TJRN - 0859616-04.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2024 23:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
30/09/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:42
Juntada de Petição de parecer
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26/09/2024 09:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 9
-
26/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:21
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:21
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2023 01:58
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO 0859616-04.2022.8.20.5001 APELANTE: HANNALICE DE CASTRO SILVA Advogado(s): LAIS BENITO CORTES DA SILVA APELADO: AVON COSMETICOS LTDA.
Advogado(s): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E C I S Ã O Na sessão do dia 08/09/2022, a Seção Cível desta Corte admitiu instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, de relatoria do Juiz Convocado Ricardo Tinoco, e por decisão unânime determinou a suspensão, pelo período de um ano, de todos os processos em curso envolvendo a temática "SERASA LIMPA NOME".
Sendo assim, em cumprimento ao decidido pela Seção Cível, o processo deve ficar suspenso em secretaria até o trânsito em julgado do referido incidente.
Publique-se.
Natal, 18 de agosto de 2023.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
23/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
10/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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