TJRN - 0807340-35.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 15:14
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 15:45
Decorrido prazo de CAIO CESAR ALBUQUERQUE DE PAIVA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:22
Decorrido prazo de CAIO CESAR ALBUQUERQUE DE PAIVA em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:25
Decorrido prazo de LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:03
Decorrido prazo de LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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10/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:35
Decorrido prazo de FABIO FERNANDES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 10:16
Juntada de diligência
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15/01/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 21:08
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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21/09/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0807340-35.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FABIO FERNANDES DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CAIO CESAR ALBUQUERQUE DE PAIVA - RN10407 Parte Ré: REU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogado do(a) REU: LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA - RN11929 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 103196431, foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 11 de setembro de 2023 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 103196431.
Mossoró/RN, 11 de setembro de 2023 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Analista Judiciário(a) -
11/09/2023 09:47
Recebidos os autos.
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11/09/2023 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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11/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:02
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 19/07/2023 23:59.
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24/06/2023 02:15
Publicado Citação em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CITAÇÃO Processo n.º 0807340-35.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FABIO FERNANDES DA SILVA Parte Ré: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A À(o) Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, por sua procuradoria institucional Com fundamento no Art. 246, inc.
V e § 1º do Código de Processo Civil, bem como no Art. 6º da Portaria Conjunta nº 016-TJ, de 23 de março de 2018 e de ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, em decisão/despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, fica V.
Sa., CITADO (A), para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, CONTESTAR a presente ação, apresentando as provas que deseja produzir, sob pena de confissão e revelia, ficando ciente de que não havendo defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente na exordial.
Mossoró/RN, 21 de junho de 2023 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
21/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 10:27
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:29
Conclusos para despacho
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18/04/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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