TJRN - 0918260-37.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:10
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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07/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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06/12/2024 08:08
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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06/12/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/07/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 18:43
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 16:27
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO BORBA VAZ GUIMARAES em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:50
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO BORBA VAZ GUIMARAES em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:58
Decorrido prazo de RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO BORBA VAZ GUIMARAES em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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07/03/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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07/03/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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07/03/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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07/03/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0918260-37.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARES VEICULOS LTDA - ME REU: PROMOVE SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA COM PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ALVARES VEÍCULOS LTDA., em desfavor do PROMOVE SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING EIRELI (Fator Web) todos qualificados.
Em petição de ID.
Num. 115113425 a parte demandante pugnou pela extinção do processo sem resolução de mérito, ante a falta de interesse. É o relatório.
Decido.
No caso em análise, reconheço aplicável a regra inserida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que a autora formulou pedido expresso de desistência da ação.
Na hipótese em evidência, infere-se que a desistência possui caráter unilateral, vez que a demandada sequer chegou a ser citada para a causa, não havendo, pois, apresentado contestação ao feito, razão da homologação do pedido não depender da concordância do adverso.
Marque-se que a hipótese vertente somente demandaria anuência do réu acaso o mesmo tivesse apresentado contestação nos autos, segundo estabelece a regra entabulada no artigo 485, VIII, §4°, do CPC, donde se extrai que: “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Nessa linha de raciocínio, entendo que o feito não comporta maiores indagações, restando, tão-somente, homologar o pedido de desistência formulado.
ISTO POSTO, nos termos do parágrafo único do art. 200, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência, e, com fundamento na regra do art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, eis que já recolhidas.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a ausência de citação.
Após o trânsito, arquive-se.
P.R.I.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 06:24
Extinto o processo por desistência
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21/02/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:49
Conclusos para decisão
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04/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:11
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDO BORBA VAZ GUIMARAES em 03/07/2023 23:59.
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13/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:02
Expedição de Carta precatória.
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27/02/2023 21:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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27/02/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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16/02/2023 14:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 12:11
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2022 18:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 18:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/12/2022 05:27
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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19/12/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 14:39
Conclusos para decisão
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16/12/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 09:39
Juntada de custas
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12/12/2022 22:58
Conclusos para decisão
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12/12/2022 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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