TJRN - 0803401-56.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:27
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte passiva, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme Ato retro, e tomar ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO (id 159333443) para, consequentemente, pagar o débito no prazo de 2 (dois) meses, como determina o artigo 13, inciso I da Lei nº 12.153/2009, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
19/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] PROCESSO: 0803401-56.2023.8.20.5103 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao art. 11 da Resolução nº 17/2021 - TJRN, INTIMO as partes para tomarem ciência do Ofício de RPV/Precatório expedido nos autos da ação em epígrafe (id 159333443) e se manifestarem com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, sob pena do encaminhamento do referido ofício na forma em que se encontra, no prazo de 10 (dez) dias.
Currais Novos/RN, #Data JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
01/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:25
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 13:28
Juntada de planilha de cálculos
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26/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803401-56.2023.8.20.5103 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Janaína da Silva Oliveira em desfavor do(a) Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN.
Intimado para impugnação, nos termos do art. 535, do CPC, o ente público executado não apresentou oposição. É o que importa relatar.
Decido.
A questão que merece exame é saber se os cálculos apresentados pelo exequente encontram-se em harmonia com o título executivo judicial.
O ente público executado, parte responsável pelo pagamento e conferência dos cálculos, ao ser intimado para impugnar a execução, deixou transcorrer o prazo para impugnação, sem manifestação, de modo a impor-se o reconhecimento da adequação dos cálculos apresentados pela parte exequente.
Em face do exposto: a) HOMOLOGO os valores apurados pela parte, para considerar o ente público executado devedor da quantia de R$ 7.254,21 (sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), a título de indenização por dano moral e honorários sucumbenciais; b) Decorrido o prazo de recurso, DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC), nos termos da Portaria Conjunta TJRN nº 37/2024, para expedição de Precatório em favor de JANAINA DA SILVA OLIVEIRA e FLÁVIA MAIA FERNANDES; b.1) Para a confecção dos cálculos do Precatório, com base no art. 5º da Portaria Conjunta TJRN nº 37/2024, a Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC) deverá observar os seguintes dados: I - Ente devedor: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN; II - Valor devido: R$ 4.533,89 (quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e oitenta e nove centavos), Beneficiário: Janaína da Silva Oliveira; Honorários R$ (2.720,32 ), Beneficiário: Flávia Maia Fernandes; III - Natureza do crédito: Comum (referente ao dano moral) e Alimentar (referente aos Honorários); IV - Referência do crédito: Indenização - Dano Moral e cobrança; V - Data-base do cálculo: maio/2025; VI - Autorização para retenção dos honorários contratuais: Se aplica.
Remetam-se os autos à Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC), para que seja expedido instrumento precatório ao Presidente do E.
TJRN, nos termos do art. 535, §3º, I, do CPC c/c art. 100, § 1º da Constituição Federal, observando-se o trâmite disposto na Resolução nº 17/2021-TJRN.
Oficie-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data registrada no sistema Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito -
02/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:45
Outras Decisões
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01/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
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26/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803401-56.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JANAINA DA SILVA OLIVEIRA Réu: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a advertência de que em caso de não cumprimento, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099 /1995, art. 52, IV).
CURRAIS NOVOS 02/06/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
02/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 00:17
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:40
Juntada de despacho
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29/11/2024 06:43
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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29/11/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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03/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2024 02:06
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:18
Juntada de Petição de recurso de apelação
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03/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/04/2024 08:44
Audiência Instrução e julgamento realizada para 03/04/2024 08:20 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
03/04/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:44
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 08:20, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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25/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:42
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:42
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 19:39
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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22/02/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/02/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:25
Audiência instrução e julgamento designada para 03/04/2024 08:20 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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19/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:29
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 08:30
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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