TJRN - 0800802-72.2022.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:32
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 00:10
Decorrido prazo de TELEMACO SANDINO DE MEDEIROS CRISPINIANO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:07
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0800802-72.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA VITORIA NOGUEIRA SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: LUAN GOMES DIAS - RN16372, TELEMACO SANDINO DE MEDEIROS CRISPINIANO - RN19032, VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES - RN17862 INVENTARIADO: SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro os pedido formulados na petição de ID. 145054708.
Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar as primeiras declaração, devendo incluir os saldos bancários e os direitos creditórios oriundos do contrato de cessão firmado com a empresa VOLTÁLIA ENERGIA DO BRASIL LTDA.
Oficie-se a empresa VOLTÁLIA ENERGIA DO BRASIL LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os pagamentos realizados em favor da falecida SEBASTIANA MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA (CPF nº *18.***.*15-54), desde a data do óbito (08/09/2018) até a presente data.
Defiro ainda o pedido formulado na petição de ID. 146617165, devendo a Secretaria proceder com a exclusão do advogado JOSÉ NILSON DA COSTA JÚNIOR (OAB/RN Nº 9.467), bem como a inclusão do advogado LUCAS GURGEL DE ARRUDA (OAB/RN Nº 19.582), junto ao cadastro das partes.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de TELEMACO SANDINO DE MEDEIROS CRISPINIANO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:15
Decorrido prazo de TELEMACO SANDINO DE MEDEIROS CRISPINIANO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:15
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:12
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:22
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:21
Decorrido prazo de TELEMACO SANDINO DE MEDEIROS CRISPINIANO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:21
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800802-72.2022.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: ANA VITORIA NOGUEIRA SOUZA Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: LUAN GOMES DIAS - RN16372, TELEMACO SANDINO DE MEDEIROS CRISPINIANO - RN19032, VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES - RN17862 Parte Ré: INVENTARIADO: SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a a inventariante e os demais herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos ofícios juntados pela Caixa Econômica Federal (págs. 186/227), bem como, os ofícios juntados pela VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL (ID 139516274 e seguintes), requerendo o que entender de Direito..
Mossoró/RN, 11 de fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
11/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
15/01/2025 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0800802-72.2022.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: ANA VITORIA NOGUEIRA SOUZA Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: LUAN GOMES DIAS - RN16372, TELEMACO SANDINO DE MEDEIROS CRISPINIANO - RN19032, VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES - RN17862 Parte Ré: INVENTARIADO: SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA e outros (5) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR - RN0009467A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 129857922, INTIMO a inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos ofícios juntados pela Caixa Econômica Federal (págs. 186/227).
Mossoró, 10 de janeiro de 2025 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:58
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 20:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/12/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
25/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:10
Juntada de termo
-
25/11/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 04:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 04:56
Decorrido prazo de JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 04:56
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 04:56
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 04/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:31
Decorrido prazo de TELEMACO SANDINO DE MEDEIROS CRISPINIANO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:35
Decorrido prazo de TELEMACO SANDINO DE MEDEIROS CRISPINIANO em 01/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0800802-72.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA VITORIA NOGUEIRA SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: LUAN GOMES DIAS - RN16372, TELEMACO SANDINO DE MEDEIROS CRISPINIANO - RN19032, VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES - RN17862 INVENTARIADO: SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA REQUERENTE: FRANCISCO DEUZIMAR DE SOUZA, MARIA NEUZA LEITE DE SOUZA, IRANI LEITE DE SOUZA, REJANE LEITE DE SOUZA, RITA LEITE DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR - RN0009467A D E S P A C H O Vistos etc.
Compulsando os autos, observa-se que foi enviado uma reiteração de ofício à Empresa Voltália do Brasil com o fito da empresa informar, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se existem valores a serem recebidas pelo espólio de SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA (CPF nº *18.***.*15-54), devendo ainda fornecer os extratos/comprovantes de todos os repasses feitos desde o dia 08 de setembro de 2018, data do falecimento da inventariada, bem como depositar o montante em conta judicial vinculada a este processo.
Entretanto, conforme certidões de IDs n° 113471591 - fls. 167 e 129397806 - fls. 230, não houve resposta da empresa.
Cumpre destacar que devem ser observados os princípios da celeridade, boa fé e cooperação trazidos no novo diploma processual civil, por todos que de qualquer forma participem do processo, como se segue: ''Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha,em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva''.
O artigo 77 do Código de Processo Civil, por sua vez, fala acerca dos deveres das partes, dos procuradores e de todos que de qualquer forma participem do processo, firma que estes deverão cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, e que em caso de descumprimento de tal norma, tal conduta constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. (Art. 77, § 2°).
Nesta perspectiva, torna-se incabível a conduta da Empresa Voltália do Brasil em não apresentar resposta aos ofícios expedidos por este juízo.
Por isso, expeça-se, mais uma vez, ofício à Empresa Voltália do Brasil para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de valores a serem recebidas pelo espólio de SEBASTIANA MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA (CPF nº *18.***.*15-54), devendo a Voltália fornecer os extratos/comprovantes de todos os repasses feitos desde o dia 08 de setembro de 2018, data do falecimento da inventariada, devendo depositar o montante em conta judicial vinculada a este processo, ficando a empresa advertida da possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do Art. 77, § 2°, em caso de inércia reiterada.
Por fim, intime-se a inventariante e os demais herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos ofícios juntados pela Caixa Econômica Federal (págs. 186/227).
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:05
Juntada de termo
-
02/05/2024 10:13
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 11:08
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 08:29
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 13:11
Juntada de termo
-
17/04/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 14:43
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 09:58
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:58
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:45
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:45
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:12
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
28/02/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0800802-72.2022.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA VITORIA NOGUEIRA SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: LUAN GOMES DIAS - RN16372, TELEMACO SANDINO DE MEDEIROS CRISPINIANO - RN19032, VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES - RN17862 INVENTARIADO: SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA REQUERENTE: FRANCISCO DEUZIMAR DE SOUZA, MARIA NEUZA LEITE DE SOUZA, IRANI LEITE DE SOUZA, REJANE LEITE DE SOUZA, RITA LEITE DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR - RN0009467A D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto às alegações e provas fornecidas pelos demais herdeiros da inventariada (ID n° 108314568 - fls. 122), assim como em relação aos ofícios do Banco do Brasil (ID n° 102894577 - fls. 81) e do Bradesco (ID nº 103037960 - fls. 84), requerendo o que entender de direito.
Reexpeçam-se os ofícios à Caixa Econômica Federal e à empresa Voltália do Brasil para, também e, 15 (quinze) dias, informarem se existem valores a serem recebidas pelo espólio de SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA (CPF nº *18.***.*15-54), devendo a Voltália fornecer os extratos/comprovantes de todos os repasses feitos desde o dia 08 de setembro de 2018, data do falecimento da inventariada.
Havendo numerários, deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este processo, advertindo-se que o reiterado descumprimento poderá ensejar a aplicação de multa.
Dou força de ofício ao presente Despacho (Art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/02/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:28
Juntada de diligência
-
31/08/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:21
Juntada de diligência
-
31/08/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:12
Juntada de diligência
-
31/08/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 11:51
Juntada de diligência
-
31/08/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 11:49
Juntada de diligência
-
18/08/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:11
Juntada de termo
-
07/07/2023 13:17
Juntada de termo
-
05/07/2023 13:48
Juntada de termo
-
26/06/2023 13:09
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 13:00
Juntada de termo
-
26/06/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 10:47
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 10:04
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 16:15
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:15
Decorrido prazo de TELEMACO SANDINO DE MEDEIROS CRISPINIANO em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:44
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 11/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:12
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:01
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 03:49
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 21:55
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 05:13
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 23:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 17:34
Decorrido prazo de TELEMACO SANDINO DE MEDEIROS CRISPINIANO em 05/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 16:50
Decorrido prazo de LUAN GOMES DIAS em 04/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 16:25
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 06/05/2022 23:59.
-
24/02/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828325-06.2015.8.20.5106
Banco do Nordeste do Brasil SA
Statu'S Pronta Entrega LTDA - ME
Advogado: Raphael Valerio Fausto de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42
Processo nº 0801905-32.2022.8.20.5004
Francisco Chagas de Araujo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2022 15:24
Processo nº 0801905-32.2022.8.20.5004
Francisco Chagas de Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/02/2022 17:02
Processo nº 0828518-35.2021.8.20.5001
Francisca Pereira Rodrigues
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Paolo Rodrigues da Rocha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2023 02:08
Processo nº 0828518-35.2021.8.20.5001
Francisca Pereira Rodrigues
Idema - Instituto de Desenvolvimento Sus...
Advogado: Paolo Rodrigues da Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2021 16:27