relatório.
Passo a decidir.
Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeça-se alvará, em favor do credor, atentando-se para os dados bancários indicados no ID 131618127, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento.
Custas, se houver, pelo devedor.
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2024 01:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 04:29
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 04:55
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 15:51
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803271-23.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MANOEL GENIVAL BEZERRA LIMA Polo Passivo: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Prazo do ato: 10 (dez) dias. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de agosto de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/08/2024 22:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:04
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 04:08
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:12
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 15/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 08:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 14/05/2024 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:56
Juntada de termo
-
14/03/2024 16:31
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
14/03/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
14/03/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
14/03/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
12/03/2024 11:14
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:14
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:37
Audiência conciliação designada para 14/05/2024 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
09/03/2024 02:55
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803271-23.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MANOEL GENIVAL BEZERRA LIMA Advogados: LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - OAB/RN 8850, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - OAB/RN 8841 Parte ré: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELO MAGISTRADO CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/02/2024 13:33
Recebidos os autos.
-
21/02/2024 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
21/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0103022-44.2020.8.20.0001
Pablo Douglas Costa Nascimento
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Magna Martins de Souza
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/02/2024 14:39
Processo nº 0103022-44.2020.8.20.0001
Mprn - 18ª Promotoria Natal
Pablo Douglas Costa Nascimento
Advogado: Magna Martins de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/05/2020 00:00
Processo nº 0802655-97.2023.8.20.5004
Gersonete Costa de Oliveira
Claro S.A.
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2023 12:32
Processo nº 0800424-09.2023.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2023 07:30
Processo nº 0800424-09.2023.8.20.5001
Matheus Fellipe da Costa Andrade
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/01/2023 13:24