TJRN - 0811351-97.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel - Juiza Convocada Dra. Erika de Paiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:13
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:13
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0811351-97.2024.8.20.5001 Parte Autora: PAULENA FERNANDES DA SILVA Parte Ré: MRV Engenharia e Participações S/A SENTENÇA Vistos, etc… Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, que aponta suposta omissão na sentença anteriormente proferida.
Alega que o julgado deixou de se manifestar quanto à ocorrência de publicidade enganosa por parte da ré, alegando que a autora teria firmado o contrato sob a promessa de parcelamento da entrada com parcelas decrescentes.
Intimada, a parte ré apresentou manifestação, rebatendo os argumentos contidos nos embargos. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração devem ser conhecidos, por preencherem os requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No entanto, não merecem acolhimento.
Não se verifica a omissão apontada, uma vez que todas as provas constantes dos autos foram devidamente apreciadas, inclusive o laudo pericial juntado no ID 136335319, que apresentou análise técnica detalhada sobre a evolução das cobranças, a metodologia de reajuste aplicada e a correspondência entre os valores efetivamente pagos e aqueles devidos conforme os parâmetros contratuais.
Constata-se que a autora anuiu com os termos contratuais, não havendo nos autos elementos que comprovem a existência de publicidade enganosa ou cláusulas abusivas.
A pretensão recursal veiculada nos presentes embargos configura, na verdade, tentativa de rediscutir o mérito da decisão, o que não se coaduna com a natureza integrativa dos embargos de declaração.
Eventual inconformismo deve ser manifestado por meio de recurso apropriado.
Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0811351-97.2024.8.20.5001 Parte Autora: PAULENA FERNANDES DA SILVA Parte Ré: MRV Engenharia e Participações S/A DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora aceitou os esclarecimentos prestados pelo perito, sem apresentar qualquer objeção (ID 141742480).
A parte demandada, por sua vez, mesmo intimada, não apresentou nenhuma manifestação.
Diante disso, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 136335319.
Comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN para liberação dos honorários periciais.
Não havendo outras provas a serem produzidas, façam-me os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e as prioridades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0811351-97.2024.8.20.5001 Parte Autora: PAULENA FERNANDES DA SILVA Parte Ré: MRV Engenharia e Participações S/A DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de pedido de majoração de honorários periciais, apresentado pela perita sorteada pelo Núcleo de Perícias do TJRN, tendo informado que aceita o encargo.
De fato, trata-se de perícia complexa, o que justifica a elevação dos honorários periciais acima do limite estabelecido pelo Tribunal de justiça para a remuneração dos peritos.
Deste modo, justificada a elevação dos honorários reclamados, em conformidade com o §2º, do art. 12, da Resolução 05/2018 – TJRN, determino a comunicação à Presidência, através do sistema NUPEJ, solicitando a majoração dos honorários periciais para 5x do valor base constante na tabela da Portaria 504/2024 TJRN.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0811351-97.2024.8.20.5001 AUTOR: PAULENA FERNANDES DA SILVA REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acerca da perícia aprazada para o dia 08 de outubro de 2024, com início às 6h, na endereço localizado na Travessa São Cristóvão — 1771 — Lagoa Nova, Natal/RN.
Natal/RN, 4 de outubro de 2024.
EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0811351-97.2024.8.20.5001 AUTOR: PAULENA FERNANDES DA SILVA REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acerca da perícia aprazada para o dia 08 de outubro de 2024, com início às 6h, na endereço localizado na Travessa São Cristóvão — 1771 — Lagoa Nova, Natal/RN.
Natal/RN, 4 de outubro de 2024.
EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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