TJRN - 0825712-56.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 08:55
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 02:05
Decorrido prazo de Alex Brito de Oliveira em 30/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
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05/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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05/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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29/10/2023 04:43
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/10/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/10/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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25/10/2023 18:35
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
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18/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
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18/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 22:00
Decorrido prazo de Alex Brito de Oliveira em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
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02/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
30/09/2023 04:02
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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30/09/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0825712-56.2023.8.20.5001 Parte Autora: ROSELINE BATISTA DINIZ Parte Ré: SOMPO SEGUROS S.A.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, exibir nos autos a documentação médica que constatou a existência da doença preexistente e que gerou a recusa no adimplemento do sinistro.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0825712-56.2023.8.20.5001 Parte Autora: ROSELINE BATISTA DINIZ Parte Ré: SOMPO SEGUROS S.A.
DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte autora.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 07:14
Conclusos para despacho
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23/08/2023 01:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 01:03
Decorrido prazo de Alex Brito de Oliveira em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 05:20
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0825712-56.2023.8.20.5001 Parte Autora: ROSELINE BATISTA DINIZ Parte Ré: SOMPO SEGUROS S.A.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos apresentados pela parte demandada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 04:45
Conclusos para despacho
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25/07/2023 04:45
Decorrido prazo de ROSELINE BATISTA DINIZ em 24/07/2023.
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25/07/2023 02:26
Decorrido prazo de Alex Brito de Oliveira em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:37
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2023 02:22
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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30/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0825712-56.2023.8.20.5001 Autora: ROSELINE BATISTA DINIZ Demandada: SOMPO SEGUROS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 102268121), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 23 de junho de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
23/06/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 12:09
Decorrido prazo de Alex Brito de Oliveira em 06/06/2023 23:59.
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25/05/2023 12:14
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
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16/05/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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